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Louvor 1274/2022, de 25 de Outubro

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Sumário

Louvo o licenciado Rui Miguel Ferreira de Sousa Dias

Texto do documento

Louvor 1274/2022

Sumário: Louvo o licenciado Rui Miguel Ferreira de Sousa Dias.

No momento em que cessa, a seu pedido, as funções como técnico especialista do meu Gabinete, cumpre-me manifestar público louvor ao licenciado Rui Miguel Ferreira de Sousa Dias pela elevada competência, sentido de responsabilidade, diligência, lealdade e solidariedade institucional que evidenciou no desempenho das funções que lhe foram cometidas, e que vinha desempenhando no meu Gabinete desde julho de 2017.

Reitero o que já anteriormente tinha sublinhado, quanto ao vasto conhecimento do funcionamento da Autoridade Tributária e Aduaneira e a solidez e preparação técnica evidenciadas no tratamento dos diferentes assuntos que lhe foram confiados. O seu vasto conhecimento e experiência foram particularmente relevantes na coordenação da preparação da parte fiscal constante das diferentes propostas de Lei do Orçamento de Estado, bem como na definição de políticas e medidas de combate à fraude e à evasão fiscal e aduaneiras, ou no desenho de medidas de exceção que foram preciso tomar no âmbito do combate às consequências económicas e sociais decorrentes da pandemia, apenas para dar alguns exemplos, sendo ainda de destacar a ligação institucional que assegurou entre o meu Gabinete e a Ordem dos Contabilistas Certificados.

Quero ainda destacar as suas extraordinárias qualidades humanas, em particular a correção irrepreensível no relacionamento pessoal e institucional e o espírito de liderança e responsabilidade, elementos determinantes para o trabalho desenvolvido pelo meu Gabinete, constituindo aspetos relevantes que me cumpre destacar e motivam este reconhecimento.

Assim, é de toda a justiça manifestar-lhe e testemunhar neste louvor o meu apreço e agradecimento.

18 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

315794607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101667.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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