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Despacho 12671/2022, de 31 de Outubro

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Sumário

Estrutura Orgânica Mista do Município de Ourique

Texto do documento

Despacho 12671/2022

Sumário: Estrutura Orgânica Mista do Município de Ourique.

Estrutura Orgânica Mista do Município de Ourique

Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, no exercício das competências que lhe são conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, torna público, para efeitos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, na sua redação em vigor, que sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua Reunião Ordinária realizada em 28 de setembro de 2022, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2022 aprovou por maioria a «Identificação da Organização Interna e Definição das Atribuições e Competências dos Serviços Municipais do Município de Ourique».

11 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

Estrutura Orgânica Mista do Município de Ourique

I - Composição do modelo estrutural misto

1 - A estrutura flexível é composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - Comunidade - Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, que funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao abrigo e conforme a respetiva delegação de competências;

1.1.1 - Qualidade de Vida - Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência da unidade flexível Comunidade;

1.1.2 - Cultura e Património - Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência da unidade flexível Comunidade;

1.1.3 - Desporto e Juventude - Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência da unidade flexível Comunidade;

1.1.4 - Educação - Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência da unidade flexível Comunidade;

1.1.4.1 - Operações Escolares - Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau, na dependência da unidade flexível Educação;

1.1.4.2 - Suporte à Operação Escolar - Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau, na dependência da unidade flexível Educação;

1.2 - Serviços Partilhados e Relacionamento - Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, que funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao abrigo e conforme a respetiva delegação de competências;

1.2.1 - Serviços Partilhados - Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência da unidade flexível Serviços Partilhados e Relacionamento;

1.2.1.1 - Relacionamento e Processos - Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau, na dependência da unidade flexível Serviços Partilhados;

1.2.2 - Sistemas e Inteligência Territorial - Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência da unidade flexível Serviços Partilhados e Relacionamento;

1.3 - Controlo e Conformidade - Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, que funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao abrigo e conforme a respetiva delegação de competências;

1.4 - Proteção Civil - Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, que funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao abrigo e conforme a respetiva delegação de competências;

1.5 - Operações Urbanas - Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, que funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao abrigo e conforme a respetiva delegação de competências;

2 - No âmbito do modelo misto é ainda criada a seguinte equipa multidisciplinar:

2.1 - Programas Estruturantes, equipa multidisciplinar, dirigida por um chefe de equipa multidisciplinar, equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, que funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao abrigo e conforme a respetiva delegação de competências;

3 - Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal, nos termos previstos no regime jurídico das autarquias locais;

II - Princípios Gerais de Gestão das Unidades Orgânicas

1 - A gestão das unidades orgânicas deve respeitar:

a) A correlação entre os diversos instrumentos de planeamento e o orçamento municipal, no sentido de uma maior eficácia;

b) Os princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;

c) Flexibilidade e dinamismo na estrutura dos serviços, tendo em vista a prossecução dos interesses do Município e de modo a garantir a plena operacionalidade;

d) Os princípios da legalidade, ética, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade, integridade, profissionalismos e confidencialidade;

e) A participação e responsabilização dos trabalhadores.

III - Competências Comuns a Todas Unidades Orgânicas

1 - São competências transversais a todas unidades orgânicas, designadamente, as seguintes:

a) Numa lógica de intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente, de acordo com as resoluções e diretrizes, aplicar as ferramentas de gestão necessárias ao desenvolvimento do ciclo de gestão estratégica integrada, nomeadamente consubstanciar avaliação diagnóstica e análise prospetiva, conceber instrumentos de planeamento estratégico e tático e programação operacional nas áreas de intervenção que lhe estão cometidas, promovendo a sua execução, monitorização e avaliação, bem como aplicação de ações corretivas;

b) Desenvolver as competências atribuídas em conformidade com os instrumentos de planeamento, regulamentos internos, com os despachos e ordens de serviço complementares e com a legislação em vigor aplicável, bem como efetuar a supervisão, controlo e orientação das unidades orgânicas dependentes, assegurando que as unidades sob sua hierarquia disponham de meios e condições para o cumprimento dos objetivos fixados, para que as metas e os indicadores de desempenho possam ser cumpridos;

c) Planear, projetar, dirigir, superintender e coordenar de forma integrada, monitorizar e avaliar, bem como efetuar reporte de programas, projetos, ações, iniciativas ou eventos no âmbito das áreas de competência da unidade, mediante estratégias e diretrizes, objetivos e metas determinados pelo órgão executivo, alinhados com as políticas de governança multinível e em cumprimento dos regimes em vigor;

d) Articular e promover a coordenação permanente com as demais unidades de que recebe ou presta apoio e participar e/ou gerir projetos que agreguem diferentes unidades orgânicas;

e) Gerir os recursos humanos na unidade adstrita, aplicando as medidas mais adequadas à promoção da sua produtividade, integração e eficiência nos métodos e processos de trabalho, promovendo a motivação, valorização e desenvolvimento profissional, a avaliação de desempenho e o feedback construtivo, garantindo o cumprimento dos deveres de assiduidade e demais instituídos;

f) Assegurar a gestão e zelar pela manutenção e conservação dos meios a cargo da respetiva unidade orgânica;

g) Realizar ou propor a realização elaboração de diagnósticos e estudos, identificar prioridades de atuação, conceber, propor, desenvolver e avaliar o impacto de medidas de política de desenvolvimento, bem como participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissetorial, sempre que as matérias o justifiquem;

h) Assegurar a representação interna e externa, bem como organizar e dar apoio a órgãos consultivos ou de gestão, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas áreas da competência da unidade, quando solicitado.

i) Estudar, propor, planear e implementar processos de desenvolvimento organizacional com o objetivo de melhorar a sua eficácia, aplicando as estratégias adequadas de gestão dos processos de mudança;

j) Elaborar e submeter a aprovação superior, instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários à governação da unidade, bem como propor as medidas de política adequadas a cada Serviço, sem prejuízo das competências específicas das unidades orgânicas em matéria de conformidade legal;

k) Participar e desenvolver as ações cometidas às unidades orgânicas em matéria de sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho e no âmbito de sistemas de controlo e qualidade, promovendo uma cultura de excelência e melhoria contínua;

l) Desenvolver e aplicar instrumentos de controlo do desempenho e eficiência operacional que assegurem a monitorização, em tempo oportuno, ao nível estratégico e operacional das áreas de intervenção da unidade;

m) Promover, participar e articular com outras unidades, ações de participação, envolvimento, informação e divulgação, capacitação e sensibilização de agentes e sociedade civil visando o desenvolvimento da cidadania e do serviço público, bem como propor e aplicar medidas para reforço da imagem interna e melhoria da prestação de contas junto das partes interessadas;

n) Gerir a informação, conhecimento e inovação, com a respetiva incorporação na gestão e melhoria do serviço público nas áreas da competência da unidade;

o) Integrar redes locais, nacionais e transnacionais que visem a capacitação institucional e as boas práticas na área de intervenção da unidade;

p) Prestar serviços públicos nas áreas de competência da unidade, garantindo a qualidade e melhoria contínua, administração racional de recursos e estrito cumprimento dos Regulamentos em vigor aplicáveis;

