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Despacho EDESP63/92, de 28 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [172], de 28.07.1992, Pág. 6955
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Sumário

Delega competências o inspector-geral do trabalho nos 2º subinspectores gerais e na directora de serviços, no âmbito dos recursos humanos, materiais e financeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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