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Regulamento (extrato) 1010/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Apoio à Natalidade da União das Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 1010/2022

Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade da União das Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão.

Apoio à Natalidade

Introdução

Considerando a crescente intervenção das autarquias, no âmbito das políticas de cariz social e no âmbito desta competência cometida às Autarquias e com vista à fixação da população e por considerar que a forte diminuição da natalidade constitui um problema premente e preocupante, particularmente nas freguesias de reduzida densidade populacional de que a nossa é exemplo, associado ao envelhecimento populacional e à crise económica que se faz sentir a nível local, nacional e internacional, urge adotar medidas concretas com vista a poder minimizar ou mesmo inverter a situação atual. Assim, a União das Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão (UFBCA) adota o presente regulamento que visa definir as regras para atribuição de apoio monetário como incentivo à natalidade. Mais ainda, esta medida pretende não só contribuir para o apoio à natalidade, como também apoiar a fixação de famílias na nossa união de freguesias. Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com o disposto nas alíneas f) do n.º 2 do artigo 7.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12/9, na redação atual, é elaborado o presente regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado de acordo com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento define os objetivos e as formas de incentivo à natalidade, procurando apoiar as famílias nas despesas relacionadas com o recém-nascido dos residentes na União das Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão.

Artigo 3.º

Objetivos

Com esta medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade.

Artigo 4.º

Beneficiários

São beneficiárias as crianças registadas como naturais da União das Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão, cujos progenitores, a título individual ou coletivo, e que cumulativamente:

a) Residam na área geográfica da Freguesia há pelo menos um ano à data da entrega do pedido do subsídio na secretaria da Junta de Freguesia, apresentando comprovativo do mesmo;

b) Estejam recenseados nesta União de Freguesias há pelo menos um ano à data da entrega do pedido do subsídio na secretaria da Junta de Freguesia;

c) Não sejam devedores de quaisquer quantias, a qualquer título à UFBCA.

Artigo 5.º

Legitimidade

Têm legitimidade para requerer o incentivo a que se refere o presente regulamento:

1) Os progenitores em conjunto caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei, ou um deles, isoladamente;

2) Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades competentes, esteja confiada a guarda da criança;

3) Excecionalmente e por decisão fundamentada poderá o Executivo apreciar outras situações que, não desvirtuem o conceito e os objetivos subjacentes ao presente regulamento;

4) Qualquer elemento efetivo do executivo da Junta de Freguesia ou da Assembleia de Freguesia não podem beneficiar deste apoio.

CAPÍTULO II

Processo de Candidatura

Artigo 6.º

Condições gerais de atribuição

1 - A atribuição fica pendente de apresentação de requerimento, disponível nas secretarias da UFBCA;

2 - O requerimento deve ser assinado por quem tenha legitimidade legal para o fazer nos termos do artigo 5.º

3 - O requerimento deverá ser acompanhado:

a) De certidão de nascimento da criança;

b) Apresentação do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão do(s) requerente(s);

c) Documento comprovativo do NIB/IBAN.

Artigo 7.º

Prazo de apresentação

1 - O requerimento e documentos anexos a que se refere o artigo anterior deverão dar entrada no prazo de 60 dias a contar do dia seguinte à data de nascimento da criança.

2 - Os requerimentos entrados após esta data são indeferidos.

Artigo 8.º

Análise e decisão

1 - Com base nos elementos apresentados na candidatura, o presidente da UFBCA elaborará uma proposta fundamentada a submeter em reunião do executivo para apreciação e aprovação, constando nas devidas atas de reunião do executivo.

2 - Nos processos a que falte documentos o requerente é notificado e concedido um prazo de 10 dias úteis para completar o processo.

3 - Findo este prazo o processo será presente a reunião do Executivo para decisão, sendo posteriormente comunicada ao requerente.

4 - Caso a decisão seja de indeferimento, o requerente pode reclamar, querendo, devendo fazê-lo por escrito no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício contendo a decisão, invocando a legislação ou regulamentação violada.

5 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da UFBCA.

6 - A reavaliação do processo compete ao Executivo, que produzirá a decisão final, definitiva, sendo o resultado da reclamação comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.

7 - As decisões do Executivo são fundamentadas.

CAPÍTULO III

Apoio Pecuniário

Artigo 9.º

Orçamentação

A Junta da União de Freguesias inscreverá no seu orçamento anual uma verba que servirá de base para o apoio à natalidade e cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente.

Artigo 10.º

Tipologia de Apoios

O valor do subsídio de natalidade será pago 50 % por transferência bancária no momento da decisão da candidatura e 50 % mediante apresentação de comprovativos de compra de produtos de puericultura, e com o nome e número de contribuinte de um dos progenitores ou da criança, até 6 meses após o nascimento. Os valores dos apoios serão: A) 1.º filho - 150,00 (euro); B) 2.º filho e seguintes - 250,00 (euro).

Artigo 11.º

Fiscalização

1 - A UFBCA é a entidade competente para fiscalizar a aplicação do presente regulamento, sem prejuízo da colaboração com outras entidades oficiais.

2 - A UFBCA reserva-se o direito de, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.

3 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além da eventual participação criminal, a devolução imediata, em dobro, dos montantes efetivamente recebidos.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 12.º

Omissões

Todas as dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão matéria de decisão do executivo da UFBCA.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado pela Assembleia de Freguesia.

O presente regulamento que antecede, foi aprovado na reunião de Junta da União de Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão a 22 de abril de 2022.

30 de setembro de 2022. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão, António de Oliveira Martins.

315752398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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