Aviso 20876/2022, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Silves
- Fonte: Diário da República n.º 210/2022, Série II de 2022-10-31
- Data: 2022-10-31
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor de Vales de Algoz - alteração
Elaboração do Plano de Pormenor de Vales de Algoz - Alteração
Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de 17 de outubro de 2022, deliberou alterar a composição da equipa técnica afecta à elaboração do Plano de Pormenor de Vales de Algoz.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que terá início no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os novos elementos, na página da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves; e
Junta de Freguesia de Algoz Tunes, Rua Palmeiral, Algoz.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves com o pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site institucional da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt).
18 de outubro de 2022. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
Deliberação
Deliberar, por unanimidade, aprovar a alteração da composição da equipa técnica para a elaboração do Plano de Pormenor de Vales de Algoz, nos termos e condições do anexo I.
Mais se delibera, proceder à devida publicitação da alteração da deliberação do reinício da elaboração do plano, no Diário da República, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página de internet do Município de Silves, nos termos da minuta de aviso, contida no anexo II.
18 de outubro de 2022. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
615795158
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5107787.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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