Aviso 20658/2022, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Paços de Ferreira
- Fonte: Diário da República n.º 208/2022, Série II de 2022-10-27
- Data: 2022-10-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem.
Projeto Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem
Discussão pública
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos do previsto nos artigos 100.º e seguintes da Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código de Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira, na reunião realizada em 17 de junho de 2022, deliberou, por unanimidade, a proposta do Projeto de Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem, para efeitos de submissão a discussão pública, por um período de 30 dias úteis, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República.
Os interessados poderão consultar o Projeto do Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem e a deliberação que determinou o período de discussão pública, no site da Câmara Municipal de Paços de Ferreira (www.pacosdeferreira.pt), e no Gabinete do Munícipe, nos dias úteis e durante o horário de expediente, sito na Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira, nos dias úteis e durante o horário de expediente.
Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, no Gabinete do Munícipe, localizado no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira, ou através de correio eletrónico para geral@cm-pacosdeferreira.pt.
19 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.
Projeto Regulamento Municipal Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem
Nota Justificativa
O Orçamento Participativo Jovem de Paços de Ferreira (OPJPF) é um projeto do Município de Paços de Ferreira, que permite à Juventude o envolvimento democrático de uma forma construtiva e participada na comunidade, através da criação de um pensamento dinâmico e critico sobre a região onde se insere, permitindo que apresente ideias, as debata e as leve a concretização.
Deste modo, os Orçamentos Participativos apresentam-se, hoje, como um símbolo da importância da participação dos cidadãos na sociedade democrática, sendo que a sua implementação responde a essa exigência, indo de encontro ao disposto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa que prevê o aprofundamento da democracia participativa.
O Orçamento Participativo, como instrumento agregador das necessidades comuns, permite, ainda, adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos cidadãos, contribuindo para o aumento da transparência da atividade da autarquia, bem como do nível de responsabilização dos eleitos locais e da estrutura municipal, reforçando assim, a qualidade da democracia.
A Constituição da República Portuguesa estabelece igualmente, no seu artigo 48.º, que "todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos", pelo que a democracia local será tão mais forte quanto mais participada for a intervenção dos cidadãos na gestão da vida pública, sendo relevante diversificar as formas de participação dos cidadãos, de modo a estimular uma sociedade civil forte e envolvida na definição das prioridades de ação Municipal.
Com esta iniciativa o atual Executivo Municipal pretende combater o fenómeno do progressivo afastamento dos jovens face à participação política e a outros domínios da vida pública, não limitando a sua participação ao ato de votar para eleger os seus representantes autárquicos, envolvendo-se no processo de decisão sobre o investimento municipal, assegurando que, em parte, aquele venha a corresponder às necessidades e expectativas próprias, manifestadas pela população.
O Orçamento Participativo Jovem é um processo que assenta, portanto, na consulta direta aos cidadãos mais jovens, estudantes, recenseados ou residentes no Concelho de Paços de Ferreira, com vista à definição de prioridades de investimento municipal, uma vez que lhes é dada oportunidade de identificarem, apresentarem e atribuírem prioridades, através de votação, a projetos de superior interesse para o Concelho, tendo em conta uma verba definida previamente.
Em suma, o OPJPF potencia um melhor exercício da cidadania, porque empossa a Juventude pacense num processo de tomada de decisão que, colocando-a em contacto com a complexidade dos problemas inerentes à gestão de recursos públicos, torna este exercício mais informado e responsável.
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual, o presente projeto de Regulamento será posto à discussão pública, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões dos interessados.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na letra atual.
Artigo 2.º
Missão
O Orçamento Participativo Jovem, doravante designado OPJ, é uma iniciativa do Município de Paços de Ferreira com a missão de potenciar o envolvimento dos jovens do Concelho nos processos governativos Municipais, de uma forma ativa, responsável e informada, promovendo assim os valores da democracia participativa constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa e estando em consonância com a política de juventude consagrada no n.º 2 do artigo 70.º do mesmo diploma.
Artigo 3.º
Objetivos
O OPJ do Município de Paços de Ferreira tem como principais objetivos:
a) Promover o diálogo entre os jovens do Concelho, técnicos e executivo municipal com o intuito de elaborar, de forma conjunta, as políticas Municipais mais adequadas para o desenvolvimento do Município de forma sustentável;
b) Incentivar a população jovem para uma cidadania participativa, informada e responsável, em consonância com os valores da República e da Democracia;
c) Contribuir para o desenvolvimento pessoal e coletivo dos jovens do Município, através da auscultação das suas necessidades e expectativas e consequente modelação das políticas Municipais.
