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Edital 1598/2022, de 28 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo

Texto do documento

Edital 1598/2022

Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo.

Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2022, aprovou o Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2022, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto do referido regulamento foi submetido a apreciação pública.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.

10 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo

Preâmbulo

De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa "Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto [...]".

O desporto é cada vez mais um fator de identidade cultural, um promotor de desenvolvimento económico e um vetor importante na formação de gerações, ao mesmo tempo que contribui para hábitos de vida saudáveis; de igual forma, desempenha uma importante função socioeconómica, a que o Município de Mourão não poderia ser indiferente.

Face ao exposto, o Município de Mourão pretende atribuir Bolsas de Mérito Desportivo a atletas locais, visando premiar o seu mérito por participações em competições de âmbito internacional, europeu, nacional, regional ou distrital e participações em seleções nacionais, evidenciando, assim, a aposta do Município no desporto em geral e na atividade desportiva em particular.

Os principais objetivos do Município na atribuição de bolsas de mérito desportivo passam por incentivar, valorizar e premiar a dedicação e o desempenho dos atletas locais que contribuem para a promoção desportiva do Concelho de Mourão e, ainda, motivar todos os munícipes à prática desportiva para uma melhor qualidade de vida, visando, designadamente, colmatar algumas deficiências e lacunas em matéria de equipamentos desportivos.

Neste sentido, a Câmara Municipal pretende estabelecer os parâmetros de atribuição de bolsas de mérito desportivo a atletas locais, mediante a elaboração e publicação de um Regulamento com as normas de atribuição de bolsas de mérito desportivo a atletas a título individual.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo dos artigos 100.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, Anexo I nos seus artigos 23.º, n.º 2 alíneas f), 33.º, n.º 1 alínea k) e 25.º, alínea g),

Temos a honra de propor que a Câmara Municipal de Mourão delibere:

Aprovar e submeter à Assembleia Municipal o presente regulamento de atribuição de bolsas de mérito desportivo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de mérito a atletas, a título individual, amadores residentes no Concelho de Mourão ou regularmente inscritos em Associações desportivas ou Entidades com sede no Concelho de Mourão.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Ficam abrangidos pelo presente Regulamento os atletas amadores residentes no Concelho ou regularmente inscritos em Associações desportivas ou Entidades com sede no Concelho, cujos resultados desportivos e representação internacional, nacional e ou regional seja relevante para a divulgação e promoção do Concelho de Mourão.

2 - Consideram-se atletas amadores os que não recebem qualquer tipo de contrapartida financeira pela atividade desportiva que exercem.

Artigo 3.º

Entidade Gestora

Na área do Município de Mourão a Entidade Gestora de atribuição de bolsas de mérito é a Câmara Municipal, mediante parecer elaborado por um Júri, constituído por 3 elementos, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Objetivos

Os objetivos da criação de bolsas de mérito desportivo são os seguintes:

a) Incentivar o empenhamento e premiar o desempenho dos atletas do Município que se destacam na sua modalidade;

b) Valorizar os atletas que através do seu investimento pessoal, direta ou indiretamente, contribuem ou venham a contribuir para a promoção desportiva do Concelho;

c) Incentivar os atletas a prosseguir a sua formação desportiva;

d) Apoiar os atletas de competição nas despesas inerentes à aquisição de material desportivo essencial ao desenvolvimento da sua atividade;

e) Valorizar os atletas do Concelho oriundos de famílias com menores recursos económicos.

CAPÍTULO II

Bolsas de mérito

Artigo 5.º

Bolsa de mérito desportivo

1 - A bolsa de mérito desportivo é uma prestação pecuniária destinada a atletas cujos resultados desportivos e representação internacional, nacional e ou regional seja relevante para a divulgação e promoção do Concelho de Mourão.

2 - As bolsas de mérito requeridas reportam-se ao desempenho e resultados obtidos na época desportiva que antecede o pedido e respetiva atribuição.

Artigo 6.º

Valor da bolsa

O valor das bolsas a atribuir é fixo, correspondendo a 300,00(euro) por atleta premiado.

