Anúncio 233/2022, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 208/2022, Série II de 2022-10-27
- Data: 2022-10-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Letras e pela Alameda da Universidade, incluindo o património móvel integrado, em Lisboa, e à fixação da zona especial de proteção (ZEP) do referido conjunto e do Edifício do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Letras e pela Alameda da Universidade, incluindo o património móvel integrado, em Lisboa, e à fixação da zona especial de proteção (ZEP) do referido conjunto e do Edifício do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 8 de junho de 2022, que mereceu a minha concordância em 14 de setembro de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como conjunto de interesse nacional (CIN), sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional» (MN), do Conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Letras e pela Alameda da Universidade, incluindo o património móvel integrado, em Lisboa, freguesia de Alvalade, concelho e distrito de Lisboa, e a fixação da zona especial de proteção (ZEP) do referido conjunto e do Edifício do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, proposta das restrições a fixar no conjunto e na ZEP, e planta com a delimitação do conjunto a classificar e da proposta de ZEP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
12 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315801231
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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