Aviso 20417/2022, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão)
- Fonte: Diário da República n.º 206/2022, Série II de 2022-10-25
- Data: 2022-10-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Apreciação pública do projeto de Regulamento do Concurso «Dia da Liberdade».
Apreciação Pública do Projeto de Regulamento do Concurso "Dia da Liberdade" para a Criação de uma Obra de Arte Pública para comemorar os 50 Anos do 25 de Abril, no Azeitão Parque Bacalhôa II
Sónia Cristina Pereira Paulo, Presidente da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), torna público que a Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), em sua reunião de 17 de outubro de 2022, aprovou o Projeto de Regulamento do Concurso "Dia da Liberdade" para a Criação de uma Obra de Arte Pública para comemorar os 50 Anos do 25 de Abril, no Azeitão Parque Bacalhôa II, o qual, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se publica e se submete a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
O Projeto de Regulamento pode ser consultado, durante o prazo indicado, nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, durante o horário de funcionamento, sitos em Vila Nogueira de Azeitão (Rua José Augusto Coelho, 27) e em Vendas de Azeitão (Rua 25 de Abril) e no sítio da Junta de Freguesia em https://www.freguesiadeazeitao.com/
Durante o período de apreciação, podem quaisquer interessados, dirigir, por escrito, à Presidente da Junta de Freguesia, eventuais sugestões, para Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), Rua José Augusto Coelho, 27, Vila Nogueira de Azeitão, 2925-542 Azeitão.
18 de outubro de 2022. - A Presidente da Junta, Sónia Paulo.
Projeto de Regulamento do Concurso "Dia da Liberdade" para a Criação de uma Obra de Arte Pública para comemorar os 50 Anos do 25 de Abril, no Azeitão Parque Bacalhôa II
Preâmbulo
A arte pública não é apenas mais um elemento no espaço público, a sua presença passa a constituir-se como um referencial na paisagem urbana e é também mediação entre os criadores e o público.
A Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) lança um concurso em que desafia os artistas plásticos nacionais a criar uma obra de arte pública em homenagem ao 25 de Abril, por altura das Comemorações dos 50 Anos do 25 de Abril, que será instalada no Parque Bacalhoa II, em Azeitão.
A obra, que ficará em destaque num dos locais mais emblemáticos de Azeitão, deverá ser uma peça escultórica que evoque a memória da Revolução do 25 de Abril, também conhecida como Revolução dos Cravos, Revolução de Abril ou ainda Dia da Liberdade, referente a um evento da história de Portugal resultante do movimento político e social, liderado por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), ocorrido a 25 de abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e a Liberdade no nosso país.
A obra a apresentar, necessariamente de carácter simbólico, deve evocar este acontecimento histórico, mas também deve ser contemporânea, contextualizando o presente e ao mesmo tempo enviando um olhar para o futuro, numa perspetiva solidária, inclusiva e integradora da sociedade atual.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as regras a que deve obedecer o concurso para a criação de uma obra de arte pública para comemorar os 50 Anos do 25 de Abril, que a Freguesia de Azeitão decidiu promover, tendo presente o valor simbólico que este acontecimento representa para a história de Portugal e, em particular, para a freguesia de Azeitão.
Artigo 3.º
Especificações Técnicas
1 - Pretende-se a criação de uma obra escultórica tridimensional de dimensões médias que constitua uma representação simbólica de evocação e valorização do 25 de Abril.
2 - O local de implantação da obra de arte pública será o Azeitão Parque Bacalhôa II, que surgiu na continuidade da fase I do Azeitão Bacalhôa Parque, ladeado a nascente pela Estrada Nacional 10, numa zona atualmente coberta de relvado.
3 - A memória descritiva deverá referir obrigatoriamente o tipo ou os tipos de materiais utilizados, dando-se preferência a materiais resistentes de grande durabilidade temporal e a técnica de construção.
4 - Quaisquer outros esclarecimentos adicionais deverão ser dirigidos a geral@jfreg-azeitao.com
Artigo 4.º
Participação
1 - Podem concorrer todos os artistas plásticos nacionais, maiores de 18 anos, que aceitem de forma incondicional o presente normativo.
2 - Os interessados devem concorrer com projetos originais de uma obra escultórica tridimensional que represente a figura referida, adequada à instalação numa área de acesso público com condições de resistência, durabilidade e segurança apropriadas.
3 - Cada artista pode apresentar apenas um projeto artístico.