q) Garantir o atendimento e a resposta às solicitações de clientes, sempre que a sua especificidade o exija;

r) Fortalecer a gestão e relação com os clientes e utentes, bem como e outras partes interessadas pela uniformização de procedimentos, pela difusão de informação interna e divulgação externa sobre tudo o que respeita à prestação dos respetivos bens e serviços pela unidade orgânica, bem como o tratamento e das propostas e reclamações apresentadas pelos utilizadores, dando-lhes a devida incorporação no processo de gestão pela melhoria contínua;

s) Assegurar a recolha, tratamento e reporte de informação legal, estatística e de gestão relativa ao desenvolvimento das atividades sob a sua competência;

t) Proceder à preparação de informações, minutas, pareceres, estudos, relatórios, previsões e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação do Conselho de Administração ou sejam por este solicitados, diligenciando pela execução das decisões tomadas na sua área de atuação;

u) Garantir a gestão, controlo e acompanhamento da execução de contratos respeitantes à respetiva unidade orgânica, nomeadamente a pela validação das despesas e proveitos imputados aos seus centros de responsabilidade;

v) Garantir a circulação da documentação, informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências.

w) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;

2 - É ainda competência transversal a todas unidades orgânicas e funcionais, que tenham sob a sua responsabilidade a administração corrente dos espaços públicos, infraestruturas e equipamentos locais, afetos às áreas de competência da unidade:

a) Assegurar a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, eficiência, higiene e organização administrativa e operacional;

b) Garantir o estrito cumprimento dos regulamentos em vigor e normas aplicáveis ao seu funcionamento;

c) Reportar à Unidade de Operações Urbanas, necessidades de conservação e manutenção dos equipamentos, edifícios e infraestruturas afetos às áreas de competência da unidade, que garantam o seu regular funcionamento;

d) Sem prejuízo das competências descritas na presente deliberação e das cometidas à Unidade de Operações Urbanas, assegurar nomeadamente dos serviços de portaria, segurança e vigilância das instalações, preservação e revitalização de espaços verdes, gestão da limpeza das instalações, gestão de resíduos e gestão de refeitório quando aplicável;

IV - Competências e Atribuições do Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal

1 - O Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal prossegue as seguintes atribuições e competências:

1.1 - Assessorar o presidente da câmara e a vereação nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa;

1.2 - Assegurar a execução, tratamento e arquivo do expediente próprio;

1.3 - Coadjuvar o presidente da câmara e a vereação no atendimento do público, na ligação aos órgãos colegiais do município e freguesias, bem como, no relacionamento com as diversas instituições, gerindo as ações de âmbito protocolar;

1.4 - Organização de deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do município;

1.5 - Assegurar a representação do presidente da câmara nos atos que este determinar;

1.6 - Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que, no âmbito da sua atividade, lhe sejam superiormente solicitadas.

V - Competências e Atribuições específicas da Equipa Multidisciplinar

1 - Equipa Multidisciplinar de Programas Estruturantes

A Equipa Multidisciplinar Programas Estruturantes, é organizada pelos seguintes núcleos de competências, com as seguintes atribuições e competências:

1.1 - Governança Local

1.1.1 - Desenvolvimento de funções de assessoria que suportam decisões ao nível da governança local de âmbito transversal à gestão estratégica e organizacional, nomeadamente:

1.1.1.a) Coordenação global de todos os processos de planeamento e gestão integrada estratégico, tático e operacional;

1.1.1.b) Conceção e implementação do sistema integrado de controlo de gestão, nas suas dimensões estratégica, tática orçamental e operacional;

1.1.1.c) Conceção e implementação do sistema e restantes instrumentos de avaliação do desempenho organizacional;

1.1.1.d) Conceção e implementação de sistema de gestão e informação em matéria de desenvolvimento sustentável, de forma a garantir a estruturação, divulgação e utilização de dados de referência para apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas públicas;

1.1.1.e) Gestão da inovação e desenvolvimento de políticas de qualidade e melhoria contínua municipais, responsabilidade social e sustentabilidade;

1.1.1.f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

1.2 - Design Territorial

1.2.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e desenvolvimento integrado e sustentável do território do município, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

1.2.1.a) Conceção, monitorização e avaliação do modelo desenvolvimento do território municipal, através da elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial;

1.2.1.b) Gestão do impacto ambiental da atividade do Município;

1.2.1.c) Estudo e planeamento ao nível do desenvolvimento sustentável, através da implementação de políticas sustentáveis ao nível do território, tais como mobilidade sustentável, eficiência energética, energias renováveis e transição climática;

1.2.1.d) Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público, em concertação com as restantes unidades orgânicas;

1.2.1.e) Salvaguarda da biodiversidade e gestão património arbóreo;

1.2.1.f) Requalificação de património e o espaço público no âmbito da reabilitação urbana;

1.2.1.g) Apoios e incentivos no âmbito da reabilitação urbana;

1.2.1.h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

1.3 - Investimentos

1.3.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada e promoção da concretização do plano de investimentos do município, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

1.3.1.a) Planeamento de programas de investimento em obras públicas e serviços conexos;

1.3.1.b) Estudo e planeamento de ativos e investimentos inerentes, bem como a elaboração e implementação de planos de gestão patrimonial de infraestruturas;

1.3.1.c) Assegurar trabalhos inerentes à conceção, coordenação e acompanhamento de obras públicas, designadamente elaboração de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública, direção de fiscalização de obras públicas;

1.3.1.d) Colaboração na gestão da informação cadastral e técnica de ativos, contratos e intervenções em ativos;

1.3.1.e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

1.4 - Desenvolvimento Económico

1.4.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e desenvolvimento integrado ao nível de economia, empreendedorismo e emprego, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

1.4.1.a) Planeamento de iniciativas locais e municipais de atração de investimento e promoção do empreendedorismo;

1.4.1.b) Participação em missões de apoio às entidades nos esforços de crescimento e internacionalização das entidades locais;

1.4.1.c) Divulgação e estabelecimento de parcerias para promoção de ações municipais de incentivo à qualificação;

1.4.1.d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

1.5 - Desenvolvimento Turístico e Local

1.5.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível turístico no território, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

1.5.1.a) Gestão do conhecimento em matéria de desenvolvimento turístico no território, designadamente análise do contexto, prospeção de oportunidades e tendências, bem como a monitorização da capacidade e recursos instalados e atividades turísticas desenvolvidas;

1.5.1.b) Promoção de iniciativas que visem a qualificação, inovação e diferenciação, competitividade e valorização turística, bem como consolidação dos produtos turísticos existentes e o desenvolvimento local integrado;

1.5.1.c) Coordenação global e dinamização de iniciativas que reforcem o reconhecimento e notoriedade do destino, nomeadamente em matérias de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão;

1.5.1.d) Desenvolvimento de sinergias e complementaridade, ações de atração de investimento e integração em redes de cooperação orientadas para o desenvolvimento turístico;

1.5.1.e) Desenvolvimento e gestão de uma marca territorial, comunicação e promoção turística, com o objetivo de aumentar a sua afirmação e atratividade, tanto para seus públicos internos como externos;

