A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1063/2022, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprovação do Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da Freguesia de Tamel São Veríssimo

Texto do documento

Regulamento 1063/2022

Sumário: Aprovação do Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da Freguesia de Tamel São Veríssimo.

Tânia Cristina Macedo Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Tamel São Veríssimo, torna público que foi aprovado o Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da Freguesia de Tamel São Veríssimo, por deliberações da Junta de Freguesia de 10 de maio de 2022 e da Assembleia de Freguesia de 29 de junho de 2022, cujo texto integral consolidado se publica. O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

19 de outubro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia de Tamel (São Veríssimo), Tânia Cristina Macedo Ferreira.

Nota justificativa

Considerando a crescente intervenção das Autarquias locais no âmbito das políticas de ação social, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais, por um lado e, por outro, à fixação da população e considerando que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico. A Freguesia de Tamel São Veríssimo, entendeu por bem fazer um regulamento de apoio às famílias e incentivo à natalidade. No atual contexto socioeconómico a família representa um espaço privilegiado de realização pessoal, mas enfrenta grandes limitações de disponibilidade de recursos, como tal, é obrigação das entidades públicas cooperar, apoiar, e incentivar a família e o papel insubstituível que esta desempenha na sociedade.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de apoio às famílias e visa a atribuição de benefícios sociais que se traduzem num subsídio de apoio à natalidade na Freguesia de Tamel São Veríssimo.

2 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um "cartão bebé" que permite descontar nos estabelecimentos aderentes produtos neonatais ou outros desde que medicamente justificados, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.

3 - São despesas elegíveis realizadas, em estabelecimentos com os quais a Freguesia de Tamel São Veríssimo tem protocolo - na aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos seguintes domínios: alimentação, saúde, higiene, segurança, conforto e artigos de puericultura.

Artigo 3.º

Objetivos

Com o apoio em géneros às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade e ao mesmo tempo manter e atrair jovens para a fixação na nossa freguesia.

Artigo 4.º

Aplicação e Beneficiários

1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de Tamel São Veríssimo, nos seguintes termos:

a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor que resida comprovadamente com o/a menor;

c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 5.º

Condições Gerais de Atribuição

1 - A atribuição do apoio em géneros ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:

a) Que a criança seja residente na Freguesia de Tamel São Veríssimo;

b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;

c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal em Tamel São Veríssimo, há pelo menos um mês;

2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:

a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Tamel São Veríssimo, há pelo menos seis meses contados da data de nascimento da criança;

b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;

c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes;

d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Tamel São Veríssimo o valor do incentivo.

Artigo 6.º

Valor do Incentivo

1 - O valor do incentivo é atribuído da seguinte forma:

a) Através da atribuição de um "cartão de bebé" no valor de 100 euros por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;

b) No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.

Artigo 7.º

Processo de Candidatura

1 - A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta de Freguesia de Tamel São Veríssimo, sita na Avenida Central, 766, 4750-721 Tamel S. Veríssimo, Barcelos, ou através do sítio oficial da Freguesia de Tamel São Veríssimo (www.jf-tamelsaoverissimo.pt), e entregue na secretaria presencialmente desta mesma Autarquia Local.

2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:

a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;

b) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento;

c) Documento comprovativo de residência na área geográfica da Freguesia os progenitores;

d) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.

Artigo 8.º

Prazo de Candidatura

O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 180 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.

Artigo 9.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia de Tamel São Veríssimo.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.

Artigo 10.º

Atribuição do Apoio

1 - Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.

2 - O incentivo será atribuído no prazo máximo de 60 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura.

3 - Por motivo de força maior, caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no artigo 8.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, se à data do infortúnio estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento.

Artigo 11.º

Decisão e Prazo de Reclamações

1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Tamel São Veríssimo.

4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.

Artigo 12.º

Perda do Apoio

1 - No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de residência para outra Freguesia;

2 - No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de domicílio fiscal para outra Freguesia;

3 - Suspensão imediata do apoio, desde que comprovada a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes.

Artigo 13.º

Direitos da Junta de Freguesia

A Junta de Freguesia de Tamel São Veríssimo reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.

Artigo 14.º

Casos Omissos

As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia Tamel São Veríssimo.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.

ANEXO I

Requerimento

(preencher com letra maiúscula sem rasuras)



(ver documento original)

315797256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5107808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda