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Despacho 12606/2022, de 28 de Outubro

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Sumário

Passagem à situação de reforma do 5275 CMG M César Martinho Gusmão Reis Madeira

Texto do documento

Despacho 12606/2022

Sumário: Passagem à situação de reforma do 5275 CMG M César Martinho Gusmão Reis Madeira.

Ao abrigo da subalínea xx), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 1169/2022, de 28 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, manda o Superintendente do Pessoal, passar à situação de reforma na data indicada, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do mencionado diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro, o seguinte militar:

Oficial:



(ver documento original)

9 de setembro de 2022. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.

315793668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto-Lei 239/2006 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Interpreta normas dos Decretos-Leis n.os 159/2005, de 20 de Setembro, (altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR) e do 166/2005, de 23 de Setembro, (altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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