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Regulamento 1046/2022, de 27 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa da Serra

Texto do documento

Regulamento 1046/2022

Sumário: Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa da Serra.

Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Torna Público que, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, cuja deliberação foi tomada em reunião extraordinária realizada em 23 de setembro de 2022, o Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa da Serra, que a seguir se transcreve para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, na sua atual redação, entrando em vigor a 01 de janeiro de 2023.

Para constar e produzir legais efeitos, o Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa da Serra vai ser disponibilizado na página eletrónica do Município de Pampilhosa da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.

11 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.

Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa da Serra

Nota Justificativa

Os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento e para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos concelhos.

O presente Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo tem por objetivo aumentar a atratividade do Município, fomentando a criação de empresas, e a sua implementação no concelho de Pampilhosa da Serra, fator determinante à criação riqueza e ao desenvolvimento económico e sustentado, que contribua para o fortalecimento da economia local ou para a diversificação do tecido empresarial local.

O empreendedorismo é uma mais-valia em vários aspetos da sociedade, na medida em que contribui, para a criação de emprego e tem o potencial de reforçar a coesão económica e social das regiões do interior e de estimular o seu desenvolvimento económico. É um dos principais motores da inovação, na medida em que gera competitividade e crescimento económico, sendo, como tal, necessário criar condições para o seu desenvolvimento no Município da Pampilhosa da Serra.

Em concreto, o Regulamento visa definir prioridades e mecanismos de incentivo ao desenvolvimento da atividade empresarial no Município de Pampilhosa da Serra, designadamente, ao nível de medidas de incentivo à fixação de novas empresas e jovens empreendedores que escolham o Município da Pampilhosa da Serra para desenvolver o seu negócio e estimular o crescimento do seu tecido empresarial, a fixação de jovens empreendedores, bem como o investimento através do arrendamento comercial.

Esta iniciativa municipal pretende ainda promover o micro empreendedorismo, bem como o acompanhamento do seu desenvolvimento na fase inicial e entrada no mercado empresarial, que viabilizem a oportunidade da criação de novas áreas de negócios, bem como a criação ou aumento de postos de trabalho.

Para efeitos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação em vigor, resulta do exposto que os custos da matéria objeto do presente Regulamento originam um custo adicional, contudo, na ponderação da implementação destas medidas, verifica-se que os benefícios decorrentes da criação de incentivos ao investimento, por forma a impulsionar a fixação de empresas, a criação de postos de trabalho, entre outros apoios, se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados. O presente Regulamento tem por base os princípios orientadores da isenção e transparência, responsabilização, comparticipação e avaliação dos resultados através da solicitação da documentação comprovativa.

A elaboração do presente Regulamento tem como objetivo criar um conjunto de princípios e normas gerais e abstratas que permita dotar o Município de Pampilhosa da Serra de um instrumento de apoio ao crescimento económico no concelho.

Neste sentido, para os efeitos determinados no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação em vigor, foi aprovado por deliberação tomada em reunião ordinária pela Câmara Municipal, realizada em 25 de julho de 2022, foi publicitado no sítio eletrónico do Município, através de Edital e pelo período de 10 dias úteis, o início de procedimento de elaboração do Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa da Serra, com a indicação do Órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se deve processar a constituição como interessados bem como a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento.

Decorrido o prazo de 10 dias úteis estipulado, verificou-se que não foram constituídos quaisquer interessados nem foram apresentados contributos, razão pela qual não se procedeu à audiência prevista no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Igualmente, porque a razão da matéria não o justifica, uma vez que a lei habilitante não o exige especificamente, o projeto de Regulamento em causa não foi submetido a consulta pública.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das competências previstas na alínea k) do n.º do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor, sob proposta da Câmara Municipal atenta a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 23/09/2022, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou, em sessão ordinária, realizada em 30/09/2022, o presente Regulamento, nos seguintes termos:

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; o disposto na alínea d) do artigo 15.º e o disposto nos números 2 e 3 do artigo 16.º, ambos do Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação em vigor, conjugados com o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, o disposto nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, o disposto na alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa de Serra define as regras e condições que regem a concessão de apoios ao investimento e ao empreendedorismo pelo Município de Pampilhosa da Serra.

