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Despacho 12493/2022, de 26 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Escola das Armas, Brigadeiro-General João Luís Morgado Silveira

Texto do documento

Despacho 12493/2022

Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Escola das Armas, Brigadeiro-General João Luís Morgado Silveira.

Subdelegação de competências no comandante da Escola das Armas

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 6481/2022, de 28 de março de 2022, do Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro-General João Luís Morgado Silveira, Comandante da Escola das Armas, a competência em mim delegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, prevista na alínea d) do n.º 1 do referido Despacho.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do Despacho referido no número anterior, de 28 de março de 2022, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.

3 - Este Despacho produz efeitos desde 21 de março de 2022, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de abril de 2022. - O Diretor de Formação, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Major-General.

315792266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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