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Aviso 20778/2022, de 28 de Outubro

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Sumário

Lista nominativa das trabalhadoras com relação jurídica de emprego público, providas na carreira geral de assistente operacional, a transitar para o mapa de pessoal das juntas de freguesia

Texto do documento

Aviso 20778/2022

Sumário: Lista nominativa das trabalhadoras com relação jurídica de emprego público, providas na carreira geral de assistente operacional, a transitar para o mapa de pessoal das juntas de freguesia.

Lista nominativa das trabalhadoras com relação jurídica de emprego público, providas na carreira geral de assistente operacional, a transitar para o mapa de pessoal das Juntas de Freguesia

Dando cumprimento ao disposto no artigo 8.º, n.º 10 do Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril, concretiza o quadro de transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, torna-se público que, a Assembleia Municipal de Palmela, na sua sessão extraordinária de 29 de setembro de 2022, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião de 7 de setembro de 2022, aprovou os Autos de Transferência de Competências a celebrar com as Juntas de Freguesias do Concelho, com inicio de vigência a 1 de outubro de 2022, cuja Lista Nominativa da transição das trabalhadoras, é a seguinte:

Lista nominativa da transição de trabalhadoras para a Junta de Freguesia de Quinta do Anjo



(ver documento original)

Lista nominativa da transição de trabalhadoras para a União das Freguesias de Poceirão e Marateca



(ver documento original)

4 de outubro de 2022. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

315761031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Decreto-Lei 57/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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