Edital 1591/2022, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Mourão
- Fonte: Diário da República n.º 208/2022, Série II de 2022-10-27
- Data: 2022-10-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento da Assembleia Municipal Jovem de Mourão.
Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2022, aprovou o Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2022, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto do referido regulamento foi submetido a apreciação pública.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.
10 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes.
Regulamento da Assembleia Municipal Jovem de Mourão
Preâmbulo
A Assembleia Municipal Jovem de Mourão (AMJ de Mourão) é uma iniciativa da Câmara Municipal de Mourão (CMM), dinamizada pela Mesa da Assembleia Municipal de Mourão (AMM) e pelo Serviço de Educação, e que se destina a alunos do 4.º ao 9.º ano de escolaridade do Concelho de Mourão.
Para um crescimento saudável é importante que os jovens experimentem vivenciar diferentes papéis na sua vida ativa, permitindo-lhes o desenvolvimento de competências para uma melhor gestão de conflitos, resolução de problemas da vida social, capacidade de reflexão sobre o seu futuro e sobre o futuro da sua comunidade, bem como dos determinantes que contribuem para uma sociedade mais sustentável, tolerante e solidária.
Desafiar os jovens para uma maior participação cívica e comunitária, bem como para uma maior vivência da cidadania, é também uma responsabilidade de todos os eleitos autárquicos de hoje.
Neste contexto, a AMJ de Mourão constitui-se como um espaço onde os jovens do Concelho apresentem e debatam estratégias, necessidades e aspirações da vida local e lhes forneça uma melhor perceção das realidades da nossa comunidade, permitindo a conceção e partilha de propostas, com o objetivo de formar cidadãos mais ativos e interventivos na comunidade local e na sociedade em geral, assim como a interiorização dos valores da participação cívica.
Artigo 1.º
Objetivos
A Assembleia Municipal Jovem (AMJ) tem como objetivos:
a) Desenvolver e aprofundar o espírito de participação cívica e política no seio da comunidade escolar;
b) Contribuir para a formação dos jovens, através do desenvolvimento integral da sua personalidade e formação de carácter;
c) Promover capacidades de argumentação no debate e defesa das ideias entre pares, com respeito pelos valores de tolerância, convivência democrática e da formação das decisões por vontade da maioria;
d) Dar a conhecer os órgãos locais de tomada de decisão, bem como os seus intervenientes, promovendo o diálogo estruturado entre os jovens e os responsáveis pelas políticas locais;
e) Motivar e desenvolver nos jovens as competências para o exercício de uma cidadania ativa e responsável, valorizando a sua participação informada, na defesa dos seus direitos e na assunção dos seus deveres de cidadão;
f) Demonstrar a importância da intervenção dos jovens para a resolução de questões que afetam o seu presente e futuro, individual e coletivo;
g) Estimular a formação política e cidadã dos jovens, por meio de atividades que os levem a compreender melhor a organização dos Poderes, especialmente do Legislativo, e a importância da participação popular;
h) Promover a cidadania participativa nos jovens.
Artigo 2.º
Entidade promotora
1 - A Assembleia Municipal Jovem (AMJ) é uma iniciativa da Assembleia Municipal de Mourão (AMM) e da Câmara Municipal de Mourão (CMM), dinamizada pela Mesa da AMM e pelo Serviço de Educação, destinada a alunos do Agrupamento de Escolas de Mourão.
2 - O Agrupamento de Escolas designa o(s) docente(s) responsáveis pelo acompanhamento dos alunos e doravante designados por professores-coordenadores.
Artigo 3.º
Constituição da Assembleia Municipal Jovem e Mandato dos seus Membros
1 - São membros da Assembleia Municipal Jovem (AMJ):
a) A Presidente da Assembleia Municipal de Mourão;
b) O Executivo Municipal, constituído pelo seu Presidente ou substituto designado pelo presidente;
c) Dois alunos de cada turma entre o 5.º e o 9.º ano de escolaridade.
2 - O mandato tem início após a eleição dos alunos, que será previsivelmente no início de cada ano letivo, sendo a sua duração de 1 ano.
3 - Cada aluno eleito tem o limite de dois mandatos consecutivos.
4 - No cumprimento dos critérios acima referidos e, em caso de impossibilidade de formação de lista, a título excecional, deverá ser apresentada proposta para consideração e aprovação da integração do(s) elemento(s) em falta.
Artigo 4.º
Eleição dos Membros da AMJ
A seleção dos alunos mencionados na alínea c) do artigo anterior é feita através de eleição nas escolas e da responsabilidade do professor-coordenador designado para o projeto Assembleia Municipal Jovem.
Artigo 5.º
Competência da Assembleia
1 - A Mesa da Assembleia é constituída pela Presidente da Assembleia Municipal e dois Secretários, eleitos de entre os jovens deputados das escolas, sendo um, o primeiro secretário e o outro o segundo.
2 - Compete à Presidente da Assembleia Municipal dirigir os trabalhos e assegurar a ordem dos debates, com isenção.
3 - Os Secretários prestam apoio ao Presidente na condução dos trabalhos.
4 - A eleição dos secretários da Mesa é efetuada na primeira reunião da AMJ para o respetivo ano letivo em causa.
