Aviso 20829/2022, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 210/2022, Série II de 2022-10-31
- Data: 2022-10-31
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto de alteração do Regulamento dos Segundos Ciclos de Estudos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
Consulta Pública do Projeto de alteração do Regulamento dos Segundos Ciclos de Estudos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto
Em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, torna-se público que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a discussão pública o projeto de Regulamento dos Segundos Ciclo de Estudos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
Durante o período em apareço os interessados podem consultar o mencionado projeto no site da ESS|P.PORTO, através do endereço: https://www.ess.ipp.pt.
Os interessados podem formular os seus comentários, críticas e sugestões, por correio eletrónico, para o endereço: discussaopublica@ess.ipp.pt.
20 de outubro de 2022. - A Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.
315807794
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5107728.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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