Edital 1590/2022, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Mourão
- Fonte: Diário da República n.º 208/2022, Série II de 2022-10-27
- Data: 2022-10-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito Universitário.
Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2022, aprovou o Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2022, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto do referido regulamento foi submetido a apreciação pública.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.
10 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito Universitário
Preâmbulo
A educação e a formação são fatores determinantes de uma sociedade mais justa, mais desenvolvida, solidária e democrática.
O progresso sustenta-se numa forte base cultural e constrói-se com pessoas preparadas para enfrentar os desafios de cada dia. Particularmente no nosso tempo marcado pela globalização e urgência da mudança com que somos confrontados quotidianamente.
Nesta perspetiva, a formação deve ser uma das prioridades da ação política. Só com cidadãos cada vez mais preparados e intervenientes na causa pública construiremos uma sociedade mais justa e democrática.
A maior responsabilidade na educação dos jovens cabe sempre ao Estado, sem prejuízo, contudo, do contributo que todos nós nomeadamente família, escola e autarquia, lhes devemos dispensar.
A Câmara Municipal de Mourão, nos termos do quadro legal de atribuições das autarquias locais, institui a bolsa por mérito académico a atribuir, anualmente, a estudantes de licenciatura, mestrado ou doutoramento, com avaliação excecional. Com esta medida pretende-se incentivar os nossos estudantes a apostar na qualidade da sua formação e distinguir socialmente aqueles que mais se empenham no seu trabalho, contribuindo quer para a excelência do ensino quer para a distinção do concelho de Mourão.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado nas alíneas d) do n.º 2 do artigo 23 e nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, temos a honra de propor que a Câmara Municipal de Mourão delibere:
Aprovar e submeter à Assembleia Municipal o presente regulamento de atribuição de bolsas de mérito universitário.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a atribuição de bolsas de estudo por mérito aos estudantes matriculados e inscritos em Instituições do Ensino Superior.
Artigo 2.º
Bolsas de Estudo por Mérito Universitário
A Bolsa de Estudo por Mérito Universitário é uma prestação pecuniária, de valor fixo atribuída a estudantes, do Ensino Superior que tenham demonstrado um aproveitamento escolar excecional.
Artigo 3.º
Aproveitamento excecional
Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido uma aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano em que se encontra inscrito;
b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea anterior seja igual ou superior a 17 valores.
Artigo 4.º
Valor da bolsa
A bolsa de estudo tem um valor anual de 500,00 (euro) (quinhentos euros) sendo paga no início do ano civil seguinte à candidatura.
Artigo 5.º
Número de bolsas a atribuir
Serão atribuídas até 3 bolsas de estudo, por cada ano.
Artigo 6.º
Atribuição das bolsas
1 - As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente, pela Câmara Municipal, aos candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Residência permanente no concelho de Mourão há pelo menos 2 anos;
b) No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano em que se encontrava inscrito;
c) A média final das unidades curriculares não tenha sido inferior a 17 valores.
2 - Em caso de empate é tido em conta o candidato que apresente menor idade.
Artigo 7.º
Documentos necessários
A candidatura à Bolsa de Mérito deve ser solicitada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal a solicitar a concessão/atribuição de Bolsa de Mérito;
b) Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
c) Certificado/declaração demonstrativa do aproveitamento escolar do ano letivo anterior emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado, onde conste a média escolar anual obtida;
d) Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal do Candidato.
Artigo 8.º
Requisição de Bolsa
A bolsa é requerida anualmente até ao último dia do mês de outubro de cada ano, no horário normal de expediente.
Artigo 9.º
Procedimento de atribuição de bolsas
1 - A bolsa por mérito será atribuída ao candidato selecionado por deliberação da Câmara Municipal, mediante parecer elaborado por um júri, constituído por 3 elementos nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - A Câmara Municipal, através de parecer do júri, reserva-se o direito de não atribuir bolsa de mérito, se nenhum dos candidatos respeitar os requisitos necessários.
3 - O Júri terá em conta os critérios mencionados no artigo 6.º
Artigo 10.º
Divulgação
1 - O(s) nome(s) do(s) estudante(s), a quem tiver sido atribuída a bolsa por mérito universitário, será tornado público, por meio de afixação de editais e através da página eletrónica do Município www.cm-mourao.pt até 30 dias após a conclusão do processo.
2 - As Bolsas de Mérito Universitário serão entregues em cerimónia solene a realizar em data a definir pelo Executivo Municipal.
Artigo 11.º
Reclamações
1 - Após aprovação da lista provisória será concedido um prazo de 10 dias úteis para reclamação, a contar da data de afixação do Edital.
2 - Findo o prazo estabelecido no número anterior, o Júri analisará as reclamações e elaborará proposta de lista definitiva da seleção dos candidatos.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104789.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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