1.5.1.f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

1.6 - Financiamentos

1.6.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da captação e da gestão de financiamentos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

1.6.1.a) Conceção e acompanhamento das candidaturas no âmbito dos fundos comunitários e coordenação dos respetivos processos e operações até à avaliação dos resultados alcançados, bem como da afetação de recursos;

1.6.1.b) Gestão de contratos programa e de protocolos subsidiação, no âmbito dos apoios ao desenvolvimento regional e local;

1.6.1.c) Gestão de outros financiamentos para apoio à realização de investimentos, com planeamento e estudo das necessidades de endividamento para execução de projetos, estratégia e das políticas estruturantes, em articulação com as unidades orgânicas e as entidades financiadoras externas, bem como avaliação e acompanhamento da execução e prestação de contas;

1.6.1.d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

1.7 - Comunicação

1.7.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão e promoção da imagem do Município e dos órgãos municipais, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

1.7.1.a) Desenvolvimento e gestão de modelo de imagem e comunicação corporativa interna e externa;

1.7.1.b) Gestão da comunicação entre o município e a sociedade, com o objetivo de projetar, administrar e preservar a sua boa imagem;

1.7.1.c) Planeamento de eventos e iniciativas com vista à projeção da imagem do Município;

1.7.1.d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

1.8 - Parcerias Institucionais

1.8.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão de parcerias e relações institucionais, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

1.8.1.a) Desenvolvimento e gestão de parcerias com o ativo económico local, e outras organizações de natureza associativa ou de impacto social do concelho e outros agentes de interesse;

1.8.1.b) Gestão de relações institucionais e de protocolo, articulando a sua atuação com outras unidades orgânicas;

1.8.1.c) Desenvolvimento de processos de relação institucional e cooperação externa, designadamente, os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais;

1.8.1.d) Gestão de processos de colaboração e contratualização com as freguesias e outras entidades da administração pública;

1.8.1.e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

VI - Competências e Atribuições específicas das Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - Comunidade

Na dependência da unidade orgânica Comunidade encontram-se integradas as seguintes unidades orgânicas, sob as quais exerce a direção global de todas as competências na sua dependência:

i) Qualidade de Vida

ii) Cultura e Património

iii) Desporto e Juventude

iv) Educação

v) Operações Escolares

vi) Suporte à Operação Escolar

A unidade flexível Comunidade, desenvolve ainda as seguintes atribuições agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

1.1 - Cidadania para o Desenvolvimento

1.1.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da cidadania e participação de cidadãos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

1.1.1.a) Desenvolvimento, conceção e implementação de políticas, ações e iniciativas que fomentem a proximidade, cidadania e participação dos cidadãos;

1.1.1.b) Gestão e atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, no âmbito da promoção dos Direitos Sociais;

1.1.1.c) Colaboração com instituições ou organizações para concretização de projetos no âmbito dos Direitos Sociais, nomeadamente os referentes a Cidadania, Direitos Humanos, Economia Social, Qualidade de Vida e Saúde, Juventude, Deficiência, Diálogo Intercultural e Inter-religioso, Orientação Sexual e Identidade de Género, Igualdade de Género, Envelhecimento Ativo, Infância, Famílias e Pessoas sem-abrigo;

1.1.1.d) Promover funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização, e contribuir para a criação de parcerias com a comunidade, de modo a concorrer para a realização de uma plena cidadania;

1.1.1.e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

1.2 - Parcerias para o Desenvolvimento

1.2.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível do desenvolvimento de parcerias e governação integrada, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

1.2.1.a) Desenvolvimento de parcerias para o desenvolvimento e governação integrada de interação e apoio aos vários agentes públicos e privados que prossigam fins conexos com as áreas de competência da unidade e unidades dependentes e representativas de interesses coletivos da sociedade civil, nomeadamente coordenação e cooperação para a concretização de programas e projetos, bem como gerir os processos, acompanhar e monitorizar a execução dos mecanismos de apoio municipal (protocolos), aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;

1.2.1.b) Capacitação institucional e promoção da participação de entidades para a promoção conjunta do desenvolvimento local;

1.2.1.c) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2 - Qualidade de Vida

A unidade flexível Qualidade de Vida, prossegue as seguintes atribuições agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

2.1 - Desenvolvimento Social

2.1.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da inclusão e coesão social, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

2.1.1.a) Desenvolvimento de respostas integradas de prevenção, estratégias de inclusão e apoios sociais, fomentadoras da coesão social, nomeadamente de grupos específicos da população como sejam crianças, jovens, seniores, portadores de deficiência ou em situações de carência económica e de risco social;

2.1.1.b) Prestação de serviços de atendimento e acompanhamento social;

2.1.1.c) Identificação de prioridades e mapeamento de respostas e equipamentos sociais;

2.1.1.d) Atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar que correspondam à componente de apoio à família;

2.1.1.e) Desenvolvimento de programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas;

2.1.1.f) Coordenação da execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social;

2.1.1.g) Assegurar apoio logístico e administrativo, bem como a representação municipal no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;

2.1.1.h) Incentivo, dinamização e promoção de iniciativas e investimentos em inovação, experimentação e empreendedorismo social;

2.1.1.i) Emissão de pareceres em matéria de criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;

2.1.1.j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2.2 - Empregabilidade

2.2.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da inserção no mercado de trabalho e empregabilidade, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

2.2.1.a) Gestão de estruturas de inserção profissional, com apoio no percurso de qualificação, inserção ou reinserção no mercado de trabalho;

2.2.1.b) Celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;

2.2.1.c) Informação e encaminhamento para as medidas disponíveis à criação do próprio emprego;

2.2.1.d) Promoção e divulgação de ações para o desenvolvimento do empreendedorismo;

2.2.1.e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2.3 - Migrações

2.3.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível do apoio e integração do migrante, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

2.3.1.a) Acolhimento e integração de migrantes, em articulação com as áreas de educação, saúde, emprego, habitação, lazer e cultura, entre outras;

2.3.1.b) Habitação social;

2.3.1.c) Diagnóstico de necessidades habitacionais;

2.3.1.d) Promoção de habitação e gestão de apoios ao arrendamento;

2.3.1.e) Gestão de parque de habitação social;

2.3.1.f) Voluntariado;

2.3.1.g) Gestão e coordenação de estruturas vocacionadas para a promoção do encontro entre a oferta e a procura de voluntariado;

2.3.1.h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

2.4 - Saúde

2.4.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível de cuidados de saúde, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

2.4.1.a) Gestão de unidades de prestação de cuidados de saúde e outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, no âmbito das competências municipais;

2.4.1.b) Gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS, no âmbito das competências municipais;

2.4.1.c) Promoção de saúde e prevenção da doença, com especial incidência na promoção global da saúde pública, estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;

2.4.1.d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - Cultura e Património

3.1 - A unidade flexível Cultura e Património, prossegue as seguintes atribuições:

3.1.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível de da difusão e preservação da cultura e património, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

3.1.1.a) Incentivo à criação, dinamização, promoção e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;

3.1.1.b) Salvaguarda, valorização, transmissão e acessibilidade do património cultural material e imaterial e dos acervos bibliotecários e arquivístico municipal;