2 - Este normativo tem por objeto a definição do quadro de apoio de natureza fiscal e tributária, e de outros incentivos, a disponibilizar pelo Município de Pampilhosa da Serra a projetos empresariais que se revistam de inequívoco interesse municipal, designadamente por via do seu contributo para a criação liquida de emprego no concelho e para o investimento produtivo.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - O disposto no presente Regulamento abrange as iniciativas de natureza privada que visem o estabelecimento, remodelação, ampliação ou relocalização de empresas no Município de Pampilhosa da Serra, desenvolvidas por sociedades comerciais, sob qualquer forma jurídica, ou por empresários em nome individual, que cumpram os requisitos e condições previstos no número seguinte.

2 - Podem ser apoiadas, no âmbito do presente Regulamento, iniciativas empresariais de carácter industrial, comercial, de serviços, agrícola, florestal e de turismo que:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Município;

b) Estimulem a economia do Município;

c) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;

d) Contribuam para o reordenamento industrial e comercial do Município;

e) Tenham a capacidade de gerar novos postos de trabalho;

f) Possuam carácter inovador.

Artigo 4.º

Objetivos

O presente Regulamento tem por objetivos designadamente:

a) Promover a criação de empresas a nível local e regional, através de apoios e incentivos dirigidos a novos projetos empresariais e de emprego a jovens empreendedores.

b) Potenciar a requalificação e revitalização do comércio do concelho de Pampilhosa da Serra, tendo em vista a ocupação de espaços devolutos, mediante concessão de apoios ao arrendamento de estabelecimento comercial e/ou à requalificação de espaços comerciais.

Secção I

Apoios e Incentivos

Artigo 5.º

Formas de Apoio

Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento podem revestir as seguintes modalidades:

a) Apoio financeiro;

b) Isenção de taxas municipais;

c) Apoio institucional;

Artigo 6.º

Apoio Financeiro

1 - O apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, tem em vista dar suporte:

a) Ao investimento inicial necessário ao desenvolvimento da atividade, nos termos do artigo seguinte;

b) À criação do próprio emprego, nos termos do número seguinte;

c) Ao arrendamento comercial na instalação de novos negócios ou relocalização de negócios existentes, nos termos do n.º 3 do presente artigo.

2 - Os apoios financeiros previstos na alínea b) do número anterior têm o valor de 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros) mensais, para o apoio à criação do próprio emprego, pelo período de 12 meses, para promotores que não aufiram nenhum apoio social estatal, não se enquadrem em nenhum programa de apoios para o mesmo fim e tenham idade compreendida entre os 18 e os 55 anos, sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 5 anos.

3 - Os apoios financeiros a que se refere a alínea c) do n.º 1, têm o valor de 50 % do valor referente à despesa com a renda dos estabelecimentos comerciais, até ao limite máximo de 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros), durante os primeiros 12 meses de atividade, sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 5 anos.

4 - Os apoios financeiros previstos no presente artigo são cumuláveis entre si.

5 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários, desde que o respetivo programa o permita.

Artigo 7.º

Apoios à Instalação de Novos Negócios ou Relocalização de Negócios Existentes

1 - Os apoios financeiros previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior não são cumuláveis com outros apoios de entidades públicas, salvo o disposto no n.º 5 do artigo anterior.

2 - Os apoios referidos no número anterior têm o valor de:

a) 60 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de 10.000,00 (euro) (dez mil euros), para a instalação de novos negócios ou relocalização de negócios existentes;

b) 80 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de 10.000,00 (euro) (dez mil euros), para as instalações de transformação de produtos regionais ou produzidos na área do concelho.