Artigo 4.º
Modelo
O OPJ de Paços de Ferreira é um processo de cariz consultivo e deliberativo:
1 - Na sua dimensão consultiva, os jovens são chamados a apresentar as suas propostas de investimento.
2 - Na sua dimensão deliberativa, os jovens são chamados a votar as propostas existentes, que tenham sido previamente aprovadas.
Artigo 5.º
Âmbito de aplicação territorial
O âmbito territorial de aplicação do OPJ é o Concelho de Paços de Ferreira.
Artigo 6.º
Âmbito de aplicação temporal
O OPJ de Paços de Ferreira tem um carácter anual, sendo que a sua calendarização será definida e publicitada pelo Município nas Normas de Participação de cada edição.
Artigo 7.º
Destinatários
1 - São destinatários do OPJ de Paços de Ferreira os jovens residentes ou recenseados no Município de Paços de Ferreira, com idades compreendidas entre os doze e os trinta e cinco anos de idades, inclusive.
2 - Os jovens que pretendam participar mas que sejam menores de idade deverão apresentar, sob pena de invalidação da proposta apresentada, autorização parental para o efeito.
3 - Aos jovens autores de propostas vencedoras de edições anteriores do OPJ é vedada a participação nas edições subsequentes.
4 - Os trabalhadores da Autarquia estão impossibilitados de procederem à apresentação de qualquer proposta.
Artigo 8.º
Recursos financeiros afetos
1 - O montante afeto ao OPJ de Paços de Ferreira será o constante do Orçamento Municipal aprovado nos termos legais.
2 - A(s)proposta(s) vencedora(s) serão incluídas no Plano Municipal de Atividades e/ou Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento do Município do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com a programação prevista para a proposta(s) vencedora(s).
CAPÍTULO II
Participação
Artigo 9.º
Normas de participação
As Normas de Participação de cada edição do OPJ serão aprovadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador com competência delegada para o efeito e constam de documento a divulgar na página institucional do Município.
Artigo 10.º
Áreas temáticas elegíveis
As áreas temáticas elegíveis para cada edição do OPJ são definidas, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal e vertidas nas Normas de Participação respeitantes.
Artigo 11.º
Mecanismos e formas de participação
1 - As propostas devem ser apresentadas, dentro dos prazos estabelecidos nas Normas de Participação de cada edição, através do preenchimento de formulário próprio disponível na página institucional do Município de Paços de Ferreira.
2 - As propostas devem ser apresentadas em nome do seu autor.
3 - As propostas podem ser apresentadas por via eletrónica, mediante envio de e-mail para o endereço juventude@cm-pacosdeferreira.pt, ou por via presencial, através de entrega do formulário em envelope fechado nos Serviços da Câmara Municipal de Paços de Ferreira ou em local designado para o efeito nas Normas de Participação da respetiva edição.
4 - Cada proposta submetida deve fazer-se acompanhar de todos os documentos necessários à sua avaliação, definidos nas Normas de Participação de cada edição.
5 - As propostas apresentadas devem enquadrar-se nas áreas temáticas elegíveis, estabelecidas previamente nas Normas de Participação de cada edição.
6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, apenas é permitida a apresentação de uma proposta por jovem em cada edição.
7 - Na eventualidade do texto submetido incluir mais do que uma proposta, será considerada apenas a primeira daquelas.
8 - A submissão de propostas está sujeita ao cumprimento do presente Regulamento e das Normas de Participação de cada OPJ a realizar.
CAPÍTULO III
Funcionamento
Artigo 12.º
Fases do ciclo de participação
O OPJPF rege-se por um ciclo anual que compreende doze fases, cuja calendarização é anunciada previamente pelo Município de Paços de Ferreira:
Fase I - Definição da verba afeta ao OPJ de Paços de Ferreira, dos mecanismos de participação e dos integrantes da Comissão de Análise Técnica;
Fase II - Divulgação da abertura do processo de candidaturas do OPJ de Paços de Ferreira;
Fase III - Período de desenvolvimento e submissão de candidaturas ao OPJ de Paços de Ferreira;
Fase IV - Análise das propostas pela Comissão de Análise Técnica;
Fase V - Notificação aos proponentes;
Fase VI - Período de desenvolvimento do Pitch - vídeo de apresentação do projeto -, para as propostas aprovadas;
Fase VII - Divulgação das propostas aprovadas e em condições de serem submetidas a votação;
Fase VIII - Processo de votação das propostas pelos jovens;
Fase IX - Homologação das propostas;
Fase X - Apresentação pública dos resultados da votação;
Fase XI - Implementação e monitorização da(s) proposta(s) vencedora(s);
Fase XII - Divulgação à comunidade dos resultados finais.
