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Aviso 20742/2022, de 28 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vereador a tempo inteiro Augusto Ávila

Texto do documento

Aviso 20742/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vereador a tempo inteiro Augusto Ávila.

Distribuição de pelouros - Mandato de 2021-2025

Delegação de Subdelegação de Competências no Vereador

Décio Natálio Almada Pereira, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação), considerando a redistribuição de atribuições e competências, importa delegar e subdelegar as que ficam afetas, por via da distribuição funcional de pelouros, considerando as atribuições municipais previstas no artigo 23.º da citada Lei, procedo à seguinte distribuição de competências:

1 - Vereador Augusto Ávila, em regime de tempo inteiro

Proteção civil

Relações Institucionais com a Região e Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Externas

Obras Municipais

Equipamentos Municipais

Para prossecução das atribuições do respetivo pelouro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, delego no Vereador Augusto Ávila, as seguintes competências próprias, as quais me são conferidas pelo artigo 35.º da referida Lei:

1) Representar o município em juízo e fora dele;

2) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

3) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

4) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;

5) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;

6) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;

7) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;

8) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza;

9) Conceder autorizações de utilização de edifícios;

10) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;

11) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 36.º, ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, subdelego no Vereador Augusto Ávila, na área das funções dos seus pelouros, as seguintes competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 10 de novembro de 2021:

1) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

2) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

3) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

4) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

5) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

6) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

7) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

8) Administrar o domínio público municipal;

9) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.

7 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Décio Natálio Almada Pereira.

315790379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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