3 - Os apoios financeiros previstos no presente artigo, têm uma majoração de:

a) 50 % para iniciativas promovidas por jovens entre os 18 e os 35 anos, residentes no concelho de Pampilhosa da Serra;

b) 10 % para iniciativas promovidas em prédios devolutos localizados em núcleos urbanos;

c) 10 % para iniciativas no âmbito da produção concelhia, da transformação e da comercialização dos seguintes produtos e/ou atividades como o mel, o medronho, o maranho, a Filhó Espichada e, produtos derivados da caprinicultura.

4 - As majorações previstas no número anterior são cumuláveis, entre si, podendo os valores máximos constantes no n.º 1 do presente artigo ser aumentados em caso de majoração.

Artigo 8.º

Apoios à Requalificação e Beneficiação de Negócios

Os apoios financeiros previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento correspondem, no máximo, a 70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de 10.000,00 (euro) (dez mil euros), para a requalificação e beneficiação de negócios já existentes, condicionado a investimentos que visem a qualificação dos espaços e a aquisição de equipamentos que permitam aumentar a qualidade e a produção do serviço prestado.

Artigo 9.º

Isenção de Taxas Municipais

As isenções totais ou parciais relativamente a taxas municipais de licenciamento de novos negócios, são as constantes do Regulamento Geral de Taxas Municipais do Município de Pampilhosa da Serra, em vigor.

Artigo 10.º

Apoio Institucional

O Município de Pampilhosa da Serra proporciona o acesso e promove as empresas e jovens empreendedores junto de entidades parceiras, bem como em eventos organizados pelo Município.

Secção II

Procedimento

Artigo 11.º

Condições de Acesso e Elegibilidade

1 - Poderão candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as sociedades comerciais ou os empresários em nome individual que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

a) Terem domicílio fiscal no concelho de Pampilhosa da Serra à data da candidatura, no caso de empresário em nome individual;

b) Desenvolvam iniciativas empresariais de carácter industrial, comercial ou de serviços;

c) Possuam sede social ou estabelecimento estável e desenvolvam a sua atividade no concelho de Pampilhosa da Serra.

2 - As sociedades comerciais e os empresários que preencham os requisitos do número anterior devem ainda cumprir os seguintes requisitos:

a) Tratando-se de sociedade comercial, deve a mesma estar legalmente constituída ou em fase de constituição;

b) Ter a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;

c) Ter a situação regularizada relativamente a dívidas de natureza fiscal ao Estado;

d) Ter a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos para com o Município de Pampilhosa da Serra;

e) Não estar em insolvência, liquidação ou cessação de atividade, nem ter pendente algum destes processos;

f) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamentos e autorizações, com a apresentação de comprovativo de aprovação de projeto de licenciamento ou alvará de autorização de utilização, conforme o aplicável.

Artigo 12.º

Apresentação das Candidaturas

1 - As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento devem ser apresentadas na Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, mais concretamente no edifício dos Paços do Concelho, através do preenchimento de um formulário próprio, de acordo com o Anexo I do presente regulamento, ou através de download no site www.cm-pampilhosadaserra.pt.

2 - Os pedidos de apoio referidos no número anterior devem ser acompanhados de uma declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente Regulamento, de acordo com modelo constante do Anexo II ao presente regulamento, modelo disponível para download no site www.cm-pampilhosadaserra.pt.

3 - Os formulários das candidaturas podem ser entregues presencialmente, remetidos por carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico para municipio@cm-pampilhosadaserra.pt.

4 - Devem ser anexados aos pedidos de apoio todos os elementos adicionais considerados pertinentes para a sua análise.