Artigo 13.º
Análise técnica das propostas
1 - A análise das propostas é levada a cabo pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da Juventude e pela Comissão de Análise Técnica.
2 - A Comissão de Análise Técnica integrará os membros designados por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, a anunciar nas Normas de Participação de cada edição do OPJ.
3 - À Comissão de Análise Técnica cabe a responsabilidade de verificar a conformidade das propostas com o presente Regulamento e com as Normas de Participação de cada edição.
4 - Para garantir a sua exequibilidade, as propostas apresentadas podem ser alvo de modificações, estando também prevista a possibilidade de fusão de propostas similares num único projeto.
5 - Qualquer alteração das propostas iniciais apresentadas implica, necessariamente, um acordo e consentimento prévio dos proponentes das mesmas.
6 - A coordenação da Comissão de Análise Técnica é assumida por um dos seus elementos, devidamente designado nas Normas de Participação de cada edição do OPJ.
7 - As propostas válidas serão publicamente apresentadas e, posteriormente, submetidas a votação.
Artigo 14.º
Critérios de aprovação e rejeição de propostas
1 - A Comissão de Análise Técnica excluirá as propostas que não reúnam os requisitos necessários à sua implementação, nomeadamente propostas:
a) Que não apresentem todas as informações essenciais para a sua devida avaliação e eventual concretização ou que apresentem informações ambíguas e imprecisas;
b) Cujo conteúdo não se enquadre no quadro de competências e atribuições do Município;
c) Que já se encontrem em execução, que constem dos planos de atividade do Município ou das Juntas de Freguesia do Concelho de Paços de Ferreira ou que sejam incompatíveis com os mesmos;
d) Que não se circunscrevam ao território municipal e que não possam ser implementadas em espaços de domínio municipal aptos para a finalidade desejada;
e) Que não se coadunem com os Regulamentos municipais ou que violem a legislação em vigor;
f) Que não se possam enquadrar nas áreas temáticas elegíveis, estabelecidas nas Normas de Participação da respetiva edição;
g) Cujo valor para sua execução ultrapasse o montante máximo orçamentado nas Normas de Participação, ou cuja manutenção e funcionamento futuro represente custos técnico-financeiros insustentáveis para o Município;
h) Que impliquem a constituição de qualquer relação de emprego público;
i) Que sejam patrocinados por sociedades comerciais, marcas ou patentes registadas abrangidas por direitos de autor ou que configurem um apoio ou a prestação de serviços de entidades concretas, beneficiando interesses privados;
j) Que estejam dependentes do estabelecimento de parcerias ou pareceres externos cuja obtenção não possa ser assegurada dentro do prazo máximo previsto para a sua execução;
k) Que digam respeito ao funcionamento interno da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
2 - A Comissão de Análise Técnica contactará os proponentes antes de excluir qualquer proposta, dando a possibilidade aos mesmos de prestarem os esclarecimentos necessários à apreciação das propostas ou procederem a modificações à proposta inicial de forma a torná-la adequada para apreciação, caso seja possível.
3 - À ausência de prestação de esclarecimentos, nos termos da alínea anterior, dentro dos prazos estabelecidos nas Normas de Participação, corresponde a exclusão da respetiva proposta.
4 - Sempre que a Comissão de Análise Técnica constate, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do presente Regulamento, a existência de semelhanças consideráveis entre o conteúdo de propostas distintas, poderá propor aos respetivos proponentes uma fusão de duas ou mais propostas num projeto único.
