Regulamento 999/2022, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Vila Pouca de Aguiar
- Fonte: Diário da República n.º 203/2022, Série II de 2022-10-20
- Data: 2022-10-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
Regulamento do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature
Nota Justificativa
O Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature é um Centro Ambiental que nasce no Concelho de Vila Pouca de Aguiar num espaço onde a Fauna e a Flora são muito ricas.
Este espaço destina-se à valorização do património natural característico e bem preservado no território Aguiarense.
Localiza-se em Vila Pouca de Aguiar, a cerca de 2 km das autoestradas A7 e A24, junto à barragem da Falperra.
Este local foi alvo de requalificação do espaço envolvente da Lagoa do Alvão e atualmente possibilita o desfrute em pleno deste ex-líbris, através de um circuito que permite usufruir da Natureza que envolve este belo espaço, situado muito próximo do Alto do Minhéu (a 1200 metros de altitude, sendo o ponto mais setentrional da serra do Alvão).
Foram também implementadas pontes pedonais, observatório e caminhos rurais que permitem caminhar e apreciar este belo espaço natural.
Este espaço foi criado a pensar na promoção de aprendizagens e competências na sensibilização das crianças e jovens para a conservação do meio ambiente e a valorização do património natural local, promovendo ainda atividades dinâmicas e motivadoras, ao ar livre, em ambiente natural classificado incluindo atividades de sensibilização e educação ambiental.
Pretendeu o Município de Vila Pouca de Aguiar aproveitar uma estrutura preexistente no Parque de Lazer da Lagoa do Alvão, desenvolvendo nesse mesmo espaço o Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature, dotando-o de uma exposição lúdico-pedagógica sobre os ecossistemas classificados e as espécies mais emblemáticas com ocorrência no local, associada a um laboratório de observação de vida selvagem, onde serão alugados equipamentos e livros (guias) de apoio à observação da natureza, promovendo ainda o contacto com a natureza pela disponibilização de acesso a meios de mobilidade sustentável, incluindo caminhada e ciclismo.
É certo que a criação do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature, acarretará despesa para o Município de Vila Pouca de Aguiar, desconhecendo-se, por ora, o respetivo quantitativo. Porém, os benefícios das atividades projetadas no presente projeto de Regulamento superarão certamente os respetivos custos.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento tem como objetivo definir as normas gerais de funcionamento e utilização das instalações do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
2 - Este equipamento destina-se prioritariamente ao desenvolvimento de atividades de educação ambiental e atividades de caráter cultural, recreativo e desportivo, bem como ações de proteção animal.
Artigo 3.º
Localização e Caracterização
1 - O Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature localiza-se no concelho de Vila Pouca de Aguiar, na freguesia do Alvão, a cerca de 2 km das autoestradas A7 e A24, junto à barragem da Falperra, em plena área natural classificada.
2 - O edifício correspondente ao Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature está dividido em três salas distintas:
a) A primeira sala é uma introdução e descrição do espaço onde se localiza o Centro de Atividades;
b) A segunda sala está destinada à fauna, não só da Lagoa do Alvão mas também de todo o concelho de Vila Pouca de Aguiar;
c) A terceira sala está destinada à flora do Concelho de Vila Pouca de Aguiar.
3 - Os espaços exteriores são destinados às seguintes valências/atividades:
a) Um circuito de Passeios ecológicos - onde se pode percorrer o circuito na barragem da Falperra, apreciando o espaço envolvente da lagoa do Alvão e desta forma poder promover a conservação do ambiente;
b) Um Circuito de desporto ao ar livre que exercita não só o corpo mas também a mente. O objetivo deste circuito é poder praticar desporto sem apoio a qualquer equipamento em contacto com a fauna e a flora da Lagoa;
c) Bicicletas urbanas para passeios no concelho de Vila Pouca de Aguiar, que podem ser requisitadas de acordo com as normas definidas no anexo I do presente regulamento;
d) Observação da fauna e da flora (com recurso a binóculos e consulta de guias);
e) Acesso a um conjunto de jogos tradicionais com o objetivo de colocar os jovens em contacto com o passado e promover o trabalho de equipa, promovendo a interação e estimular o convívio.
Artigo 4.º
Finalidade do Centro
1 - O Projeto «Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature» destina-se à valorização do património natural característico e bem preservado no território de Vila Pouca de Aguiar.
