Despacho Conjunto EDC6/93, de 2 de Abril
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [78], de 02.04.1993, Pág. 3583
- Data: 1993-04-02
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Sumário
Regulamenta de acordo com a política de formação profissional, referente à inserção social dos grupos mais desfavorecidos no mercado de trabalho e na articulação das instituições e serviços de acção social, as acções de promoção de emprego e formação profissional, tendo em conta as situações de exclusão económica e social, por falta de benefício dos interessados de prestações pecuniárias a que teriam direito (pensão de sobrevivência, ou pensão social) pela não informação ou apoio. Visa-se assim o alargamento de acções de articulação neste domínio, pelas entidades responsáveis.
Aviso
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