Aviso 20842/2022, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 210/2022, Série II de 2022-10-31
- Data: 2022-10-31
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração à tabela de taxas (artigo 47.º) referente à emissão de licenças especiais de ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário.
Alteração à Tabela de Taxas (artigo 47.º) - Discussão Pública
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, inicia com a presente publicação o período de discussão pública da proposta de alteração ao artigo 47.º da Tabela de Taxas (Emissão de licenças especiais de ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário), ao abrigo do disposto na Constituição da República Portuguesa (artigos 112.º e 241.º), da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º Nestes termos, submete-se a consulta pública o artigo 47.º da tabela de taxas anexa ao CRMB, com a seguinte redação:
(ver documento original)
No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal - Balcão Único, ou via digital através do endereço eletrónico codigoregulamentar@cm-braga.pt, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento. Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site do Município.
18 de outubro de 2022. - O Presidente, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5107747.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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