Despacho 12703/2022, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 211/2022, Série II de 2022-11-02
- Data: 2022-11-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mapa das atividades elegíveis para o suplemento ao Diploma (1.º, 2.º e 3.º ciclos)
Texto do documento
Despacho 12703/2022
Sumário: Mapa das atividades elegíveis para o suplemento ao Diploma (1.º, 2.º e 3.º ciclos).
Sendo oportuno alargar a emissão do Suplemento ao Diploma a novas atividades, torna-se necessária uma revisão do mapa de atividades elegíveis atualmente em vigor, de forma a incluir o Programa de Mentorias da UMinho e o Programa de Mentorias Internacional.
Ouvida a Comissão Pedagógica do Senado Académico:
Homologo as atividades constantes do mapa anexo ao presente Despacho como atividades academicamente elegíveis e validáveis para integrarem a seleção de atividades que podem ser incluídas no Suplemento ao Diploma.
O presente Despacho entra em vigor após a sua publicação no Diário da República. Contudo, as duas novas atividades agora adicionadas ao mapa a ele anexo aplicam-se aos estudantes que iniciaram os seus estudos na UMinho a partir do ano letivo de 2021/22, inclusive.
É revogado o Despacho RT-46/2019 de 11 de julho.
12 de outubro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Mapa das atividades elegíveis para o suplemento ao diploma (1.º, 2.º e 3.º ciclos)
(ver documento original)
315777313
Sumário: Mapa das atividades elegíveis para o suplemento ao Diploma (1.º, 2.º e 3.º ciclos).
Sendo oportuno alargar a emissão do Suplemento ao Diploma a novas atividades, torna-se necessária uma revisão do mapa de atividades elegíveis atualmente em vigor, de forma a incluir o Programa de Mentorias da UMinho e o Programa de Mentorias Internacional.
Ouvida a Comissão Pedagógica do Senado Académico:
Homologo as atividades constantes do mapa anexo ao presente Despacho como atividades academicamente elegíveis e validáveis para integrarem a seleção de atividades que podem ser incluídas no Suplemento ao Diploma.
O presente Despacho entra em vigor após a sua publicação no Diário da República. Contudo, as duas novas atividades agora adicionadas ao mapa a ele anexo aplicam-se aos estudantes que iniciaram os seus estudos na UMinho a partir do ano letivo de 2021/22, inclusive.
É revogado o Despacho RT-46/2019 de 11 de julho.
12 de outubro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Mapa das atividades elegíveis para o suplemento ao diploma (1.º, 2.º e 3.º ciclos)
(ver documento original)
315777313
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5109694.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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