5 - A Mesa deve anunciar, no início da Sessão, todas as regras que vai seguir para uma gestão eficaz da agenda;
6 - Compete à mesa admitir ou rejeitar propostas, moções, reclamações, requerimentos, protestos, contraprotestos e pedidos de esclarecimento.
Artigo 6.º
Direitos dos Membros da AMJ
Constituem direitos dos membros da AMJ:
a) Participar nas discussões e votações;
b) Apresentar propostas, reclamações, protestos e contraprotestos;
c) Propor alterações ao Regimento da Assembleia Municipal Jovem.
Artigo 7.º
Deveres dos Membros da AMJ
Constituem deveres dos membros da AMJ:
a) Comparecer às reuniões;
b) Participar nos debates e votações;
c) Respeitar a dignidade da Assembleia e dos seus membros;
d) Observar a ordem e a disciplina e acatar a autoridade da Presidente.
Artigo 8.º
Perda e Renúncia de Mandato
1 - A falta de um membro à reunião de Assembleia Municipal Jovem, que não devidamente justificada, implica a perda de mandato.
2 - A perda de mandato por parte de um membro da AMJ implica a sua substituição pelo elemento seguinte mais votado, eleito entre todos os alunos da escola do ano de ensino em questão.
3 - Os alunos eleitos como membros da AMJ gozam do direito de renúncia ao respetivo mandato a exercer, mediante apresentação de manifestação dessa vontade, a qual deverá ser devidamente justificada.
4 - A pretensão é apresentada por escrito e dirigida à Presidente da AMJ.
5 - A convocação do Membro substituto compete ao respetivo estabelecimento de ensino e tem lugar no período que medeia entre a comunicação da renúncia e a primeira reunião que a seguir se realizar.
Artigo 9.º
Periodicidade das reuniões
1 - A Assembleia Municipal Jovem reúne em duas sessões ordinárias anuais.
2 - A convocação das reuniões da AMJ é da responsabilidade da Presidente da Assembleia Municipal, devidamente articulada com os Serviços de Educação da Câmara Municipal e com professor coordenador do agrupamento de escolas.
3 - Em caso de justo impedimento para estar presente, o Presidente da Câmara, poderá fazer-se substituir pelo seu substituto legal.
Artigo 10.º
Período Antes da Ordem do Dia (PAOD)
1 - O PAOD é destinado a declarações sobre assuntos de interesse geral e relacionados com o concelho.
2 - O uso da palavra aos membros é dado pela Mesa, no respeito pela alternância dos participantes.
3 - Cada membro tem dois minutos para a sua declaração.
Artigo 11.º
Período da Ordem do Dia (POD)
1 - O POD destina-se a debater os assuntos para os quais a Assembleia Municipal Jovem é convocada, de acordo com o tema definido anualmente para debate;
2 - Os assuntos a debater nas sessões da AMJ são propostos pelos seus membros, à Presidente da Assembleia Municipal, nos 15 (quinze) dias que antecedem a realização da reunião.
Artigo 12.º
Uso da Palavra
A palavra é concedida aos membros para:
a) Tratar de assuntos da Ordem do Dia;
b) Participar nos debates;
c) Fazer perguntas à Mesa ou aos elementos do Executivo Municipal sobre qualquer assunto;
d) Proceder e responder a pedidos de esclarecimento;
e) Fazer requerimentos;
f) Fazer protestos e contraprotestos;
g) Apresentar Moções;
h) Produzir declarações de voto.
Artigo 13.º
Ordem no Uso da Palavra
1 - A palavra é concedida pela ordem de entrada na Mesa, devendo respeitar-se a ordem de inscrição.
2 - A Mesa deve dar prioridade no uso da palavra ao membro que ainda não fez uso dela.
3 - As intervenções não podem ultrapassar os 5 minutos.
Artigo 14.º
Modo de usar a palavra
1 - No uso da palavra os membros dirigem-se à Presidente e à Assembleia no local destinado para o efeito.
2 - O orador não pode ser interrompido, não sendo, porém, consideradas interrupções as vozes de concordância ou análogas.
3 - O orador pode ser avisado pela Presidente que o seu tempo foi esgotado.
Artigo 15.º
Voto
1 - Cada membro tem um voto, que pode ser a favor, contra ou abstenção;
2 - Nenhum membro presente pode deixar de votar;
3 - Os membros votam, de braço no ar, de acordo com indicação dada pela Presidente;
4 - Por escrutínio secreto, sempre que a votação se destine a eleições, ou estejam em causa juízos sobre pessoas ou a Assembleia assim o decida.
Artigo 16.º
Atas
1 - De cada reunião é lavrada uma ata, que deverá conter um resumo do que de essencial se tiver passado na mesma, indicando, designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e resultado das respetivas votações;
2 - As atas serão elaboradas pelo membro de Apoio à Assembleia Municipal de Mourão, assinadas pelo Presidente e pelos dois secretários que a elaboram.
Artigo 17.º
Casos omissos
As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação deste documento serão resolvidas por deliberação da mesa da Assembleia Municipal Jovem.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315768809
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104790.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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