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Aviso 20306/2022, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento de seleção de entidade promotora da edição de 2023 para o dispositivo 2.2 da medida 2 do Programa Cuida-te +

Texto do documento

Aviso 20306/2022

Sumário: Procedimento de seleção de entidade promotora da edição de 2023 para o dispositivo 2.2 da medida 2 do Programa Cuida-te +.

O Programa "Cuida-te +" criado pela Portaria 258/2019, de 19 de agosto, visa a promoção da saúde juvenil e dos estilos de vida saudável.

O Programa tem vindo a ser, desde a sua edição anterior (Portaria 655/2008, de 25 de julho), uma forma de garantir a autodeterminação dos jovens no que concerne à sua saúde, tendo em consideração as dimensões biopsicossociais particulares desta fase da vida.

Sublinhando a importância de uma intervenção capaz de responder às características desta faixa etária, reconhecendo-a, não apenas como um período complexo e de grandes mudanças, mas também como um período particularmente favorável à prevenção de comportamentos de risco e à promoção de comportamentos saudáveis, o Programa prevê duas medidas, com três dispositivos complementares entre si: a Medida 1, Atendimento Personalizado, prevê formas de sensibilização a jovens, através da atividade dos profissionais nas Unidades Móveis, na Sexualidade em Linha e nos Gabinetes de Saúde Juvenil; a Medida 2, por seu turno, contempla a prestação de informação sobre Saúde em Portal, a Capacitação das populações-alvo do Programa e a Educação para a Saúde.

Através deste último dispositivo e conforme decorre da referida Portaria, procura-se promover iniciativas que utilizem diversos métodos ativos de expressão, como é o caso do teatro, da expressão plástica, da música, do desporto ou da dança, no âmbito das áreas de intervenção do programa (saúde sexual e reprodutiva; saúde mental; comportamentos aditivos e dependências e alimentação e atividade física e desportiva).

Conforme decorre da referida portaria, a gestão do Programa Cuida-te+ cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. que, mediante a celebração de protocolos, acordos ou instrumentos de idêntica força vinculativa, faz participar outras entidades, com ou sem fins lucrativos, especialmente vocacionadas para a promoção da saúde.

Artigo 1.º

Objeto

O presente procedimento tem por objetivo selecionar a entidade sem fins lucrativos que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. assegura a implementação de atividades da Edição de 2023 do Dispositivo 2.2 - Educação para a Saúde.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento associações juvenis ou entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam trabalho com e para jovens.

2 - A missão das entidades descritas no ponto 1., deverá incidir em simultâneo na promoção da saúde e cada uma, e apenas uma, das metodologias ativas para promoção da Educação para a Saúde: Teatro, Expressão Plástica, Música, Desporto ou Dança.

3 - Podem concorrer consórcios de entidades descritas no referido ponto 1., com estatutos de natureza diferenciada, mas que incluam cumulativamente a promoção da saúde e uma das áreas temáticas descritas no número anterior.

4 - As entidades promotoras terão necessariamente de ter uma cobertura territorial nacional, que assegure ações em Portugal Continental a realizar em locais previamente definidos pelo IPDJ, I. P.

5 - As entidades promotoras deverão assegurar as condições logísticas para a organização das ações.

Artigo 3.º

Candidaturas das Entidades Promotoras

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção para a Sede Nacional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, com a referência no envelope "Programa Cuida-te + "Procedimento de seleção de entidade promotora da Edição 2023 para o Dispositivo 2.2.", entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso ou enviadas através de correio eletrónico para geral@ipdj.pt.

