Aviso 20739/2022, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 209/2022, Série II de 2022-10-28
- Data: 2022-10-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Apoio à habitação do Município de Braga - primeira alteração ao regulamento.
Apoio à habitação do Município de Braga - 1.ª alteração ao regulamento
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
No uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a qual estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ainda nos termos dos artigos 139.º e 140.º, do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA):
Faz saber que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão realizada no dia 14 de outubro 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 12 de setembro de 2022, deliberou aprovar a primeira alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga que consiste nas seguintes alterações: artigo 55.º n.º 6 "Os agregados familiares cujo RMC (Rendimento Mensal Corrigido) seja superior a quatro IAS (indicador de Apoio Social) não beneficiarão de apoio RADA; artigo 58.º n.º 3 "(...) C = 4 IAS.
Mais se torna público que o referido Regulamento se encontra disponível para consulta no site institucional do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos.
Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site do Município.
19 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Rio.
315797442
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106244.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5106244/aviso-20739-2022-de-28-de-outubro