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Aviso 20556/2022, de 26 de Outubro

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Sumário

Consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras dos trabalhadores Mário Lopes e Paulo Gomes

Texto do documento

Aviso 20556/2022

Sumário: Consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras dos trabalhadores Mário Lopes e Paulo Gomes.

Nos termos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e ao abrigo do n.º 5 do mesmo artigo, por meus Despachos exarados em 29 de setembro de 2022, com efeitos a 01 de outubro de 2022, foram consolidadas definitivamente as mobilidades intercarreiras dos seguintes dois trabalhadores, transitando definitivamente para as carreiras e categorias que também se indicam e ocupando os correspondentes postos de trabalho previstos e vagos do Mapa de Pessoal em vigor neste Município:

Mário João Rodrigues Lopes, provindo da carreira geral de assistente operacional, e categoria de assistente operacional, que consolida definitivamente na carreira geral de assistente técnico, com a categoria de assistente técnico, sendo posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, da respetiva categoria, afeta à Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA);

Paulo David Pinto de Sousa Gomes, provindo da carreira geral de assistente técnico, e categoria de assistente técnico, que consolida definitivamente na carreira geral de técnico superior, com a categoria de técnico superior (área de administração), sendo posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da respetiva categoria, afeto à Divisão de Desenvolvimento Local (DDL).

17 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.

315786604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102839.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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