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Aviso (extrato) 20142/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competência na chefe de divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, Dr.ª Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20142/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competência na chefe de divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, Dr.ª Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim.

Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, ao abrigo da competência da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e da faculdade conferida pelo artigo 36.º e para os efeitos estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 46.º, 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que:

Por decisão da Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do Despacho 70/GP/2022, de 26 de setembro de 2022, procedeu-se à Delegação de competências na Senhora Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, Dr.ª Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim.

Os documentos supra referidos e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta através de Edital, nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal do Marco de Canaveses na internet em www.cm-marco-canaveses.pt.

27 de setembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

315755662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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