Despacho 12611/2022, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 209/2022, Série II de 2022-10-28
- Data: 2022-10-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação e subdelegação de competências no subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, Odivelas, para o quadriénio 2022/2026.
Paulo Jorge Gonçalves, Diretor do Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio a docente Alexandra Maria Fonseca Ferreira Baptista, professora do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 510, para o desempenho de funções de Subdiretor do Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette - AEAC, por reunir as condições necessárias ao exercício do respetivo cargo.
Nomeio ainda para o desempenho de funções de Diretores Adjuntos, os docentes abaixo indicados:
Paula Alexandra Banha Caramelo, professora do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 510.
Carla Isabel da Fonseca Silveira, professora do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 300.
Celso Antunes Gomes Dionísio, professor do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 620.
1 - Delego na Subdiretora, Professora Alexandra Maria Fonseca Ferreira Baptista, agora nomeada, as seguintes áreas:
a) Acompanhamento pedagógico de alunos e de docentes do ensino secundário, dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens - CEF;
b) Coordenação e supervisão de todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento;
c) Articulação e definição com o Diretor da Rede Escolar;
d) Exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
e) Acompanhamento e supervisão dos Projetos de Desenvolvimento Educativo e do Plano Anual de Atividades;
f) Supervisão na atribuição e acompanhamento pedagógico do apoio Tutorial e Tutorias;
g) Acompanhamento e supervisão pedagógica do Gabinete de Apoio e Prevenção da Indisciplina - GAPI;
h) Acompanhamento e supervisão na elaboração das turmas dos alunos do ensino secundário, dos cursos profissionais e do CEF;
i) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas, do ensino secundário, do ensino profissional e do CEF;
j) Acompanhamento e supervisão na elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.ºe 3.º Ciclo do Ensino Básico - CEB, do ensino secundário, do ensino profissional e do CEF;
k) Organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e semestral, do ensino secundário, do ensino profissional e do CEF;
l) Supervisão das atas de avaliação dos alunos do ensino secundário, do ensino profissional e do CEF
m) Acompanhamento e supervisão no preenchimento de mapas estatísticos e plataformas, relativos ao Agrupamento;
n) A Vice-Presidência do Conselho Administrativo do AEAC;
o) Todos os procedimentos relacionados com os concursos dos técnicos - Professores, Serviço Social, Psicologia, Animação Sociocultural;
p) Supervisão e acompanhamento da equipa do projeto TEIP;
q) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - Delego na Adjunta, Professora Paula Alexandra Banha Caramelo, as seguintes áreas:
a) Acompanhamento pedagógico de alunos e de docentes do 2.º e 3.º CEB;
b) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas do 2.º e 3.º CEB;
c) Acompanhamento e supervisão na elaboração das turmas do 2.º e 3.º CEB;
d) Organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e semestral, dos 2.ºe 3.º CEB;
e) Supervisão das atas de avaliação dos alunos do 2.ºe 3.ºCEB;
f) Coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva - EMAEI;
g) Acompanhamento e supervisão do Ensino Especial/Intervenção Precoce.
h) Supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;
i) Acompanhamento e supervisão, nos termos da lei, do processo eleitoral de alunos;
3 - Delego na Adjunta, Professora Carla Isabel da Fonseca Silveira, as seguintes áreas:
a) Responsável pela organização e funcionamento dos estabelecimentos de Educação Pré-escolar e do 1.º CEB;
b) Acompanhamento pedagógico de crianças/alunos e de docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB;
c) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas das crianças/alunos da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB;
d) Acompanhamento e supervisão da elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º CEB;
e) Acompanhamento e supervisão da elaboração de horários de docentes da Educação pré-escolar e do 1.º CEB;
f) Articulação das Atividades de Apoio ao Aluno e à Família - AAAF - entre a autarquia-CMO, Associações de Pais, empresas e coordenadores de estabelecimento;
g) Planificação, organização e avaliação, das Atividades de Enriquecimento Curricular - AEC;
h) Coordenação do núcleo de Ação Social Escolar e gestão dos apoios socioeducativos da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB:
i) Organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e semestral das crianças e alunos da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB;
j) Supervisão das atas dos conselhos de avaliação da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB.
4 - Delego no Adjunto, Professor Celso Antunes Gomes Dionísio, as seguintes áreas:
a) Avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente - PND, afeto ao AEAC;
b) Superintender na gestão do PND do AEAC e a sua redistribuição pelos diferentes estabelecimentos, em situação de necessidade;
c) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e a Subdiiretora, o projeto de Desporto Escola;
d) Coordenação das Visitas de Estudo do Agrupamento;
e) Supervisão do processo de Avaliação Interna do Agrupamento;
f) Gestão dos recursos educativos com a supervisão dos serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório, da Escola Secundária de Odivelas e da Escola Básica 2-3 Avelar Brotero;
g) Supervisão dos procedimentos relativos à Saúde Escolar;
h) Supervisão dos procedimentos relativos às Bolsas de Mérito;
i) Coordenação da bolsa de manuais escolares em articulação com a Subdiretora.
O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2022.
20 de outubro de 2022. - O Diretor, Paulo Jorge Gonçalves.
315803005
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106159.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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