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Resolução do Conselho de Ministros 101/2022, de 26 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P., a realizar a despesa com a execução da medida «Acelerador Qualifica», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2022

Sumário: Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P., a realizar a despesa com a execução da medida «Acelerador Qualifica», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

O Compromisso Social do Porto, endossado pelo Parlamento Europeu, pelos parceiros sociais e pelo Conselho Europeu na Cimeira Social do Porto, que se realizou no Porto a 7 de maio de 2021, reafirmou o compromisso de todos os Estados-Membros da União Europeia aumentarem a participação de adultos em educação e formação, definido pela Comissão Europeia no Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, reiterando assim a prioridade atribuída à aprendizagem ao longo da vida na agenda europeia e nas políticas públicas nos diferentes Estados-Membros.

Com esse objetivo, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Conselho da União Europeia em julho de 2021, que é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos que permitirão ao país retomar o crescimento económico sustentado e reforçar o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década, definiu como objetivo aumentar a capacidade de resposta do sistema educativo e formativo, para combater as desigualdades sociais e de género e aumentar a resiliência do emprego.

O PRR está organizado em três dimensões de intervenção estrutural: resiliência, transição climática e transição digital. Integrada na dimensão da resiliência, a componente 6 - Qualificações e Competências - é composta por um conjunto de investimentos, entre os quais o investimento RE-C06-i03 - «Incentivo Adultos». Inserido neste investimento está o subinvestimento RE-C06-i03.02 - «Acelerador Qualifica», sendo a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a entidade responsável pela sua implementação.

O subinvestimento «Acelerador Qualifica» tem por objetivo atribuir um apoio financeiro a adultos que concluam um nível de qualificação elegível através de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, estando esta atribuição condicionada à progressão escolar ou à obtenção de uma dupla certificação pelo adulto, permitindo a estes adultos a progressão da escolaridade e/ou do seu nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações. Em concreto, este subinvestimento pretende contribuir para o aumento dos níveis de qualificação da população adulta através da atribuição de um apoio financeiro em fases maduras dos processos.

Na sequência da contratualização entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a ANQEP, I. P., na qualidade de beneficiário intermediário, da publicação da Orientação Técnica n.º 01/C06-I03.02/2022 e considerando que esta medida é apoiada por uma dotação de (euro) 55 000 000 financiada pelo PRR, a executar até 2025, importa obter a necessária autorização para a realização da despesa e para a respetiva assunção dos encargos plurianuais.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário, no âmbito da execução do subinvestimento RE-C06-i03.02, do investimento RE-06-i03, da componente 6 - Qualificações e Competências, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, até ao montante de (euro) 55 000 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da execução dos projetos financiados no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2022 - (euro) 16 500 000;

b) Em 2023 - (euro) 13 750 000;

c) Em 2024 - (euro) 13 750 000;

d) Em 2025 - (euro) 11 000 000.

3 - Determinar que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e no prazo de execução do PRR.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas provenientes do PRR, inscritas ou a inscrever no orçamento da ANQEP, I. P., no âmbito da componente, investimento e subinvestimento identificados no n.º 1, mediante subvenções a fundo perdido que não incluem a despesa relativa ao IVA, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de junho de 2022.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de outubro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115804212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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