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Despacho (extrato) 12366/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Nomeação, como provedora do Estudante da Universidade Aberta, da Dr.ª Cláudia Ferreira Raimundo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12366/2022

Sumário: Nomeação, como provedora do Estudante da Universidade Aberta, da Dr.ª Cláudia Ferreira Raimundo.

De harmonia com o estabelecido no artigo 25.º da Lei 62/2007, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e no artigo 79.º dos Estatutos da Universidade Aberta, publicados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, o provedor do estudante é um órgão independente sem poderes executivos, é escolhido pelo reitor ouvidos o Conselho Geral e o Conselho Pedagógico e desenvolve a sua ação em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços da instituição, assegurando com imparcialidade o respeito pelos direitos, liberdades e garantias do estudante.

Neste contexto, e considerando o pedido de cessação antecipada, por motivos pessoais, da atual Provedora do Estudante, nomeio, após terem sido ouvidos o Conselho Geral e o Conselho Pedagógico, a Dr.ª Cláudia Ferreira Raimundo para o cargo de Provedora do Estudante da Universidade Aberta, dado possuir o perfil adequado ao desempenho das funções exigidas, de acordo com o estabelecido nos artigos 37.º, n.º 1, alínea p) e 79.º dos Estatutos da UAb, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2022, pelo período de 2 anos.

6 de outubro de 2022. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.

315756212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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