3.1.1.c) Preservação da identidade cultural e recuperação das suas manifestações de interesse local;

3.1.1.d) Fomento e apoio ao associativismo e intercâmbio com outras entidades, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;

3.1.1.e) Recuperação e valorização das atividades artesanais ou tradicionais do território;

3.1.1.f) Defesa do património histórico e natural do Município;

3.1.1.g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4 - Desporto e Juventude

A unidade flexível Desporto e Juventude, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

4.1 - Desporto

4.1.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da promoção da prática desportiva, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

4.1.1.a) Promoção e a generalização da prática do desporto e da atividade física regular, bem como adoção de estilos de vida ativa, enquanto instrumentos essenciais para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos;

4.1.1.b) Fomento e apoio ao associativismo e intercâmbio com outras entidades, no âmbito da formação e desenvolvimento de práticas lúdico-desportivas;

4.1.1.c) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4.2 - Juventude

4.2.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da juventude, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

4.2.1.a) Defesa dos direitos, promoção de interesses, valorização de competências e superação de desafios dos jovens do concelho, em articulação com as áreas de educação, saúde, emprego, habitação, lazer e cultura, entre outras;

4.2.1.b) Desenvolvimento e apoio a atividades de ocupação dos tempos livres, animação e recreação dirigidos a crianças e jovens;

4.2.1.c) Fomento e apoio ao associativismo e outras formas de organização e participação juvenil;

4.2.1.d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

5 - Educação

A unidade flexível Educação, prossegue as seguintes atribuições:

a) Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da educação, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

i) Conceção e desenvolvimento de instrumentos de planeamento da educação;

ii) Assegurar o apoio a órgãos consultivos estratégicos no âmbito da edução e rede escolar;

iii) Gestão de apoios educativos;

iv) Desenvolvimento, promoção e apoio a programas, projetos e atividades educativas, dirigidas a crianças e jovens em idade escolar;

v) Conceção e implementação de medidas conducentes ao aumento da qualidade educativa concelhia e promoção do sucesso escolar;

vi) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Na dependência da unidade orgânica Educação encontram-se integradas as seguintes unidades orgânicas, sob as quais exerce a direção global de todas as competências na sua dependência:

5.1 - Operações Escolares

5.1.1 - Desenvolvimento de funções de caráter operacional ao nível da gestão escolar, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

5.1.1.a) Administração de edifícios escolares;

5.1.1.b) Residências escolares;

5.1.1.c) Educação pré-escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário;

5.1.1.d) Transportes escolares;

5.1.1.e) Refeições escolares;

5.1.1.f) Ocupações de tempos livres;

5.1.1.g) Instalações de educação;

5.1.1.h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

5.2 - Suporte à operação escolar

5.2.1 - Desenvolvimento de funções de caráter técnico-administrativo ao nível da gestão escolar, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

5.2.1.a) Apoios educativos e ação social escolar;

5.2.1.b) Gestão de recursos escolares;

5.2.1.c) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

6 - Serviços Partilhados e Relacionamento

Na dependência da unidade orgânica Serviços Partilhados e Relacionamento encontram-se integradas as seguintes unidades orgânicas, sob as quais exerce a direção global de todas as competências na sua dependência:

6.1 - Serviços Partilhados;

6.1.1 - Relacionamento e Processos;

6.2 - Sistemas e Inteligência Territorial;

7 - Serviços Partilhados

A unidade flexível Serviços Partilhados, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

7.1 - Administração e desenvolvimento de recursos humanos

7.1.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da administração e desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

7.1.1.a) Gestão e desenvolvimento de recursos humanos, através de valorização e melhoria do desempenho profissional e de otimização de recursos;

7.1.1.b) Gestão do cadastro pessoal e profissional;

7.1.1.c) Gestão das relações jurídicas de emprego;

7.1.1.d) Gestão de retribuições, benefícios e descontos;

7.1.1.e) Gestão da assiduidade e trabalho suplementar;

7.1.1.f) Gestão de deslocações em serviço;

7.1.1.g) Gestão técnico-administrativa de outros procedimentos relacionados com a gestão de recursos humanos;

7.1.1.h) Aplicação do direito do trabalho;

7.1.1.i) Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;

7.1.1.j) Análise, controlo e auditoria interna de recursos humanos;

7.1.1.k) Relato e reporte de informação de gestão de recursos humanos e interlocução com entidades fiscalizadoras e outras entidades externas neste âmbito;

7.1.1.l) Desenvolvimento de recursos humanos;

7.1.1.m) Planeamento e gestão estratégica de recursos humanos;

7.1.1.n) Análise e descrição de funções;

7.1.1.o) Gestão e avaliação do desempenho e do potencial;

7.1.1.p) Gestão da mobilidade e do desenvolvimento profissional;

7.1.1.q) Diagnóstico de necessidades, gestão e a avaliação dos processos de formação;

7.1.1.r) Recrutamento, seleção e integração organizacional;

7.1.1.s) Desenvolvimento do sentido de ética, responsabilização profissional e cultura organizacional;

7.1.1.t) Articulação de políticas no domínio da segurança e saúde no trabalho;

7.1.1.u) Articulação de políticas no âmbito dos processos de gestão da mudança, comunicação interna e envolvimento de trabalhadores;

7.1.1.v) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

7.2 - Contratação Pública

7.2.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da contratação pública, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

7.2.1.a) Gestão integrada do processo de contratação pública;

7.2.1.b) Seleção e avaliação de fornecedores;

7.2.1.c) Gestão e controlo de contratos públicos;

7.2.1.d) Contratação de empreitadas de obras públicas;

7.2.1.e) Aprovisionamento;

7.2.1.f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

7.3 - Gestão patrimonial

7.3.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão patrimonial, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

7.3.1.a) Operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis do património municipal;

7.3.1.b) Cadastro e inventário do património imobilizado, designadamente bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;

7.3.1.c) Gestão do património municipal e património imobiliário público sem utilização, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;

7.3.1.d) Gestão cadastro e inventário de imóveis classificados de âmbito local e património de âmbito religioso;

7.3.1.e) Gestão de carteira de seguros e outras garantias relevantes para a gestão patrimonial;

7.3.1.f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

7.4 - Gestão financeira

7.4.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão financeira, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

7.4.1.a) Planeamento e controlo financeiro;

7.4.1.b) Gestão de riscos e sustentabilidade financeira;

7.4.1.c) Contabilidade, finanças, contribuições e planeamento e gestão fiscal;

7.4.1.d) Gestão de contas a receber e a pagar;

7.4.1.e) Contratação e controlo de passivos financeiros;

7.4.1.f) Controlo financeiro de financiamentos obtidos;

7.4.1.g) Controlo financeiro de operações de receita;

7.4.1.h) Gestão de clientes em alta;

7.4.1.i) Controlo de garantias e cauções;

7.4.1.j) Gestão dos ativos financeiros;

7.4.1.k) Gestão patrimonial na dimensão contabilística;

7.4.1.l) Gestão de processos de mora e execução fiscal;

7.4.1.m) Auditoria interna em matéria de gestão de stocks;

