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Louvor 1275/2022, de 25 de Outubro

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Sumário

Louvo a licenciada Bárbara Micaela Fortes Alexandre

Texto do documento

Louvor 1275/2022

Sumário: Louvo a licenciada Bárbara Micaela Fortes Alexandre.

No momento em que cessa, a seu pedido, as funções de técnica especialista do meu Gabinete, cumpre-me manifestar público louvor à licenciada Bárbara Micaela Fortes Alexandre pela elevada competência, sentido de responsabilidade, diligência, lealdade e solidariedade institucional que evidenciou no desempenho das funções que lhe foram cometidas, e que vinha desempenhando no meu Gabinete desde julho de 2017.

Reitero o sublinhado das suas solidez e preparação técnicas, as quais foram evidenciadas no tratamento dos diferentes assuntos que lhe foram confiados, em particular nas áreas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e da justiça tributária, ou na área do acompanhamento dos recursos humanos da AT. No âmbito das suas funções cumpre-me sublinhar o sentido de justiça e de defesa das garantias dos contribuintes, bem como a capacidade de apoiar o desenho de medidas fiscais nas áreas do IRS e da justiça tributária, de que destacaria as alterações aos escalões de IRS e alargamento do mínimo de existência aos trabalhadores independentes, bem como a consagração de medidas de apoio ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

Quero ainda destacar as suas extraordinárias qualidades humanas, em particular a correção irrepreensível no relacionamento pessoal e institucional, bem como o elevado sentido de trabalho em equipa, que foram elementos determinantes para o trabalho desenvolvido pelo meu Gabinete, constituindo aspetos relevantes que me cumpre destacar e motivam este reconhecimento.

Assim, é de toda a justiça manifestar-lhe e testemunhar neste louvor o meu apreço e agradecimento.

18 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

315794786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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