Artigo 15.º
Reclamações
1 - Os proponentes têm o direito a reclamar das seguintes decisões da Comissão de Análise Técnica, sempre que o façam dentro do período que for estabelecido nas Normas de Participação:
a) Rejeição da proposta, com base no incumprimento de um ou mais dos critérios estabelecidos no artigo anterior;
b) Proposta de fusão de propostas distintas num projeto único, nos termos previstos do n.º 4 do artigo 13.º do presente Regulamento;
c) Modificação feita à proposta inicial, nos termos previstos do n.º 4 do artigo 13.º do presente Regulamento.
2 - A reclamação deve ser apresentada, devidamente assinada, por via eletrónica, mediante envio de e-mail para o endereço juventude@cm-pacosdeferreira.pt, ou por via presencial, através da entrega em envelope fechado nos Serviços da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, ou em local designado para o efeito nas Normas de Participação da respetiva edição.
3 - Cabe à Comissão de Análise Técnica analisar a reclamação em causa e notificar posteriormente o respetivo proponente da sua decisão, dentro dos prazos fixados nas Normas de Participação.
Artigo 16.º
Pitch
1 - O Pitch é um vídeo de apresentação de cada projeto previamente aprovado pela Comissão de Análise Técnica, realizado pelo respetivo proponente para posterior divulgação aos jovens munícipes.
2 - A divulgação dos vídeos produzidos ficará a cargo do Município, através da publicação dos mesmos na sua página institucional e noutros locais que o Pelouro da Juventude considere de relevância para o efeito.
3 - As regras e os prazos para a realização do Pitch constam das Normas de Participação de cada edição, sendo os autores das propostas aprovadas notificados pelo Município para o efeito.
4 - À não apresentação do Pitch dentro dos prazos e regras estipuladas nas Normas de Participação de cada edição, corresponde a invalidação da proposta.
Artigo 17.º
Votação
1 - A votação das propostas validadas pela Comissão de Análise Técnica decorrerá presencialmente, em locais que serão definidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da Juventude, só podendo o jovem votar se acompanhado do respetivo documento de identificação pessoal.
2 - As sessões presenciais de voto devem ser acompanhadas por um ou mais colaboradores do Município designados para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da Juventude.
3 - Cada jovem só pode exercer o seu direito de voto uma vez.
Artigo 18.º
Proposta vencedora
1 - A proposta vencedora é a que obtiver o maior número de votos no processo de votação.
2 - Em caso de empate, caberá à Câmara Municipal proceder ao desempate, sob proposta da Comissão de Análise Técnica, devidamente fundamentada.
3 - A proposta vencedora será homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com o Pelouro da Juventude, do qual se dará conhecimento ao órgão Executivo na primeira reunião que se seguir à fase da homologação.
Artigo 19.º
Execução da proposta vencedora
A proposta vencedora será executada pelo Município de Paços de Ferreira num prazo máximo de 24 meses a contar da data da respetiva homologação, estando prevista a possibilidade de colaboração com vista à implementação do projeto vencedor com o proponente respetivo.
Artigo 20.º
Direitos de Autor
O conteúdo das propostas apresentadas validadas nos termos do presente Regulamento são propriedade da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
Artigo 21.º
Informação e publicitação
1 - O Município de Paços de Ferreira compromete-se a assegurar a devida divulgação dos processos relativos ao OPJ, de forma a garantir o acesso à informação e a exponenciar a participação dos jovens munícipes.
2 - Todas as informações essenciais concernentes às edições do OPJ serão publicitadas na página institucional do Município de Paços de Ferreira, assim como noutros locais que o Pelouro da Juventude considere relevantes para o efeito.
3 - Os esclarecimentos e apoios relativos a questões de participação no OPJ poderão ser obtidos junto do Gabinete da Juventude, seja de forma presencial, telefónica ou digital.
Artigo 22.º
Conselho Municipal da Juventude
1 - Na qualidade de órgão consultivo destinado a promover a coparticipação dos jovens nos processos decisórios municipais, o Conselho Municipal da Juventude é consultado antes do início de cada edição do OPJ.
2 - O Conselho Municipal da Juventude e seus representantes são consultados antes da definição das Normas de Participação de cada edição sobre o montante anualmente definido, as áreas temáticas elegíveis e outras questões relevantes para o sucesso do OPJ.
3 - Assiste ao Conselho Municipal da Juventude o direito de se pronunciar sobre eventuais alterações necessárias ao presente Regulamento.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 23.º
Gestão do processo
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do OPJ é o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com o Pelouro da Juventude.
Artigo 24.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro da Juventude.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315803881
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104792.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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