7.4.1.n) Relato e reporte de informação financeira, contributiva e fiscal e interlocução com entidades fiscalizadoras e outras entidades externas neste âmbito;

7.4.1.o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

7.5 - Tesouraria

7.5.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão de tesouraria, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

7.5.1.a) Planeamento, gestão e controlo de tesouraria;

7.5.1.b) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

7.6 - Gestão de armazéns, stocks e economato

7.6.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão de armazéns, stocks e economato em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

7.6.1.a) Planeamento das necessidades de compras e desenvolvimento de planos de compras;

7.6.1.b) Receção, armazenamento e distribuição/entrega de bens;

7.6.1.c) Garantir a gestão dos stocks em regime de inventário permanente;

7.6.1.d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

8 - Relacionamento e Processos

A unidade flexível Relacionamento e Processos, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

8.1 - Relacionamento com o cidadão

8.1.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da interação com aos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

8.1.1.a) Acolhimento, atendimento e prestação de informação pelos diversos canais de interação omnicanal, designadamente atendimento presencial, digital e telefónico, sem prejuízo do atendimento no âmbito de equipamentos e edifícios municipais da responsabilidade de gestão de outras unidades orgânicas;

8.1.1.b) Atuar como interface principal entre o público e todas as unidades orgânicas, bem como assegurar a gestão das sugestões, solicitações e reclamações;

8.1.1.c) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

8.2 - Gestão documental e arquivística

8.2.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão de documentos e gestão de arquivo, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

8.2.1.a) Gestão de arquivo nas duas diversas fases corrente, intermédio e permanente;

8.2.1.b) Gestão dos diretórios, da documentação, arquivo físico e digital do município;

8.2.1.c) Gestão de expediente geral, proveniente e remetido pelos canais oficiais do município, bem como execução de trabalhos de reprografia.

8.2.1.d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

8.3 - Gestão processual

8.3.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão processual e tramitação administrativa, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente das seguintes áreas:

8.3.1.a) Serviços essenciais

8.3.1.b) Águas e resíduos

8.3.1.c) Cemitérios municipais

8.3.1.d) Parques industriais e outras instalações, espaços e equipamentos de suporte à atividade económica;

8.3.1.e) Ocupação do espaço público e publicidade

8.3.1.f) Feiras e comércio a retalho não sedentário

8.3.1.g) Mercados

8.3.1.h) Urbanismo e áreas conexas;

8.3.1.i) Reabilitação Urbana;

8.3.1.j) Todas os restantes procedimentos administrativos da competência municipal, cuja atribuição de gestão processual não se encontre se especificamente cometida a outra unidade orgânica;

8.4 - Gestão comercial de serviços municipais prestados

8.4.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da Gestão comercial de serviços municipais prestados, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

8.4.1.a) Gestão de relacionamento com clientes, nos diferentes canais, atuando como interface principal entre o cliente e todas as unidades orgânicas, bem como a gestão das sugestões, solicitações e reclamações;

8.4.1.b) Gestão de contratos com clientes;

8.4.1.c) Leituras e controlo de consumos;

8.4.1.d) Gestão do processo de faturação e meios de cobrança;

8.4.1.e) Fiscalização de contratos;

8.4.1.f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

9 - Sistemas e Inteligência Territorial

9.1 - A unidade flexível Sistemas e Inteligência Territorial, prossegue as seguintes atribuições:

9.1.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão de sistemas de informação e comunicações, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

9.1.1.a) Planeamento, gestão e avaliação de projetos de inovação e modernização técnica e organizacional, assentes em políticas e estratégias para a transição digital, harmonização e otimização de procedimentos internos, bem como gestão de centralizada de tecnologias e sistemas de informação e de inteligência territorial;

9.1.1.b) Gestão de infraestruturas tecnológicas do parque informático suporte à atividade dos serviços municipais;

9.1.1.c) Gestão de infraestruturas de armazenamento e processamento;

9.1.1.d) Administração de sistemas, incluindo a gestão da integração e interoperabilidade;

9.1.1.e) Gestão de redes e tecnologias de telecomunicações;

9.1.1.f) Gestão da segurança, integridade, disponibilidade e manutenção de sistemas de automação, supervisão e infraestrutura de redes e conectividade;

9.1.1.g) Gestão de microinformática e suporte técnico a utilizadores finais;

9.1.1.h) Gestão de serviços terceirizados e produtos informáticos;

9.1.1.i) Gestão da cibersegurança e segurança da informação;

9.1.1.j) Gestão da resiliência e continuidade de negócio em tecnologias de informação.

9.1.1.k) Colaboração com as restantes direções em processos de gestão de repositórios de informação e aplicação de metodologias e ferramentas para transformação de dados em informação de suporte à decisão;

9.1.1.l) Desenvolvimento de modelo de gestão de território inteligente e elaboração de estudos e investigação de âmbito territorial;

9.1.1.m) Planeamento e gestão do sistema de Informação geográfica, com permanente atualização e disponibilização aos serviços utilizadores;

9.1.1.n) Execução e atualização da cartografia e do cadastro;

9.1.1.o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

10 - Proteção Civil

A unidade flexível de Proteção Civil, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

10.1 - Proteção Civil

10.1.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da proteção de pessoas e bens, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

10.1.1.a) Coordenação do sistema operacional de intervenção de proteção civil, ambiente, saúde e salubridade, assegurando a estreita colaboração com os órgãos municipais e outras entidades públicas, designadamente a disponibilização de meios e recursos, bem como outros apoios e assistências, de acordo com as missões legalmente definidas ou aquelas que lhe forem solicitadas no âmbito das diretivas nacionais;

10.1.1.b) Promoção de ações de realojamento e a assistência imediata e transitória das populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competente;

10.1.1.c) Coordenação, no âmbito das suas competências, as ações de gestão de emergência, sempre que necessário, com outros escalões de proteção civil;

10.1.1.d) Desenvolvimento e promoção de ações de diagnóstico e análise de situações de risco coletivo no concelho, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;

10.1.1.e) Desenvolvimento dos instrumentos de planeamento municipal adequados na área de emergência e proteção civil da competência municipal, bem como emissão de pareceres sobre o acionamento dos mesmos;

10.1.1.f) Promoção da realização, pelas entidades legalmente competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita a condições de segurança propiciadoras de catástrofes;

10.1.1.g) Acompanhamento de políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil desenvolvidas por agentes públicos e dinamizar o relacionamento institucional ao nível das atribuições e missões da proteção civil;

10.1.1.h) Promoção de ações de ações de sensibilização e informação da população para as situações de risco, promotores de atitudes e comportamentos preventivos e de autoproteção, bem como exercícios a nível municipal que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;

10.1.1.i) Acompanhamento de ações concernentes aos serviços de socorro, nomeadamente acompanhamento dos apoios a conceder às associações de bombeiros voluntários;

10.1.1.j) Gestão das comissões municipais da área de especialidade;

10.1.1.k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

10.2 - Gestão florestal e de áreas protegidas

10.2.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da gestão florestal e de áreas protegidas e de defesa da floresta, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

10.2.1.a) Coordenação das equipas de sapadores florestais que se encontram a operar na área de gestão florestal;