4 - Estão impedidos de concorrer os membros do Júri, dirigentes ou funcionários da Junta de Freguesia de Azeitão, bem como familiares diretos que, por circunstâncias profissionais ou pessoais, tenham tido acesso a informação privilegiada relativa ao presente concurso.
Artigo 5.º
Exposição dos trabalhos
1 - As candidaturas concorrentes que respeitam as normas do concurso serão objeto de uma seleção do Júri, que selecionará dez no máximo para fazerem parte numa exposição em local e data a designar, referindo, no entanto, que deverá acontecer durante as comemorações do 25 de Abril de 2023 e vai decorrer em Azeitão, permitindo que a população possa conhecer os trabalhos finalistas ao prémio do Concurso "Dia da Liberdade".
2 - A obra vencedora do Concurso "Dia da Liberdade" será divulgada no dia da inauguração da exposição.
Artigo 6.º
Documentos da Candidatura
A candidatura deverá integrar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) A formalização da candidatura é efetuada através da entrega ou envio de ficha de candidatura (Anexo II) devidamente preenchida, datada e assinada, disponível em https://www.freguesiadeazeitao.com/;
b) Projeto com elementos gráficos/desenhados;
c) Memória descritiva do projeto e as especificações técnicas, conceito adotado, os materiais utilizados, os métodos construtivos e o modo e os prazos de execução e implementação da obra;
d) Currículo do candidato (máximo 2 páginas);
e) Portefólio atualizado (máximo 5 páginas) ou link para sítio da internet ou blogue do autor;
Artigo 7.º
Entrega das candidaturas
1 - O presente concurso está aberto até ao dia 31 de janeiro de 2023, devendo as candidaturas ser entregues até às 17h00 desse dia.
2 - As candidaturas devem ser submetidas em envelope fechado, dirigido à Senhora Presidente da junta de Freguesia de Azeitão, referindo "Dia da Liberdade", contendo a ficha de inscrição e os restantes documentos.
3 - As candidaturas podem ser entregues "em mão" ou remetidas por via postal registada com aviso de receção para Junta de Freguesia de Azeitão, Rua 25 de Abril Vendas de Azeitão 2925-461 Azeitão, desde que o carimbo de entrada nos CTT não ultrapasse o prazo limite estipulado no artigo seguinte.
4 - Qualquer candidatura que não cumpra o estipulado nos números anteriores será automaticamente excluída.
Artigo 8.º
Júri
1 - Os trabalhos serão avaliados e selecionados por um Júri constituído por um representante da população designado pela Assembleia de Freguesia de Azeitão, um representante da Junta de Freguesia de Azeitão e um artista plástico convidado da área a concurso.
2 - Das candidaturas entregues, o Júri verificará quais respeitam todas as normas a concurso para efeitos de admissão e exclusão.
3 - O Júri procede à avaliação e seleção das candidaturas apresentados a concurso de forma a selecionar, dez no máximo, até 10 de fevereiro de 2023, para realizar uma exposição, que incluirá as maquetas da obra a instalar.
4 - De entres as candidaturas apresentadas em exposição, o Júri atribuirá o Prémio do Concurso "Dia da Liberdade".
5 - Dos trabalhos aceites será realizada uma exposição, permitindo que a população possa conhecer os trabalhos apresentados.
Artigo 9.º
Entrega das Maquetas
1 - Após a seleção do Júri das candidaturas para exposição, os autores serão imediatamente informados e deverão entregar uma maqueta física volumétrica à escala conveniente à clara perceção da obra proposta nas candidaturas a concurso.
2 - A maqueta deverá ser entregue "em mão" ou remetidas por via CTT ou outra transportadora para a Junta de Freguesia de Azeitão (Rua 25 de Abril Vendas de Azeitão 2925-461 Azeitão), desde que o carimbo de entrada nos CTT não ultrapasse o prazo limite estipulado, até 14 de abril de 2023.
Artigo 10.º
Processo de seleção
1 - O Júri tem a responsabilidade de selecionar, de entre as candidaturas que respeitam todos os requisitos, o projeto que considere mais inovador e criativo, que respeite as especificações técnicas e que melhor se adeque ao local de implantação, utilizando os seguintes critérios de avaliação:
a) Valor conceptual e estético de inovação e criatividade da obra;
b) Valorização da relação urbana da obra com o local que a acolhe;
c) Valorização da componente histórica e cultural da obra.
2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples não havendo lugar a abstenções.