5 - As candidaturas a apoios poderão ser apresentadas para análise, a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Documentos obrigatórios

1 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão Permanente da Pessoa Coletiva e exibição do Cartão de Cidadão dos representantes da pessoa coletiva, ou no caso de pessoa singular, exibição do Cartão de Cidadão;

b) Cópia de documento comprovativo do licenciamento da atividade;

c) Certidão comprovativa, ou autorização de acesso à consulta, da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;

d) Certidão comprovativa, ou autorização de acesso à consulta, da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;

e) Declaração, sobre compromisso de honra, a afirmar que não se encontram em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem têm o respetivo processo pendente;

f) Declaração, sobre compromisso de honra, de que apresentam uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projetos de investimento de elevada densidade tecnológica, demonstrem ter capacidade e evidências de financiamento do projeto de investimento;

g) Cópia da última declaração de IES (informação Empresarial Simplificada), apresentada, quando aplicável;

h) Declaração referindo o conhecimento e aceitação das normas do presente Regulamento;

i) Identificação e fundamentação do tipo de apoio pretendido e informação sobre outros apoios recebidos para o investimento e respetivos montantes;

j) Projeto de investimento, referindo, nomeadamente, a finalidade económica pretendida e explicitando os objetivos a alcançar, mencionando a estimativa do montante de investimento, previsão do número de postos de trabalho a criar, sua caraterização e qualificação; demonstração sumária de viabilidade económico-financeira do projeto ou investimento; faseamento e calendarização do investimento a realizar;

k) Nos casos de criação do próprio emprego, cópia da declaração de início ou alteração de atividade, com domicílio fiscal no concelho de Pampilhosa da Serra;

l) Declaração, sobre compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos e documentos constantes da candidatura.

2 - Poderá o Município solicitar quaisquer outros documentos e informações que considere necessários à correta apreciação do pedido de apoio.

Artigo 14.º

Apreciação da Candidatura

1 - Compete à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra nomear, anualmente, um júri constituído no mínimo por 3 elementos, constituindo-se como comissão de apreciação e avaliação das propostas apresentadas.

2 - Os pedidos de apoio apresentados que reúnam os requisitos e as condições previstas no presente Regulamento serão apreciados à luz dos seguintes critérios:

a) Consistência do projeto, determinada pela adequação entre os objetivos definidos, os custos previstos e a sua relevância para o desenvolvimento económico do Município;

b) Mérito do projeto apresentado, tendo em conta a inovação e criatividade do mesmo, bem como o contributo para a diversificação do tecido empresarial local;

c) Adequação do projeto às exigências de preservação e valorização ambiental, quando aplicáveis, de ordenamento industrial e comercial e aos critérios de higiene e segurança no trabalho;

d) Contributo para o desenvolvimento económico e social do concelho e para a criação de postos de trabalho qualificados;

e) Potencial de criação de sinergias e relações económicas com o tecido empresarial existente no Município;

f) Projetos financiados no âmbito das candidaturas a apoios comunitários.

3 - Os critérios referidos no número anterior são quantificados anualmente, de acordo com as ponderações a aprovar por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Decisão

1 - A instrução do procedimento deverá ser concluída no prazo de 30 dias úteis, a contar da receção da candidatura ou dos elementos ou documentos complementares solicitados.

2 - Finda a instrução e apreciada a candidatura, o Júri elabora uma proposta de decisão que, sendo favorável, deve ser acompanhada da respetiva minuta de Contrato de Atribuição de Apoio, os quais serão remetidos à Câmara Municipal no prazo de 15 dias úteis, para os efeitos previstos no número seguinte.

3 - Compete à Câmara Municipal, sob proposta da do Júri, elaborada nos termos do número anterior, a deliberação final sobre os incentivos a conceder e sobre os termos do Contrato de Atribuição de Apoio.

4 - A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos de implementação e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.

Artigo 16.º

Contrato de Atribuição de Apoio

1 - Os apoios constantes do presente regulamento são atribuídos pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, mediante a celebração de um contrato do qual deverá constar, nomeadamente, o apoio ou apoios concedidos, o prazo para o desenvolvimento do projeto a que se destinam esses apoios concedidos, bem como outros direitos e obrigações relacionados com os mesmos, método de acompanhamento da execução do projeto e as consequências do incumprimento do contrato.

2 - O Contrato de Atribuição de Apoio poderá ser objeto de modificações, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Júri, e desde que o motivo e a natureza dessas modificações sejam devidamente fundamentados, devendo as mesmas, sempre que aceites pela Câmara Municipal, ser formalizadas sob a forma de aditamento ao contrato.

