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Aviso 20511/2022, de 26 de Outubro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de técnico superior, na área de Direito

Texto do documento

Aviso 20511/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de técnico superior, na área de Direito.

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Direito

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no âmbito do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Direito, conforme Aviso (extrato) n.º 17941/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 12 de novembro de 2019 e na Bolsa de Emprego Público (BEP) OE201911/0189 e autorização para o recrutamento de 3 Técnicos Superiores na área de Direito, conforme deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião do dia 15/03/2021, torna-se público que, foi concluído com sucesso o período experimental de vínculo, conforme meu Despacho 076/2022/CM, de 30/09/2022, que contém a homologação da avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, dos trabalhadores: Pedro Alexandre Martins Gomes, Lúcia Catarina Pereira Cruz Baptista Martins, Sofia Alexandra dos Santos Fortunato, Rui Miguel de Macedo e Silva e Marta Pedroso Marques da Silva.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental de vínculo, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.

30 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

315761178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102781.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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