Decreto do Presidente da República n.º 17/93
de 31 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 11 de Junho de 1990, relativa ao aumento de capital do Banco, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/93, em 22 de Abril de 1993.
Assinado em 26 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.