Despacho 12493/2022, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 207/2022, Série II de 2022-10-26
- Data: 2022-10-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Escola das Armas, Brigadeiro-General João Luís Morgado Silveira.
Subdelegação de competências no comandante da Escola das Armas
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 6481/2022, de 28 de março de 2022, do Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro-General João Luís Morgado Silveira, Comandante da Escola das Armas, a competência em mim delegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, prevista na alínea d) do n.º 1 do referido Despacho.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do Despacho referido no número anterior, de 28 de março de 2022, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.
3 - Este Despacho produz efeitos desde 21 de março de 2022, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de abril de 2022. - O Diretor de Formação, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Major-General.
315792266
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5102648/despacho-12493-2022-de-26-de-outubro