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Despacho 17-A/SESS/93, de 23 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [95], de 23.04.1993, Pág. 4274
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Sumário

Subdelega o Secretário de Estado da Segurança Social nos directores gerais dos Regimes de Segurança Social e da Acção Social, no Inspector Geral da Segurança Social, no director do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, no conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, na Comissão Instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, nos conselhos directivos do Centro Nacional de Pensões e dos Centros Regionais de Segurança Social, no provedor da Casa Pia de Lisboa e na presidente do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social a competência para a instrução do procedimento previsto no nº 6 do artigo 2º e nº 2 do artigo 3º do Decreto Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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