10.2.1.b) Elaboração e acompanhamento instrumentos de planeamento de defesa da floresta contra incêndios;

10.2.1.c) Contribuição para a manutenção dos sistemas de inteligência territorial em matéria de defesa da floresta contra incêndios e gestão recursos naturais;

10.2.1.d) Coordenação, acompanhamento e registo de ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações;

10.2.1.e) Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de defesa da floresta contra incêndios e apoio técnico permanente de apoio às comissões da especialidade;

10.2.1.f) Acompanhamento e emissão de pareceres em ações de arborização e rearborização;

10.2.1.g) Promoção de políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

10.2.1.h) Gestão das áreas protegidas de âmbito local e promoção do desenvolvimento sustentável da respetiva área protegida;

10.2.1.i) Desenvolvimento e participação em funções de cogestão de áreas protegidas de âmbito nacional;

10.2.1.j) Apoio a empresários em matéria de agricultura e gestão florestal, designadamente o encaminhamento de processos às entidades competentes;

10.2.1.k) Proteção e valorização dos recursos hídricos e ribeiras do concelho com vista a uma melhor adaptação aos efeitos das alterações climáticas;

10.2.1.l) Desobstrução e limpeza das linhas de água nos aglomerados urbanos;

10.2.1.m) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

10.3 - Proteção e Saúde Animal e Saúde Pública

10.3.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da proteção e saúde animal, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

10.3.1.a) Assistência médica veterinária, de acordo com as competências legalmente cometidas ao médico veterinário municipal;

10.3.1.b) Gestão de instalações e infraestruturas municipais de apoio à proteção e saúde animal;

10.3.1.c) Execução de ações de recolha, abate e destino final de animais abandonados, ou recolhidos nos domicílios e clínicas veterinárias da competência municipal;

10.3.1.d) Execução de inspeções hígiossanitárias sob responsabilidade do médico veterinário municipal;

10.3.1.e) Apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais, designadamente, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização hígiossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;

10.3.1.f) Execução de ações de inspeção, controlo e fiscalização hígio -sanitária da competência municipal;

10.3.1.g) Colaboração com as autoridades de saúde nas medidas que forem adotadas para a defesa da saúde pública;

10.3.1.h) Promoção de campanhas de proteção e saúde animal e saúde pública, bem como medidas de controlo para situações que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património;

10.3.1.i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

10.4 - Centro de meios aéreos municipal

10.4.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada do centro de meios aéreos municipal, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal e articulação com outras entidades competentes;

10.4.2 - O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

11 - Operações Urbanas

A unidade flexível de Operações Urbanas, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências:

11.1 - Gestão, conservação e manutenção e logística no âmbito dos equipamentos, edifícios e infraestruturas municipais

11.1.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada, conservação e manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos, edifícios e infraestruturas municipais, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

11.1.1.a) Desenvolvimento e aplicação de metodologias de classificação de risco dos ativos e priorização de intervenção, suporte à decisão;

11.1.1.b) Promoção de ações de inspeção e avaliação, periódica e sistematizada, da condição física de equipamentos e infraestruturas municipais;

11.1.1.c) Validação de necessidades de intervenção identificadas pelas restantes unidades e avaliação de níveis de prioridade atribuídos e respetivo planeamento;

11.1.1.d) Definição, especificação e quantificação de trabalhos a realizar, bem como elaboração de projetos de execução e/ou estimativas orçamentais para diversas intervenções a executar;

11.1.1.e) Apoio na definição, especificação e quantificação de stocks mínimos de materiais necessários à conservação e manutenção;

11.1.1.f) Planeamento, gestão e execução de intervenções de conservação preventiva, condicionada e corretiva dos ativos sob gestão do município;

11.1.1.g) Gestão de contratos no âmbito da conservação de infraestruturas;

11.1.1.h) Conservação, limpeza e gestão de resíduos de instalações, edifícios e suas envolventes, designadamente espaços verdes;

11.1.1.i) Gestão de serviços de portaria, segurança e vigilância das instalações e gestão de refeitório quando aplicável;

11.1.1.j) Gestão de requisitos de segurança de edifícios e manutenção e reparação de dispositivos de combate a incêndios;

11.1.1.k) Desenvolvimento de ações de transporte e logística entre edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;

11.2 - Gestão de frota e motoristas municipais

11.2.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada frota operacional e não operacional e respetivos motoristas, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

11.2.1.a) Planeamento das necessidades de aumento, aluguer, substituição, manutenção, reparação e consumos da frota operacional e não operacional;

11.2.1.b) Gestão da frota operacional e não operacional nas suas múltiplas dimensões de manutenção preventiva e corretiva, preditiva e programada, calibração e programação de equipamentos, abastecimentos e consumos, seguros e garantias, documentação, limpeza e controlo de custos, assegurando a planificação e organização dos processos pedidos de aquisição nomeadamente de serviços e bens associados;

11.2.1.c) Controlo e acompanhamento de infrações de trânsito, acidentes e multas da frota;

11.2.1.d) Promoção de ações tendentes ao cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis aos veículos da empresa.

11.2.1.e) Gestão de instalações suporte à operacionalidade da frota;

11.2.1.f) Gestão da afetação da frota operacional e não operacional e respetivos motoristas às operações municipais;

11.3 - Apoio logístico

11.3.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de apoio logístico, quando solicitado pelos restantes serviços municipais, quer no âmbito da atividade municipal, quer no âmbito de apoio a outras entidades e cooperação institucional;

11.3.2 - Gestão da operação de abastecimento de água para consumo humano, drenagem de águas residuais e pluviais

11.3.3 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada dos processos de operação dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano e de drenagem de águas residuais e pluviais, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

11.3.3.a) Gestão da operação de sistemas de captação, armazenamento e tratamento de águas sob a responsabilidade do município;

11.3.3.b) Gestão da operação de distribuição e abastecimento de água no Município;

11.3.3.c) Gestão da operação de drenagem e reutilização de águas residuais tratadas, incluindo a prestação de serviços de limpeza de fossas séticas e limpeza e desobstrução de coletores de drenagem de águas residuais urbanas ou equiparadas;

11.3.3.d) Gestão da operação de drenagem e reutilização de águas pluviais;

11.3.3.e) Elaboração, acompanhamento, execução e monitorização de planos de gestão da água, planos de segurança da água e demais planos e operações de relativos ao controlo operacional da segurança e qualidade das águas;

11.3.3.f) Execução de expansão da rede de distribuição no âmbito da ligação de novos clientes;

11.3.3.g) Instalação e operação da rede de monitorização hidrológica;

11.3.3.h) Gestão de modelos organizacionais e operacionais de operação, sistemas de informação e instrumentos tecnológicos, gestão de dados de operação e reporte de informações suporte ao controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas e tomada de decisão tática e operacional na área de operação;

11.3.3.i) Gestão, conservação e manutenção corretiva, preditiva e programada dos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à operação;

11.3.3.j) Verificação e peritagem de redes domiciliárias de distribuição de água, drenagem e tratamento de águas residuais;

11.3.3.k) Fiscalização de instalações particulares da rede água de consumo e águas residuais;

