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Aviso 20741/2022, de 28 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para um posto de trabalho de técnico superior, área de atividade de gestão de recursos florestais

Texto do documento

Aviso 20741/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final para um posto de trabalho de técnico superior, área de atividade de gestão de recursos florestais.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 13/10/2022, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - área de atividade - gestão de recursos florestais, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 9742/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia e disponível para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt.

17 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.

315788905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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