Édito 595/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Linha de MT a 30 kV para Herdade do Zambujeiro (BJ 30-08-02) EPU/16166 PC4502291372.
Processo EPU n.º 16166
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Odemira e na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral, sita em Praceta das Empresas 3, n.º 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, e-mail energia.alentejo@dgeg.gov.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul - Área de Ativos Alentejo e Algarve, para estabelecimento da linha de MT a 30 kV para Herdade do Zambujeiro (BJ 30-08-02) (Modificação P17 - P2), com 251,44 metros, freguesia(s) de Longueira/Almograve, concelho de Odemira, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral ou na Secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
22-09-2022. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.
315761786
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098729.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
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1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia
Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.
Aviso
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