11.3.3.l) A fiscalização e análise química e bacteriológica das águas e afluentes;

11.3.3.m) Conservação de fontanários e lavadouros públicos;

11.3.3.n) Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;

11.3.3.o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

11.4 - Gestão da operação de recolha e encaminhamento de resíduos

11.4.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada dos processos de operação de recolha e encaminhamento de resíduos, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

11.4.1.a) Gestão da operação de recolha e encaminhamento de resíduos urbanos;

11.4.1.b) Gerir a operação de recolha indiferenciada, seletiva e especial de resíduos;

11.4.1.c) Distribuição, substituição, lavagem e manutenção dos recipientes para a deposição de resíduos, bem como assegurar a limpeza das áreas públicas nas proximidades dos locais de deposição de resíduos;

11.4.1.d) Acompanhamento de outros fluxos de resíduos, do mercado privado, garantindo que os mesmos têm um destino adequado;

11.4.1.e) Gestão de modelos organizacionais e operacionais de operação, sistemas de informação e instrumentos tecnológicos, gestão de dados de operação e reporte de informações suporte ao controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas e tomada de decisão tática e operacional na área de operação;

11.4.1.f) Gestão, conservação e manutenção corretiva, preditiva e programada dos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à operação;

11.4.1.g) Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;

11.4.1.h) Controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas, assegurando a gestão de dados de operação e reporte de informações suporte à tomada de decisão tática e operacional na área de operação;

11.4.1.i) Gestão, conservação e manutenção corretiva, preditiva e programada dos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à operação;

11.4.1.j) Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;

11.4.1.k) Desenvolvimento ou participação em programas de economia circular relacionada com os resíduos;

11.4.1.l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

11.5 - Gestão da limpeza urbana

11.5.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada dos processos de gestão da limpeza urbana, no âmbito das competências municipais, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

11.5.1.a) Serviços de limpeza urbana da competência municipal;

11.5.1.b) Execução de serviços de limpeza urbana solicitados por privados no âmbito de regulamentação municipal ou outras entidades públicas;

11.6 - Gestão da iluminação pública

11.6.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada dos processos de gestão da iluminação pública, no âmbito das competências municipais, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

11.6.1.a) Planeamento e promoção de ações de substituição da rede de iluminação pública;

11.6.1.b) Controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas de telegestão de iluminação, assegurando a gestão de dados de operação e reporte de informações suporte à tomada de decisão tática e operacional na área de operação;

11.6.1.c) Supervisão de serviços de entidades terceiras, bem como a validação do cumprimento dos contratos e controlo de custos; referentes a iluminação pública;

11.7 - Gestão da operação de transportes escolares e outros transportes da competência municipal

11.7.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada dos processos operacionais de transportes escolares e outros transportes da competência municipal, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal;

11.8 - Gestão de espaços verdes, património natural e outros espaços e equipamentos públicos de utilização coletiva

11.8.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada dos processos Gestão de espaços verdes, património natural e outros espaços e equipamentos públicos de utilização coletiva, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

11.8.1.a) Planeamento, projeção, execução e substituição de espaços verdes, património natural e outros espaços e equipamentos públicos de utilização coletiva, aplicando soluções baseadas na natureza, que promovam diversidade, polivalência e a sustentabilidade;

11.8.1.b) Gestão de operações de limpeza e/ou manutenção de espaços verdes e gestão de processos de circularidade de resíduos decorrentes das mesmas;

11.8.1.c) Gestão de operações de rega;

11.8.1.d) Gestão de modelos organizacionais e operacionais de operação, sistemas de informação e instrumentos tecnológicos, gestão de dados de operação e reporte de informações suporte ao controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas e tomada de decisão tática e operacional na área de operação;

11.8.1.e) Controlo, monitorização e gestão da eficiência dos sistemas, assegurando a gestão de dados de operação e reporte de informações suporte à tomada de decisão tática e operacional na área de operação;

11.8.1.f) Gestão, conservação e manutenção corretiva, preditiva e programada dos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à operação;

11.8.1.g) Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;

11.8.1.h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

11.9 - Gestão operacional de cemitérios municipais

11.9.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada da infraestrutura e serviços dos cemitérios municipais, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

11.9.1.a) Gestão de serviços municipais previstos nos regulamentos e normas de funcionamento dos cemitérios municipais;

11.9.1.b) Gestão, conservação e manutenção corretiva, preditiva e programada dos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à operação;

11.9.1.c) Execução de trabalhos solicitados por privados previstos nos regulamentos municipais;

11.9.1.d) Execução de fiscalização da competência municipal;

11.9.1.e) Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;

11.9.1.f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

11.10 - Gestão operacional de mercados e feiras municipais

11.10.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada da infraestrutura e serviços de mercados e feiras municipais, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

11.10.1.a) Gestão de serviços municipais previstos nos regulamentos e normas de funcionamento de mercados e feiras municipais;

11.10.1.b) Gestão, conservação e manutenção corretiva, preditiva e programada dos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à operação;

11.10.1.c) Execução de fiscalização da competência municipal;

11.10.1.d) Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;

11.10.1.e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

11.11 - Gestão de sinalização, trânsito e estacionamento

11.11.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de competências em matéria de sinalização, trânsito e estacionamento, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

11.11.1.a) Sinalização permanente das vias municipais;

11.11.1.b) Ordenamento do trânsito, com emissão de pareceres de competência municipal;

11.11.1.c) Gestão de zonas e infraestruturas de estacionamento, com emissão de pareceres de competência municipal;

11.11.1.d) Execução de trabalhos solicitados por privados previstos nos regulamentos municipais;

11.11.1.e) Execução de fiscalização da competência municipal e execução de atribuições cometidas à câmara municipal em matéria de abandono, remoção e bloqueamento de veículos;

11.11.1.f) Supervisão de serviços de entidades terceiras, quando aplicável;

11.11.1.g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

11.12 - Gestão Ambiental

11.12.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada de competências em matéria de gestão ambiental, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

11.12.1.a) Promoção de ações de diagnóstico e elaboração estudos de incidência ambiental na área do município em matéria de ruído, resíduos sólidos, recursos hídricos, ar, energia, espaços verdes e alterações climáticas;

11.12.1.b) Desenvolvimento de instrumentos de planeamento ambiental, designadamente nos domínios da defesa e conservação da natureza, das cidades inteligentes, mitigação e minimização dos impactes ambientais das atividades do concelho, contribuindo para a consideração do eixo ambiental no planeamento e desenvolvimento das atividades municipais em geral;

11.12.1.c) Participação na definição estratégica, elaboração, coordenação da implementação e avaliação da concretização de planos de ação relativos às alterações climáticas, energia sustentável e economia circular, bem como monitorização das ações desenvolvidas por parceiros de desenvolvimento, mantendo para o efeito a gestão da informação e conhecimento que permitam o apuramento de indicadores e evidências de impacto;

11.12.1.d) Participação na elaboração da estrutura ecológica municipal, em colaboração com a equipa multidisciplinar de Programas Estruturantes;

