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Aviso (extrato) 20166/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Conclusão do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional e assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20166/2022

Sumário: Conclusão do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional e assistente técnico.

Em cumprimento com o disposto nos artigos 4.º e 45.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por despacho datado de 29 de setembro de 2022, foi homologada a avaliação final do período experimental dos trabalhadores/trabalhadoras na carreira e categoria de Assistente Operacional e Assistente Técnico, que celebraram contrato em funções públicas, por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal publicado no Diário da República, aberto através do Aviso 12470/2021, 2.ª série, n.º 128 de 5 de julho.

A avaliação determina a conclusão com sucesso do período experimental, como a seguir se indica.

Carreira/ Categoria de Assistente Operacional:

Joaquim Alexandre Ferreira Lopes - 12 (doze) valores

Luís Manuel de Matos Pereira - 12 (doze) valores

Manuel Augusto da Silva Almeida - 12 (doze) valores

Pedro Miguel Joaquim Alves - 12 (doze) valores

Vítor Manuel Gomes Monteiro - 12 (doze) valores

Carreira/ Categoria de Assistente Técnico:

Cátia Filipa Gomes Matos Silvestre - 14 (catorze) valores

Irene Cristina Faria Bento - 14 (catorze) valores

Kathleen Regina Sança Melício - 14 (catorze) valores

Natércia dos Anjos Lopes Paulos Mesquita - 14 (catorze) valores

Considera-se que a conclusão do período experimental produz efeitos retroativos a 1/04/2022 e 1/05/2022 para as de carreira/categoria de Assistente Operacional e de Assistente Técnico, respetivamente.

3 de outubro de 2022. - O Presidente, Jorge Manuel da Conceição Nunes.

315753345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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