Aviso 20926/2022, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
- Fonte: Diário da República n.º 211/2022, Série II de 2022-11-02
- Data: 2022-11-02
- Parte: J1
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Investimento do Nordeste.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento de titular do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, sita na Rua da República, n.º 133, 5370-347 Mirandela, a seguir indicado, com as atribuições e competências constantes do Despacho 11685/2020, publicado no D.R. n.º 230, de 25 de novembro e alínea a) do artigo 10.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro:
Direção Intermédia de 2.º Grau:
Procedimento Concursal - Chefe de Divisão de Investimento do Nordeste
2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do Júri e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 2.º dia útil após a data da publicação na 2.ª série do Diário da República, do referido procedimento concursal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
18 de outubro de 2022. - A Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Carla Maria Gonçalves Alves Pereira.
315810385
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5109749.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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