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Aviso 20900/2022, de 2 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o especialista de informática Bruno Miguel Oliveira Pires

Texto do documento

Aviso 20900/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o especialista de informática Bruno Miguel Oliveira Pires.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência de concurso interno de ingresso para preenchimento de quatro postos de trabalho vagos, do mapa de pessoal da SG/MDN, na carreira de especialista de informática, categoria de grau 1, nível 2, do Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, publicitado, por extrato, no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril, através do Aviso 7934/2022, e, na íntegra, na Bolsa de Emprego Público, através da Oferta com o código OE202204/0567, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a estágio com duração de seis meses (para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março), com o seguinte trabalhador:



(ver documento original)

21 de outubro de 2022. - O Secretário-Geral, João Miguel Martins Ribeiro.

315815018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5109640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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