Regulamento 1040/2022, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Vila Franca do Campo
- Fonte: Diário da República n.º 207/2022, Série II de 2022-10-26
- Data: 2022-10-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação da alteração do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Vila Franca do Campo.
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 14 de junho de 2022, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 11 de maio de 2022 e, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a Alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Vila Franca do Campo.
Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.
A alteração do Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo na internet em: www.cmvfc.pt.
17 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.
Alteração do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Vila Franca do Campo
Preâmbulo
Em conformidade com a legislação em vigor, compete à Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos.
Compete também à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos, e bem assim, alterações aos regulamentos vigentes.
Por outro lado, é sobejamente conhecido o trabalho conjunto desenvolvido em diversas áreas entre a Câmara Municipal e as várias freguesias do concelho, o que torna necessária a deslocação frequente dos representantes das freguesias aos Paços do Concelho, nas imediações dos quais é difícil o estacionamento regular, o que aliás justificou a criação desde o início do regulamento que agora se pretende alterar.
Neste sentido, e no uso do poder regulamentar conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelas alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a Assembleia Municipal aprova a Alteração ao Regulamento da Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Vila Franca do Campo, que a seguir se indica:
«Artigo 7.º
Regras relativas a classes de veículos
1 - [...]
2 - Não existirá, no entanto, qualquer limitação para o estacionamento de veículos de socorro, veículos propriedade da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo ou das Juntas de Freguesia do concelho de Vila Franca do Campo, e bem assim, de qualquer agente de autoridade pública quando em serviço oficial.»
315787796
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102837.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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