3 - O Contrato de Atribuição de Apoio deve ser outorgado no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da sua aprovação do apoio.

4 - A aprovação da candidatura a incentivos caduca se, no prazo de 90 dias úteis, a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o Contrato de Atribuição de Apoio.

5 - No caso previsto no número anterior, a entidade beneficiária da concessão de incentivos só pode formular nova candidatura para o mesmo investimento decorrido o prazo de um ano, contado do decurso do prazo previsto no número anterior.

Artigo 17.º

Pagamentos

1 - O Município de Pampilhosa da Serra procede ao pagamento do apoio financeiro, até ao valor constante do respetivo Contrato de Atribuição de Apoio, em duas tranches.

2 - O primeiro pagamento, de 50 % do valor constante do respetivo Contrato de Atribuição de Apoio, é efetuado a pedido do beneficiário com início do investimento, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos de despesa por parte do beneficiário.

3 - O pagamento do valor restante, é efetuado nos 45 dias subsequentes mediante a apresentação dos respetivos comprovativos de despesa por parte do beneficiário.

4 - O pagamento das mensalidades previstas para o apoio à criação do próprio emprego será efetuado até ao dia 08 de cada mês.

5 - O pagamento das mensalidades previstas para o apoio ao arrendamento comercial será efetuado nos 5 dias úteis subsequentes à apresentação do documento comprovativo do pagamento da renda.

6 - Entende-se por comprovativos de despesa a apresentação das faturas dos respetivos investimentos e comprovativos do respetivo pagamento.

Artigo 18.º

Limite dos Apoios

1 - Os apoios financeiros a conceder no âmbito do presente Regulamento estão limitados aos valores estabelecidos nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano correspondente.

2 - Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento são atribuídos prioritariamente por ordem de entrada de candidatura, até ao limite da verba disponível em Orçamento.

Secção III

Direitos e obrigações

Artigo 19.º

Obrigações dos Beneficiários

1 - Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a:

a) Manter a iniciativa empresarial apoiada no Município de Pampilhosa da Serra por prazo não inferior a 5 anos, salvo autorização expressa da Câmara Municipal, nos termos e condições deliberados por esta;

b) Não ceder, locar, trespassar, alienar ou, por qualquer outro modo, transmitir, de forma onerosa ou não, no todo ou em parte, quer a gestão, quer a propriedade de bens cedidos, a qualquer título, pelo Município, durante um período não inferior a 5 anos, salvo autorização expressa da Câmara Municipal, nos termos e condições deliberados por esta;

c) Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como os termos das autorizações e licenças concedidas com vista à implementação do projeto;

d) Fornecer ao Município, no prazo de 15 dias úteis, sempre que solicitado por este, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de atribuição de apoios, nomeadamente:

i) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;

ii) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com a segurança social;

iii) Mapas de pessoal;

iv) Balanços e demonstrações de resultados, quando haja;

v) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais, reportado a 31 de dezembro de cada ano;

vi) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com a Segurança Social, reportado a 31 de dezembro de cada ano;

vii) Documentos comprovativos da criação e manutenção dos postos de trabalho criados durante o período de implementação do projeto, através do envio das folhas de registo de pessoal na Segurança Social, com indicação dos novos postos de trabalho;

viii) Mapas dos investimentos realizados por conta do projeto e cópia da respetiva faturação ou documento(s) idóneo(s) equivalente(s) de prova;

ix) Declaração sob compromisso de honra, atestando a veracidade e conformidade dos documentos contabilísticos apresentados, ou declaração assinada e carimbada por Contabilista Certificado, caso aplicável.

e) Manter em local visível, durante o período mínimo de 5 anos, placa de modelo a fornecer pelo Município de Pampilhosa da Serra, com indicação de projeto apoiado no âmbito do presente Regulamento.

f) Permitir ao Município de Pampilhosa da Serra, o acesso aos locais de realização do investimento apoiado, por si ou através dos seus representantes legais ou institucionais;

g) Comunicar ao Município de Pampilhosa da Serra qualquer alteração às condições em que lhe foi atribuído o incentivo, podendo este pronunciar-se sobre a continuidade ou não do mesmo. No caso da não continuidade da atribuição do apoio, o Município de Pampilhosa da Serra reserva-se o direito de exigir a restituição do valor pago até à data de comunicação.