11.12.1.e) Programação, organização e dinamização de ações e atividades de divulgação, valorização e proteção do património natural e da biodiversidade, assim como salvaguarda do património histórico natural do concelho;

11.12.1.f) Promover em colaboração com as restantes unidades, ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;

11.12.1.g) Promoção de ações de controlo decorrentes da aplicação e execução dos instrumentos de gestão territorial municipais, verificando a adoção das medidas previstas na declaração ambiental, divulgação de resultados e remessa às autoridades competentes;

11.12.1.h) Análise de qualidade da água de abastecimento público, águas residuais tratadas, águas balneares, emissões gasosas, meios hídricos recetores, resíduos e subprodutos dos processos no âmbito gestão dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de recolha e drenagem de águas residuais;

11.12.1.i) Promoção e acompanhamento de ações de reabilitação da rede hidrográfica do município;

11.12.1.j) Monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana e espaços verdes realizados pela autarquia, prestadores de serviços e /ou por concessionários;

11.12.1.k) Análise de projetos de arranjos exteriores dos edifícios e loteamentos urbanos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;

11.12.1.l) Emitir pareceres em matéria de áreas verdes a ceder ao município, instalações de unidades industriais e de pecuária, ruído e outros riscos ambientais;

11.12.1.m) Promoção do cumprimento da legislação em vigor relativa à poluição sonora e colaboração com outras entidades, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente, em geral;

11.12.1.n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

12 - Controlo e Conformidade

A unidade flexível de Operações Urbanas, prossegue as seguintes atribuições, agrupadas nos seguintes núcleos de competências, bem como a execução de outras tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas:

12.1 - Apoio aos órgãos

12.1.1 - Apoio administrativo e de secretariado aos órgãos municipais e outros órgãos consultivos ou comissões na dependência destes;

12.1.2 - Organização dos processos eleitorais.

12.2 - Assessoria Jurídica

12.2.1 - Elaboração e revisão de regulamentos administrativos, normas e outras orientações de caráter técnico-jurídico, em articulação com as unidades orgânicas com atribuições em cada matéria, bem como o desenvolvimento de todo o processo ao procedimento de regulamentação e garantia de eficácia;

12.2.2 - Apoio jurídico na elaboração e aprovação de instrumentos de planeamento e planos da competência municipal;

12.2.3 - Apoio técnico-jurídico aos órgãos autárquicos e aos serviços municipais e emissão de pareceres jurídicos, quando solicitado;

12.2.4 - Colaboração e resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;

12.2.5 - Acompanhamento de inquéritos administrativos;

12.2.6 - Exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;

12.2.7 - Desenvolvimento da instrução de processos de contraordenação, intentar e acompanhar ações de responsabilidade civil e acompanhar os processos de contencioso comunitário, administrativo e judicial;

12.2.8 - Desenvolvimento da instrução de processos de execução fiscal;

12.2.9 - Desenvolvimento da instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares;

12.2.10 - Prestar apoio técnico-jurídico na tramitação das reclamações, recursos graciosos e contenciosos, bem como, petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

12.2.11 - Identificação e análise da legislação nacional e comunitária e de jurisprudência com interesse para atividade municipal, comunicando e orientando os serviços para a sua efetiva aplicação;

12.2.12 - Apoio a procedimentos notariais e de registo;

12.2.13 - Apoio e acompanhamento da componente jurídica de contratos públicos, contratos-programa, contratos de concessão, protocolos, contratos de parcerias em qualquer das modalidades previstas na lei, entre outros;

12.2.14 - Emissão de parecer, instrução e acompanhamento, em todos os seus trâmites, de processos de relacionados com procedimentos de gestão patrimonial que requeiram especial forma, como sejam, delimitação de domínio público expropriação por utilidade pública, entre outros.

12.3 - Controlo interno e gestão de riscos

12.3.1 - Participação na definição estratégica, diagnóstico, elaboração de normas e políticas, coordenação da implementação e avaliação da concretização de planos de ação relativos a matérias de controlo interno e gestão de riscos e proteção de direitos, nomeadamente em matérias de prevenção da corrupção, proteção de dados pessoais;

12.3.2 - Planear, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de auditoria e controlo interno;

12.3.3 - Cumprir e fazer cumprir as disposições das normas internas em matéria de controlo interno e gestão de riscos.

12.4 - Procedimentos prévios, controlo sucessivo e medidas de tutela da legalidade

12.4.1 - Prossecução das seguintes atribuições em matéria de procedimentos prévios, controlo sucessivo e medidas de tutela:

12.4.1.a) Apreciação de pedidos e projetos;

12.4.1.b) Proposta e fundamentação da prática de atos administrativos aos órgãos competentes;

12.4.1.c) Proposta e fundamentação da prática de diligências processuais aos órgãos e agentes competentes;

12.4.1.d) Proposta e fundamentação da determinação da realização de inspeções, vistorias e auditorias, bem como da aplicação das medidas de tutela da legalidade;

12.4.1.e) Emissão de pareceres, quando sejam seja exigível nos termos da lei, com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

12.4.1.f) Realização de controlo sucessivo de operações ou atividades em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios;

12.4.1.g) Elaboração de procedimentos de legalização oficiosa;

12.4.1.h) Aplicação de mecanismos de controlo em processos para validação da forma e formalidades, da garantia do interesse público ou dos direitos e interesses legalmente protegidos dos interessados;

12.4.1.i) O desenvolvimento das atribuições anteriores aplica-se designadamente em matéria de procedimentos prévios, controlo sucessivo e medidas de tutela no âmbito das seguintes competências e outras competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com mesmas:

12.4.1.i)1. Proteção civil e gestão florestal;

12.4.1.i)2. Reabilitação urbana;

12.4.1.i)3. Controlo prévio de operações urbanísticas e medidas de tutela urbanística;

12.4.1.i)4. Empreendimentos turísticos

12.4.1.i)5. Combustíveis

12.4.1.i)6. Exploração de massas minerais

12.4.1.i)7. Infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações

12.4.1.i)8. Ocupação do espaço público e da via pública

12.4.1.i)9. Publicidade

12.4.1.i)10. Exercício de atividades económicas e eventos;

12.4.1.i)11. Licenciamento industrial;

12.4.1.i)12. Toponímia e numeração de polícia;

12.4.1.i)13. Transportes, mobilidade e trânsito;

12.4.1.i)14. Atividades Ruidosas;

12.4.1.i)15. Metrologia.

12.5 - Fiscalização municipal

12.5.1 - Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da fiscalização municipal, cumprindo os preceitos legais em vigor, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:

12.5.1.a) Fiscalização do cumprimento das posturas e regulamentos municipais e demais deliberações dos órgãos do município;

12.5.1.b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização pertence ao município;

12.5.1.c) Fiscalização no domínio do urbanismo e da edificação e garantia da execução coerciva das medidas de tutela de legalidade urbanística;

12.5.1.d) Fiscalização ambiental, na perspetiva da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos e cumprimento da legislação relativa à defesa da floresta contra incêndios.

12.5.1.e) Fiscalização das atividades económicas;

12.5.1.f) Desenvolvimento na área das suas competências de ações preventivas e pedagógicas junto das populações e agentes do território.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5107765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

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