3 - O Júri elabora uma ata final, assinado por todos os seus membros, no qual faz considerações acerca das deliberações para a seleção das candidaturas a exposição e à obra vencedora do Prémio do Concurso "Dia da Liberdade".
Artigo 11.º
Prémio e seleção para exposição
1 - O artista cujo projeto tenha sido selecionado como vencedor do Prémio Concurso "Dia da Liberdade" receberá o valor de (euro) 20.000,00. Este valor inclui a conceptualização, execução e implementação da obra no local.
2 - Será ainda atribuído uma comparticipação para apoio à realização da maqueta no valor de (euro) 500,00 a todas as obras aceites para exposição, à exceção da obra vencedora.
Artigo 12.º
Divulgação de Resultados
1 - Os resultados do concurso serão publicados no website https://www.freguesiadeazeitao.com/.
2 - Todos os artistas candidatos serão notificados para o endereço de correio eletrónico indicado na sua ficha de identificação.
Artigo 13.º
Envio e devolução de trabalhos
1 - Os custos de envio das candidaturas ou maquetas a concurso serão da responsabilidade do artista participante.
2 - As candidaturas não selecionadas poderão ser levantadas pelos seus autores a partir de dia 6 de fevereiro e as maquetas até 15 dias depois de terminada a exposição na Junta de Freguesia de Azeitão.
Artigo 14.º
Dúvidas e Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões deverão ser expostas, fundamentadas e dirigidas ao Júri do concurso por correio eletrónico para a geral@jfreg-azeitao.com e serão respondidas, pela mesma via, pela Junta de Freguesia de Azeitão.
Artigo 15.º
Calendário do concurso
Após a publicação deste regulamento a Junta de Freguesia de Azeitão estabelecerá o calendário do concurso, indicando:
a) O prazo final para apresentação das candidaturas a concurso;
b) O prazo para admissão e exclusão dos trabalhos;
c) O prazo para a exposição dos trabalhos e o local onde decorrerá a mesma;
d) O prazo final de divulgação de resultados do concurso;
e) O prazo para levantamento das obras a concurso não selecionadas.
ANEXO I
Ficha de Candidatura
Obra de Arte Pública - Concurso "Dia da Liberdade" em Azeitão
Autor da Proposta: ...
Nome: ...
N.º Cartão do Cidadão/B.I.: ...NIF: ...
Data de Nascimento: ...de ... de ... Naturalidade...
Morada: ... CP...-...
Dados para contacto: Telemóvel:... E-mail:...
Declaração do artista/candidato
Para todos os devidos e legais efeitos, eu ___, portador do cartão de cidadão n.º ___, emitido pela República Portuguesa e válido até ___, NIF:___, residente na ___, na qualidade de Autor do Projeto ___, autorizo a Junta de Freguesia de Azeitão, NIF: 510834817, com sede na Rua José Augusto Coelho n.º 27 Vila Nogueira de Azeitão 2925-542 Azeitão, a:
a) Publicar ou fazer publicar pela imprensa ou por qualquer outro meio de reprodução gráfica o meu projeto supra melhor identificado;
b) Representar, executar, exibir ou expor em público o meu projeto supra melhor identificado;
c) Reproduzir, adaptar, representar, executar, distribuir e exibir o meu projeto supra melhor identificado;
e) Difundir pela fotografia, telefotografia, televisão, radiofonia ou por qualquer outro processo de reprodução de sinais, sons ou imagens e a comunicação pública por altifalantes ou instrumentos análogos, por fios ou sem fios, nomeadamente por ondas hertzianas, fibras óticas, cabo ou satélite, o meu projeto supra melhor identificado;
f) Por qualquer forma, distribuir o original ou cópias o meu projeto supra melhor identificado;
g) Reproduzir direta ou indireta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte o meu projeto supra melhor identificado;
h) Colocar à disposição do público o meu projeto supra melhor identificado, por fio ou sem fio, por forma a torná-la acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido;
Declaro, ainda, sem reservas e sob compromisso de honra, que tomei conhecimento e que aceito as condições constantes do Regulamento de Participação.
Mais declaro, novamente sem reservas e sob compromisso de honra, que o projeto sujeito a concurso é de minha total autoria e responsabilidade, pelo que o mesmo não prejudica e/ou prejudicará quaisquer direitos de terceiros.
___, ___ de ___ de ___
O Declarante, ___
(assinatura conforme documento de identificação)
315791383
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101866.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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