Deliberação 1188/2022, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 210/2022, Série II de 2022-10-31
- Data: 2022-10-31
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes e competências no diretor de Gestão de Espaços e Ambiente da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 10.º e 11.º dos Estatutos da APA, S. A., anexos ao Decreto-Lei 339/98, de 3 de novembro, prosseguindo os princípios da boa administração, da proporcionalidade e da colaboração com os particulares consagrados no aludido Código, o Conselho de Administração da APA - Administração do Porto de Aveiro S. A., em sua reunião de 6 de outubro de 2022, deliberou delegar no Diretor de Gestão de Espaços e Ambiente, Jorge Manuel Mesquita Rua, os seguintes poderes e competências:
1 - Assinar toda a correspondência relacionada com processos de autorização e licenciamento, bem como, outros processos da Direção de Espaços e Ambiente (DGEA), aí se incluindo a consulta às entidades e a comunicação ou notificação das deliberações do Conselho de Administração aos interessados;
2 - Responder a todos os pedidos de esclarecimento, exposições e informações sobre os processos, faturação e outras matérias da atribuição da DGEA;
3 - Emitir pareceres sobre:
a) A realização de provas desportivas e outros eventos na área de jurisdição da APA, S. A., quando solicitados pela Capitania do Porto de Aveiro, Câmara Municipal de Aveiro e Câmara Municipal de Ílhavo;
b) Processos submetidos no SIRJUE - Sistema de Informação de Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, no Portal Autárquico (http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/servicos-on-line/sirjue/);
c) Processos de licenciamento de usos privativos de espaços ou construções submetidos pela DGRMN na plataforma BMar - Balcão Eletrónico do Mar (https://www.dgrm.mm.gov.pt/bmar);
d) Processos submetidos na PCGT - Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (https://pcgt.dgterritorio.gov.pt).
4 - Decidir sobre os pedidos de autorização e licenciamento, por períodos não superiores a um ano, respeitantes às ocupações de:
a) Terrenos fora dos terminais portuários, com instalações amovíveis e estaleiros de obras ou destinados a armazenagem a descoberto;
b) Edificados da APA, S. A.;
c) Pontes-cais no Porto de Pesca do Largo, obtido o parecer vinculativo da Direção de Coordenação Portuária;
d) Postos de amarração no Porto de Abrigo para a Pequena Pesca, com embarcações de pesca.
5 - Decidir sobre os pedidos de autorização e licenciamento, por períodos não superiores a 6 meses, respeitantes às ocupações de terraplenos dentro dos terminais do Porto de Aveiro, com instalações amovíveis e estaleiros de obras ou armazenagem a descoberto, obtido o parecer vinculativo da Direção de Coordenação Portuária;
6 - Elaborar os procedimentos e as condições de utilização, realizar as hastas públicas e atribuir as licenças de uso privativo dos postos de amarração:
a) Na Doca de Recreio do Jardim Oudinot;
b) No Porto de Abrigo para a Pequena Pesca, destinados a embarcações de recreio.
7 - Autorizar a alteração dos usos de ocupações e edificados, previstos nos respetivos títulos, em conformidade com as normas legais e regulamentos aplicáveis;
8 - Averbar aos títulos de uso privativo a alteração da denominação social das pessoas coletivas que os titulam, sempre que tal se verifique;
9 - Assinar Alvarás de Licença, seus aditamentos e averbamentos;
10 - Proceder ao cancelamento dos Alvarás de Licença das ocupações referidas nos números 4, 5 e 6 supra, a requerimento dos titulares ou verificado que seja o incumprimento das respetivas condições, determinando a posse administrativa de terrenos e instalações nos termos da lei;
11 - Autorizar a emissão de notas de crédito nos casos de substituição de faturas ou de correção de erros de faturação com valores inferiores a 1.000,00(euro) (mil euros);
12 - Autorizar a alteração da periodicidade de faturação das taxas de ocupação respeitantes a Alvarás de Licença quando solicitado pelos titulares (anual, semestral, trimestral ou mensal);
13 - Emitir 2.as vias de Alvarás de Licença, projetos e de outros documentos;
14 - Emitir certidões e declarações relativas a documentos existentes nos processos ou a instalações licenciadas pela APA, S. A.;
15 - Representar a APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., nas Comissões de Acompanhamento de Planos e Programas de Ordenamento do Território.
20 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Feio.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5107733.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-03 - Decreto-Lei 339/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Transforma a Junta Autónoma do Porto de Aveiro em APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.
Aviso
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