Despacho (extrato) 12775/2022, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 213/2022, Série II de 2022-11-04
- Data: 2022-11-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Transferência do conselheiro de embaixada Eduardo Manuel da Fonseca Fernandes Ramos, para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por passar situação de disponibilidade.
1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 18 de outubro de 2022, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e do artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada Eduardo Manuel da Fonseca Fernandes Ramos, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, carreira diplomática, colocado, na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque, para desempenhar o cargo de Suplente do Representante Permanente, pelo Despacho (extrato) n.º 12570/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e transite para a situação de disponibilidade por atingir o limite de idade na categoria.
2 - O referido despacho produz efeitos a 15 de novembro de 2022, data em que o Conselheiro de Embaixada Eduardo Manuel da Fonseca Fernandes Ramos atinge o limite de idade previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
20 de outubro de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
315808166
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5113136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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2011-12-29 -
Decreto-Lei
121/2011 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aviso
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