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Despacho 12807/2022, de 7 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe dos órgãos de apoio do Comando Operacional da Madeira

Texto do documento

Despacho 12807/2022

Sumário: Subdelegação de competências no chefe dos órgãos de apoio do Comando Operacional da Madeira.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 2 do Despacho 11985/2022, de 30 de junho, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 198, de 13 de outubro de 2022, subdelego no Chefe dos Órgãos de Apoio do Comando Operacional da Madeira, 18787601 Major de Infantaria Duarte Miguel Gouveia Martins, a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto.

2 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe dos Órgão de Apoio do Comando Operacional da Madeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de agosto de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.

24 de outubro de 2022. - O Comandante Operacional da Madeira, Rui Pedro Matos Tendeiro, Major-General.

315822154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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