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Aviso 20701/2022, de 28 de Outubro

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Sumário

Designação de coordenador de estabelecimento de ensino

Texto do documento

Aviso 20701/2022

Sumário: Designação de coordenador de estabelecimento de ensino.

Designação de coordenador de estabelecimento de ensino

António Carlos Pereira Baptista, diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Guilherme Correia de Carvalho, Seia, por Despacho 63/2019/2023, de 21 de outubro de 2022:

1 - Nos termos da alínea e) do ponto 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual republicada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, (RAAG), e em conformidade com o ponto 3 da artigo 40.º do mesmo diploma legal, designa para coordenador de estabelecimento de ensino - Escola Básica Dr. Reis Leitão, Loriga - a PQND Maria do Carmo Mendes Fernandes Pereira.

2 - A presente designação produz efeitos a 1 de setembro de 2021.

21 de outubro de 2022. - O Diretor, António Carlos Pereira Baptista.

315806084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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