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Despacho 90/ME/93, de 2 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 128, de 02.06.1993, Pág. 5764
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Sumário

Delega no Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, Dr. Manuel Joaquim Pinho Moreira de Azevedo, as competências do Ministro da Educação, Engenheiro António Fernando Couto dos Santos, para a prática de actos correntes da gestão orçamental e de gestão de recursos humanos relativamente aos seguintes organismos, instituições e serviços: Departamento do Ensino Secundário, Departamento da Educação Básica, Inspecção-Geral da Educação, excepto nas matérias relativas ao ensino superior, Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, direcções regionais de educação, nas matérias de carácter pedagógico e de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino não superior e Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar, nas matérias de carácter pedagógico. Delega também no mesmo Secretário de Estado a competência relativa as seguintes estruturas: Conselho de Acompanhamento da Reforma Curricular, Conselho de Acompanhamento e Avaliação do Regime de Direcção, Administração e Gestão dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, Grupo de Trabalho do Ministério da Educação para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, Secretariado Coordenador dos Programas de Educação Multicultural, Conselho Coordenador de Formação, Conselho Coordenador de Formação Contínua, Programa das Artes e Ofícios Tradicionais, Programa Educação para Todos, Programa Dimensão Europeia da Educação, Medida Formação de Professores (FOCO) do Programa FOCO/FORGEST (Formação em Gestão e Tecnologias da Informação para as Escolas) e Projecto Vida. Consideram-se ratificados os actos praticados desde o dia 3 de Maio de 1993, pelo Secretário de Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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