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Anúncio de Procedimento 13545/2022, de 24 de Outubro

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Sumário

Concurso limitado por prévia qualificação para prestação de serviços de consultoria, no âmbito do projeto "Biz4Green", no seguimento da aprovação da candidatura n.º 72518 ao Aviso n.º 03/CENTRO/2020 - SIAC

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO







1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Novotecna - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico

NIPC: 502246111

Endereço: Rua Coronel Júlio Veiga Simão, Loreto

Código postal: 3025 307

Localidade: Coimbra

País: PORTUGAL

NUT III: PT

Telefone: 239497730

Endereço da Entidade: www.novotecna.pt

Endereço Eletrónico: geral@novotecna.pt



2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso limitado por prévia qualificação para prestação de serviços de consultoria, no âmbito do projeto "Biz4Green", no seguimento da aprovação da candidatura n.º 72518 ao Aviso 03/CENTRO/2020 - SIAC

Descrição sucinta do objeto do contrato: Concurso limitado por prévia qualificação para prestação de serviços de consultoria, no âmbito do projeto "Biz4Green", no seguimento da aprovação da candidatura n.º 72518 ao Aviso 03/CENTRO/2020 - SIAC

Tipo de Contrato Principal: Serviços

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento? Sim



Valor do preço base do procedimento: 102,470.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 72224000

Valor: 102,470.00 EUR



3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Número de referência interna: NOVOTECNA/CLPQ/002/2

O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não

É utilizado um leilão eletrónico? Não

Serão usados critérios ambientais? Não



4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES

Não



5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

O contrato é dividido em lotes? Não



6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT16E

Distrito/Região: Coimbra

Concelho: Coimbra

Freguesia: União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 9 meses

Previsão de renovações? Não

Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não



8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Declaração do anexo II ao presente Código, do qual faz parte integrante; Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º.



9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

9.2 - Informação sobre contratos reservados

Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não



10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

10.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Novotecna - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico

Endereço desse serviço: Rua Coronel Júlio Veiga Simão, Loreto

Código postal: 3025 307

Localidade: Coimbra

Telefone: 239497730

Fax: 239497739

Endereço Eletrónico: geral@novotecna.pt

10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)

Link para acesso às peças do concurso (URL):

https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/NTgzNDQ1



11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio



12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas



13 - REQUISITOS MÍNIMOS

13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

1. Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a. A comprovação de prestação de serviços referidos na sub-alínea seguinte, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar, previstos no artigo 14.º do presente Programa de Concurso; b. A comprovação de afetação à equipa proposta 1 consultor, para exercer a função de Coordenador do Projeto, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o previsto no artigo 14.º do presente Programa de Concurso; c. A comprovação de afetação à equipa proposta de 2 consultores, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o previsto no artigo 14.º do presente Programa de Concurso; d. A comprovação de afetação à equipa proposta de 1 designer gráfico, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o previsto no artigo 14.º do presente Programa de Concurso; e. A comprovação de afetação à equipa proposta de 1 programador, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o previsto no artigo 14.º do presente Programa de Concurso; f. Comprovação da certificação da Qualidade de acordo com a norma NP EN ISO 9001:2015, ou equivalente; 2. Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiras entidades, a capacidade destas apenas aproveita àquele na estrita medida das prestações objeto do contrato a celebrar que essas entidades se comprometam a realizar. 3. No caso de o candidato ser um agrupamento, considera-se que preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica desde que relativamente a cada requisito:

a. Algum dos membros que o integram o preencha individualmente; ou

b. Alguns dos membros que o integram o preencham conjuntamente, quando tal seja possível em função da natureza do requisito exigido.



13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

1. Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira: a) Um resultado líquido positivo à data de 31 de dezembro de 2021; b) Autonomia financeira média (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 30%, conforme forma de cálculo constante no Anexo V do Programa de Concurso; 2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira será aferido pelos documentos exigidos na cláusula 14.ª do programa do Concurso. 3. Considera-se que equivale ao preenchimento do requisito mínimo de capacidade financeira: a) A apresentação de declaração bancária conforme modelo constante do anexo vi ao CCP; ou b) No caso de o candidato ser um agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado. 5. No caso de o candidato ser um agrupamento, considera-se que preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica desde que relativamente a cada requisito algum dos membros que o integram o preencha individualmente. 2. Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiras entidades, a capacidade destas apenas aproveita àquele na estrita medida das prestações objeto do contrato a celebrar que essas entidades se comprometam a realizar.

3. No caso de o candidato ser um agrupamento, considera-se que preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica desde que relativamente a cada requisito:

a. Algum dos membros que o integram o preencha individualmente; ou

b. Alguns dos membros que o integram o preencham conjuntamente, quando tal seja possível em função da natureza do requisito exigido.



14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Simples



15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 6 º dia a contar da data de envio do convite



16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não

Multifator? Sim

Fatores

Nome: I. Valia técnica

Ponderação: 50 %

Subfatores? Não

Fatores

Nome: II. Cronograma, controlo e gestão de avaliação e avaliação serviços

Ponderação: 20 %

Subfatores? Não

Fatores

Nome: III. Qualidade do Design

Ponderação: 20 %

Subfatores? Não

Fatores

Nome: Preço

Ponderação: 10 %

Subfatores? Não



18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

Não



19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Horácio Pina Prata

Presidente Direção

Endereço: Rua Coronel Júlio Veiga Simão, Loreto

Código postal: 3025 307

Localidade: Coimbra

Telefone: 239497730

Endereço Eletrónico: geral@novotecna.pt



20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2022/10/24



21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Não



22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO

Nome: Horácio Augusto de Pina Prata

Cargo: Presidente Direção

415812426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5100666.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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