2 - As candidaturas a instruir pelas entidades devem, obrigatoriamente, contemplar os seguintes elementos:

2.1 - Identificar a metodologia ativa a que se propõe a candidatura, não sendo contempladas candidaturas que ultrapassem, nas suas propostas, mais do que uma metodologia ativa (de entre o desporto, a dança, a expressão plástica, a música ou o teatro);

2.2 - Descrever quatro sessões-tipo, dirigidas a cada uma das quatro áreas de intervenção do Programa Cuida-te +, identificando, cada uma, a que área se referem (saúde sexual e reprodutiva; saúde mental; comportamentos aditivos e dependências e alimentação e atividade física e desportiva); incluir um plano alternativo a garantir, para a prossecução das ações à distância, caso as entidades organizadoras não estejam em condições de assegurar condições físicas seguras em formato presencial;

2.3 - Apresentar documentos comprovativos da experiência, quer no âmbito da metodologia ativa em causa, quer de experiência anterior da entidade no âmbito do Programa Cuida-te +;

2.4 - Apresentar documentos que comprovem a capacidade técnica dos/as profissionais, na metodologia ativa proposta, no domínio da promoção da saúde e das áreas de intervenção dinamizadas, mediante apresentação da descrição curricular (e respetivos comprovativos) das equipas técnicas que assegurarão as ações;

2.5 - Apresentar documentos comprovativos da(s) área(s) de atuação da(s) entidade(s) promotora(s) e qual a sua experiência relevante para a candidatura;

2.6 - Descrever de que forma será assegurada a supervisão técnica e científica das ações previstas, bem como a formação inicial e contínua dos profissionais envolvidos;

2.7 - Descrever em pormenor o universo de intervenções a desenvolver, incluindo:

a) Modelo conceptual em que se baseia a intervenção.

Nota explicativa - Alguns exemplos de modelos conceptuais, embora não exaustivos: Teoria dos Fatores de Risco e dos Fatores de Proteção; Teoria Sistémica da Família; Teoria da Aprendizagem Social; Teoria do Treino de Competências; Abordagem Centrada na Pessoa e na Família;

b) Objetivos Gerais

Nota explicativa - Alguns exemplos de objetivos gerais, embora não exaustivos: Desenvolver competências humanas; Diminuir a ocorrência de comportamentos de risco; Melhorar relações sociais na escola (interpares e com educadores); Aumentar a ocorrência de comportamentos promotores da saúde;

c) Objetivos Específicos

Nota explicativa - Alguns exemplos de objetivos específicos, embora não exaustivos: Reduzir os fatores de risco relacionados com comportamentos não promotores da saúde; Promover a aquisição e integração de competências e saberes que facilitadores da promoção da saúde (comunicação interpessoal, escuta ativa, resolução de conflitos);

d) Componentes Interventivas

Nota explicativa - Alguns exemplos de componentes interventivas, embora não exaustivos: Relação interpares; Adiamento da gratificação; Capacidade para tolerar a frustração; Conhecimentos sobre temas ligados à saúde (por exemplo, sobre comportamentos aditivos com e sem substância, sexualidade, nutrição, exercício físico, saúde mental);

e) Estratégias Interventivas

Nota explicativa - Alguns exemplos de estratégias interventivas, embora não exaustivos: Treino de Socialização, Treino de Comunicação, Treino de Cooperação, Treino de Resolução de Problemas, Treino de Empatia.

2.8 - Uma proposta de orçamento, cujo valor global não pode ser superior a:

a) 120.000,00 euros para a área do Teatro, que corresponde a 130 ações de promoção da saúde através do Teatro;

b) 35.000,00 euros para a área de Expressão Plástica, que corresponde a 50 ações de promoção da saúde através da Expressão Plástica;

c) 42.000,00 euros para a área da Música, que corresponde a 60 ações de promoção da saúde através da Música;

d) 21.000,00 euros para a área do Desporto, que corresponde a 30 ações de promoção da saúde através do Desporto;

e) 21.000,00 euros para a área da Dança, que corresponde a 30 ações de promoção da saúde através da Dança.