2 - Os prazos determinados no número anterior, contam-se a partir da data de celebração do Contrato de Atribuição de Apoio.

Artigo 20.º

Responsabilidades do Município

Ao Município de Pampilhosa da Serra compete acompanhar e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, bem como o estipulado no Contrato de Atribuição de Apoio, através de trabalhador ou serviço a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Incumprimento do Contrato

O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no presente Regulamento, bem como das que forem estipuladas no Contrato de Atribuição de Apoio, pode implicar a aplicação das penalidades nele previstas ou mesmo a resolução.

Artigo 22.º

Resolução do Contrato

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o Município pode resolver o Contrato de Atribuição de Apoio quando se verifique:

a) O não cumprimento dos objetivos e obrigações estipuladas no presente Regulamento ou no Contrato de Atribuição de Apoio, nos prazos aí fixados, por facto imputável ao beneficiário;

b) A prestação de informações falsas sobre a situação da entidade beneficiária ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos.

2 - Caso se verifique alguma situação suscetível de conduzir à resolução do Contrato, o Município de Pampilhosa da Serra, através de trabalhador ou serviço a designar pela Câmara Municipal, comunica à entidade beneficiária a sua intenção de proceder à resolução do contrato, podendo esta, no prazo de 15 dias úteis, responder por escrito.

3 - Analisada a resposta à comunicação do Município, ou decorrido o prazo referido no número anterior, o trabalhador ou serviço a designar pela Câmara Municipal elabora um parecer fundamentado e não vinculativo, no prazo de 30 dias úteis, em que propõe à Câmara Municipal, sendo caso disso, a resolução do Contrato de Atribuição de Apoio.

Artigo 23.º

Efeitos da Resolução do Contrato

1 - A resolução do Contrato de Atribuição de Apoio nos termos do artigo anterior, produz efeitos retroativos implicando a perda proporcional ao período de tempo não decorrido dos benefícios e apoios concedidos, desde a data de celebração do mesmo e a devolução, no prazo de 30 dias a contar da sua notificação, de todas as importâncias correspondentes aos apoios concedidos, acrescidas de juros moratórios, nos termos da lei, e compensatórios, se aplicável.

2 - Quando o apoio concedido envolver a cedência de terrenos, edifícios ou equipamentos por parte do Município, a resolução do Contrato implicará a sua reversão, no prazo de 60 dias a contar da notificação de resolução do Contrato, sem quaisquer custos para o Município.

3 - Em caso de incumprimento dos prazos referidos nos números anteriores, o Município exercerá os mecanismos legalmente previstos para o ressarcimento dos danos provocados.

Capítulo II

Disposições Finais

Artigo 24.º

Tratamento e confidencialidade dos pessoais e nominativos

O tratamento de dados pessoais e nominativos resultante da aplicação deste regulamento obedecerá ao previsto no RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quer no cumprimento de quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais, quer em manter os dados pessoais objeto de tratamento estritamente confidenciais, garantindo que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumirão um compromisso de confidencialidade e sujeitas às respetivas obrigações legais de confidencialidade.

Artigo 25.º

Dúvidas e Omissões

Quaisquer dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, tendo em conta a legislação em vigor.

Artigo 26.º

Dever de Informação

São elaborados relatórios anuais da aplicação do presente Regulamento, a aprovar pela Câmara Municipal e a submeter ao conhecimento da Assembleia Municipal, bem como uma listagem dos Contratos celebrados, a apresentar em cada sessão ordinária daquele órgão deliberativo.

Artigo 27.º

Prazos

Salvo disposição em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 28.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento depois da publicação no Diário da República, entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.

315782149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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