Despacho 12576/2022, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito
- Fonte: Diário da República n.º 208/2022, Série II de 2022-10-27
- Data: 2022-10-27
- Parte: E
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Sumário
Nomeação e delegação de competências no/as subdiretore/as da Faculdade
Texto do documento
Despacho 12576/2022
Sumário: Nomeação e delegação de competências no/as subdiretore/as da Faculdade.
Nomeação e delegação de competências no/as subdiretore/as da Faculdade
Na sequência de nomeação por despacho de homologação do dia 10 de outubro de 2022 do Reitor da Universidade Nova de Lisboa por um período de 4 anos, e no uso dos poderes conferidos pela alínea a) do artigo 10.º dos Estatutos da NOVA School of Law - Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, (re)publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2022, nomeio em comissão de serviço, para exercer as funções de subdiretore/as desta Faculdade:
O Doutor Jorge Miguel Morais Carvalho, Professor Associado desta Faculdade;
A Doutora Claire Raphaële Anna Staath Bright, Professora Associada desta Faculdade;
A Doutora Joana Aurora Farrajota Mendes Rodrigues, Professora Auxiliar desta Faculdade.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação, delego e subdelego as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, com efeitos a 10 de outubro de 2022:
No subdiretor Jorge Morais Carvalho:
a) Desenvolver na NOVA School of Law a sua 1.ª Missão - Ensino, incluindo a supervisão da Área Académica, Apoio ao Ensino e Apoio à/ao Estudante;
b) Aprovar os regulamentos e proferir os despachos necessários ao respetivo funcionamento;
c) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselho Científico e Pedagógico;
d) Aprovar o regime de prescrições e declará-las;
e) Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 20,000.00, em conjunto com outro/a subdiretor/a, cumpridas as formalidades legais, designadamente de cabimentação e compromisso orçamental; e
f) Substituir a Diretora nas suas ausências e impedimentos.
Na subdiretora Joana Farrajota:
a) Desenvolver na NOVA School of Law a sua 2.ª Missão - Investigação e Serviços à Comunidade, em estreita articulação com o CEDIS, e supervisionar a Qualidade e a Biblioteca e Documentação;
b) Aprovar os regulamentos e proferir os despachos necessários ao respetivo funcionamento; e
c) Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 20,000.00, em conjunto com outro/a subdiretor/a, cumpridas as formalidades legais, designadamente de cabimentação e compromisso orçamental.
Na subdiretora Claire Bright:
a) Desenvolver na NOVA School of Law a sua 3.ª Missão - Criação de Valor e Ligação à Sociedade Civil, e supervisionar a Internacionalização e as Relações Institucionais;
b) Aprovar os regulamentos e proferir os despachos necessários ao respetivo funcionamento; e
c) Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 20,000.00, em conjunto com outro/a subdiretor/a, cumpridas as formalidades legais, designadamente de cabimentação e compromisso orçamental.
10 de outubro de 2022. - A Diretora, Margarida Lima Rego.
315799184
Sumário: Nomeação e delegação de competências no/as subdiretore/as da Faculdade.
Nomeação e delegação de competências no/as subdiretore/as da Faculdade
Na sequência de nomeação por despacho de homologação do dia 10 de outubro de 2022 do Reitor da Universidade Nova de Lisboa por um período de 4 anos, e no uso dos poderes conferidos pela alínea a) do artigo 10.º dos Estatutos da NOVA School of Law - Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, (re)publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2022, nomeio em comissão de serviço, para exercer as funções de subdiretore/as desta Faculdade:
O Doutor Jorge Miguel Morais Carvalho, Professor Associado desta Faculdade;
A Doutora Claire Raphaële Anna Staath Bright, Professora Associada desta Faculdade;
A Doutora Joana Aurora Farrajota Mendes Rodrigues, Professora Auxiliar desta Faculdade.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação, delego e subdelego as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, com efeitos a 10 de outubro de 2022:
No subdiretor Jorge Morais Carvalho:
a) Desenvolver na NOVA School of Law a sua 1.ª Missão - Ensino, incluindo a supervisão da Área Académica, Apoio ao Ensino e Apoio à/ao Estudante;
b) Aprovar os regulamentos e proferir os despachos necessários ao respetivo funcionamento;
c) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselho Científico e Pedagógico;
d) Aprovar o regime de prescrições e declará-las;
e) Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 20,000.00, em conjunto com outro/a subdiretor/a, cumpridas as formalidades legais, designadamente de cabimentação e compromisso orçamental; e
f) Substituir a Diretora nas suas ausências e impedimentos.
Na subdiretora Joana Farrajota:
a) Desenvolver na NOVA School of Law a sua 2.ª Missão - Investigação e Serviços à Comunidade, em estreita articulação com o CEDIS, e supervisionar a Qualidade e a Biblioteca e Documentação;
b) Aprovar os regulamentos e proferir os despachos necessários ao respetivo funcionamento; e
c) Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 20,000.00, em conjunto com outro/a subdiretor/a, cumpridas as formalidades legais, designadamente de cabimentação e compromisso orçamental.
Na subdiretora Claire Bright:
a) Desenvolver na NOVA School of Law a sua 3.ª Missão - Criação de Valor e Ligação à Sociedade Civil, e supervisionar a Internacionalização e as Relações Institucionais;
b) Aprovar os regulamentos e proferir os despachos necessários ao respetivo funcionamento; e
c) Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 20,000.00, em conjunto com outro/a subdiretor/a, cumpridas as formalidades legais, designadamente de cabimentação e compromisso orçamental.
10 de outubro de 2022. - A Diretora, Margarida Lima Rego.
315799184
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104726.dre.pdf .
Ligações para este documento
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