Artigo 4.º

Obrigações da Entidade Promotora

1 - A entidade privada sem fins lucrativos selecionada para a implementação das ações encontra-se obrigada a realizar todas as ações aprovadas pelo IPDJ, I. P. respeitantes às candidaturas apresentadas pelas entidades organizadoras, decorrentes dos artigos 11.º, 12.º e 13.º da Portaria 258/2019 de 19 de agosto, bem como, colaborar com o IPDJ, I. P. (sede) e com as suas Direções Regionais em toda a logística necessária para a realização efetiva das ações, nomeadamente:

a) Agendamento das ações na plataforma informática do Programa ou em outro suporte alternativo validado pelo adjudicante e partilhável com o IPDJ;

b) Apresentação das ações no local indicado pelo IPDJ e na hora programada;

c) Registo do número de jovens que compareceram à ação, em plataforma informática ou em outro suporte alternativo validado pelo adjudicante;

d) Manter estável o elenco de profissionais apresentado em candidatura, submetendo à apreciação do IPDJ, com antecedência mínima de 15 dias, sempre que exista nele alguma alteração;

e) Suportar as despesas com toda a logística da intervenção, incluindo materiais e equipamentos, apoio nas operações de montagem e desmontagem, alojamento e alimentação dos técnicos e artistas;

f) Conservar todos os documentos originais justificativos de despesa, pelo período de cinco anos, mantendo-os disponíveis para entrega no prazo de 48 horas, por solicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., ou qualquer entidade auditora;

g) Garantir a publicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. em todas os materiais e eventos relacionados com a intervenção.

Artigo 5.º

Metodologias Ativas

A Edição de 2023 do Dispositivo 2.2. do Programa Cuida-te + desenvolve-se nas seguintes metodologias ativas: Teatro, Expressão Plástica, Música, Desporto ou Dança.

Artigo 6.º

Critérios de seleção

1 - A seleção das entidades promotoras candidatas à organização do Dispositivo 2.2., nas cinco áreas de intervenção do programa, a partir de cada uma das cinco metodologias ativas, irá incidir sobre os seguintes critérios:

a) Capacidade de Organização (CO) - Experiência da entidade demonstrada na organização e produção de sessões, nas áreas de intervenção do programa;

b) Experiência Profissional (EP) - Experiência anterior da entidade no âmbito do Programa Cuida-te +, conforme Portaria 258/2019 de 19 de agosto, e mérito curricular dos/as profissionais propostos/as para o desenvolvimento da intervenção;

c) Tipologia de Intervenção (TI) - Adequação da metodologia proposta, a cada área de intervenção;

d) Flexibilidade de Intervenção (FI) - Potencialidade demonstrada das sessões para serem ajustadas às caraterísticas e necessidades dos/as destinatários/as;

e) Orçamento (O) - Menor orçamento necessário à realização da iniciativa global.

2 - Face aos fatores de avaliação escolhidos, a classificação da entidade candidata será obtida através da seguinte fórmula:

CE = (CO x 30 %) + (EP x 10 %) + (TI x 25 %) + (FI x 20 %) + (O x 15 %)

em que:

CE = Classificação da Entidade;

CO = Capacidade de Organização;

EP = Experiência Profissional;

TI= Tipologia de Intervenção;

FI= Flexibilidade de Intervenção;

O = Orçamento.

3 - A seleção das entidades promotoras decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.

4 - Em caso de empate no âmbito da mesma metodologia ativa, deverá ser considerada, em primeiro lugar a entidade que tiver experiência anterior da entidade no âmbito do Programa Cuida-te +, conforme Portaria 258/2019 de 19 de agosto. Se persistir a igualdade, considera-se ainda a que tiver uma melhor pontuação no critério Tipologia de Intervenção (TI).

5 - Não serão selecionadas as entidades que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Artigo 7.º

Parceiros

Outras entidades poderão ser apresentadas como parceiros na organização da intervenção a desenvolver nos locais indicados pelo IPDJ, I. P.

Artigo 8.º

Composição do Júri

1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Conceição Pereira.

Vogais efetivos:

Natacha Torres da Silva.

Miguel Martins.

Vogais suplentes:

Carlos Saraiva.

Carlos Pereira.

2 - A presidente do júri do concurso será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

12 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.

315790646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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