Aviso (extrato) 20165/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Pontinha e Famões
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade intercarreiras da categoria/carreira de assistente técnico para a categoria/carreira de técnico superior
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 20165/2022
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da categoria/carreira de assistente técnico para a categoria/carreira de técnico superior.
Em cumprimento com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 99.º-A da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atualizada, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, datada de 25 de janeiro de 2022 foram autorizadas as consolidações definitivas de mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente à 2.ª posição e 16.º nível da tabela única remuneratória, dos seguintes trabalhadores:
Ana Paula da Assunção Pereira da Silva.
Pedro Miguel de Jesus Nunes Rodrigues Pires.
Susana Rute Rangel Neves Serrano.
A consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras dos 3 (três) trabalhadores produz efeitos retroativos a 1 de fevereiro de 2022.
3 de outubro de 2022. - O Presidente, Jorge Manuel da Conceição Nunes.
315753289
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da categoria/carreira de assistente técnico para a categoria/carreira de técnico superior.
Em cumprimento com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 99.º-A da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atualizada, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, datada de 25 de janeiro de 2022 foram autorizadas as consolidações definitivas de mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente à 2.ª posição e 16.º nível da tabela única remuneratória, dos seguintes trabalhadores:
Ana Paula da Assunção Pereira da Silva.
Pedro Miguel de Jesus Nunes Rodrigues Pires.
Susana Rute Rangel Neves Serrano.
A consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras dos 3 (três) trabalhadores produz efeitos retroativos a 1 de fevereiro de 2022.
3 de outubro de 2022. - O Presidente, Jorge Manuel da Conceição Nunes.
315753289
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098880.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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