Artigo 7.º

Número de bolsas a atribuir

O número máximo de bolsas a atribuir é de quatro.

Artigo 8.º

Atribuição

A atribuição de bolsas de mérito desportivo é anual, até ao limite fixado no número anterior, devendo reportar-se ao desempenho e resultados obtidos na época desportiva que antecede o pedido e respetiva atribuição.

CAPÍTULO III

Condições de acesso e critérios

Artigo 9.º

Prazo e forma de candidatura

1 - Para cada candidatura será obrigatória a entrega dos seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mourão, de acordo com a minuta constante do ANEXO I;

b) Atestado de Residência;

c) Currículo como atleta;

d) Declaração de Associação Desportiva ou Entidade na qual o atleta se encontra inscrito como praticante.

2 - No caso de o candidato ser menor, o Requerimento Inicial deverá ser subscrito pelos pais, encarregados de educação ou representantes legais.

3 - O período de candidatura decorrerá, anualmente, de 15 de Outubro a 15 de Novembro, devendo ser entregue durante o horário de expediente, ou enviado por carta registada com aviso de receção para a Câmara Municipal.

4 - O período de candidatura referido no número anterior poderá ser alterado em cada ano por deliberação da Câmara Municipal, devidamente publicitado.

5 - A candidatura é válida para a época em que é apresentada.

6 - No caso da não entrega dos documentos indicados no prazo estabelecido, proceder-se-á à exclusão do candidato.

Artigo 10.º

Condições de preferência

Nas situações em que os pedidos de bolsa forem superiores ao limite estabelecido, serão consideradas as seguintes condições de preferência por ordem decrescente de importância:

1.ª Mérito do atleta;

2.ª Menor rendimento per capita do agregado familiar;

3.ª Os rendimentos dos agregados familiares serem provenientes de pensões de reforma ou sobrevivência.

Artigo 11.º

Critérios de análise

1 - As candidaturas serão analisadas em função:

a) Das declarações prestadas no Requerimento, e;

b) Dos documentos que instruem a candidatura.

2 - A Câmara Municipal poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.

3 - Se no decurso destas diligências forem detetadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente, falsas declarações prestadas pelos candidatos, a Câmara poderá a qualquer momento exigir a devolução do montante recebido pelo candidato.

Artigo 12.º

Divulgação dos resultados

Em função das presentes normas, ordenar-se-á a lista das bolsas atribuídas que será divulgada no prazo máximo de 30 dias na página eletrónica do Município e mediante edital afixado nos lugares públicos do costume.

Artigo 13.º

Forma de pagamento

1 - Os bolseiros devem, após a publicação da lista referida no artigo anterior, dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal de Mourão, sendo necessária a apresentação do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

2 - No caso dos bolseiros serem menores devem fazer-se acompanhar pelos pais, encarregados de educação ou representantes legais, que devem apresentar, igualmente, a sua identificação.

3 - O valor da bolsa será pago numa só prestação e, preferencialmente, através de cheque ou transferência bancária para o IBAN indicado pelos bolseiros ou seus representantes, ou por qualquer outra forma que seja acordada entre a Câmara Municipal e o bolseiro.

4 - As bolsas de mérito desportivo serão entregues em cerimónia solene a realizar em data a definir pelo Executivo Municipal.

5 - Caso a forma de atribuição das bolsas seja outra, serão os bolseiros devidamente informados através de qualquer dos contactos disponibilizados aquando da inscrição.

CAPÍTULO IV

Reclamações

Artigo 14.º

Prazo de reclamação

1 - As eventuais reclamações devem ser feitas por escrito no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de afixação do edital referido no artigo 12.º do presente Regulamento.

2 - As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

3 - O resultado da reclamação será posteriormente comunicado por escrito aos interessados.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 15.º

Casos omissos

As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal, exarada sobre informação dos serviços competentes.

Artigo 16.º

Revisão

As presentes normas poderão ser revistas a todo o tempo, de forma a proporcionar uma melhor aplicabilidade à realidade desportiva local.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.



(ver documento original)

315771254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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