Trata-se de um edifício que é o resultado de estruturas preexistente no Parque de Lazer da Lagoa do Alvão e onde se desenvolveu o Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature, dotando-o de uma exposição lúdico-pedagógica sobre os ecossistemas classificados e as espécies mais emblemáticas com ocorrência no local, associada a um laboratório de observação de vida selvagem, onde são disponibilizados equipamentos e livros (guias) de apoio à observação da natureza.
Artigo 5.º
Competências
1 - Compete à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, com a faculdade de delegação no Presidente da Câmara e subdelegação em membros do executivo Municipal, a gestão do espaço, a saber:
a) Definir e alterar os horários de funcionamento do Centro;
b) Estabelecer prioridades na utilização do espaço, nomeadamente nos agendamentos para visita de turmas do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar ou outros Agrupamentos de Escola;
c) Decidir sobre todas as medidas necessárias para o bom funcionamento e gestão do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature;
Artigo 6.º
Condições de Acesso para Visita ao Centro
1 - A participação nas atividades promovidas pelo Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature poderão ser gratuitas ou pagas, dependendo da tipologia de atividade e do grupo alvo da atividade, a saber:
a) As visitas guiadas pela equipa técnica do Centro solicitadas por turmas do concelho de Vila Pouca de Aguiar (todos os níveis de ensino) bem como por particulares ou entidades, requerem inscrição prévia para os contactos do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature e devem aguardar a respetiva confirmação;
b) As atividades planeadas anualmente pelo Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature e destinadas aos diversos níveis de ensino do agrupamento de escolas de Vila Pouca de Aguiar, são gratuitas, à exceção das que são executadas ao abrigo de projetos específicos ou efetuadas por formadores contratados para a ação;
c) As Atividades realizadas por prestadores de serviços que poderão porventura vir a deslocar-se ao centro para desenvolver atividades em épocas (datas) específicas, têm um custo de participação associado, que deverá estar refletido na inscrição do participante.
Artigo 7.º
Deveres do Utilizador
1 - O utilizador do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature, enquanto visitante, está obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
a) Cumprir as normas definidas no presente regulamento;
b) Ser diligente na utilização das instalações e dos equipamentos;
c) Indemnizar os danos ou perdas da sua responsabilidade;
d) Respeitar as diretrizes que lhe forem transmitidas pelos funcionários do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature;
e) Não utilizar materiais suscetíveis de deteriorar as instalações ou equipamentos.
2 - São da responsabilidade das entidades utilizadoras quaisquer danos, furtos ou desaparecimentos de bens ou material deixado nos espaços que lhe tenham sido cedidos aquando a realização de eventos/visitas.
3 - As despesas com a reparação ou substituição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos será imputados às entidades.
CAPÍTULO II
Requisitos para o Pedido de Cedência - Bicicletas
Artigo 8.º
Bicicletas
1 - As bicicletas disponíveis no Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature são propriedade exclusiva da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, destinando-se a passeios no concelho de Vila Pouca de Aguiar.
2 - A utilização do sistema de bicicletas públicas depende de um registo prévio de adesão, a efetuar no balcão de atendimento do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
3 - A área de utilização das bicicletas é o concelho de Vila Pouca de Aguiar.
4 - A entidade gestora do sistema de bicicletas é a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar através do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
5 - É permitido o uso do serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 12 anos, no entanto, os menores de 18 anos apenas poderão usufruir do sistema de bicicletas desde que apresentem o termo de responsabilidade assinado por um dos progenitores e/ou tutor, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e cumprimento das presentes normas.
Artigo 9.º
Horários
1 - O serviço de disponibilidade de bicicletas do Município de Vila Pouca de Aguiar funciona durante todo o ano, no horário do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
2 - Qualquer alteração ao serviço prestado, incluindo horários e/ou indisponibilidade do serviço, será comunicada aos utilizadores e à população em geral através do site da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar em www.cm-vpaguiar.pt ou por aviso afixado no próprio Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
Artigo 10.º
Regras para Adesão
1 - O pedido de registo de adesão ao sistema de bicicletas é efetuado através de um formulário próprio disponibilizado no Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature. Cada utilizador deve fazer-se acompanhar pelos seguintes documentos:
a) Documento de identificação com fotografia;
b) Termo de responsabilidade assinado pelos progenitores, encarregados de educação ou tutores e respetivos cartões de cidadão ou passaporte (no caso de menores de 18 anos).
2 - A utilização da bicicleta inclui um seguro de responsabilidade civil.
3 - A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar apenas poderá disponibilizar as bicicletas que existem em stock.
4 - A utilização de bicicletas implica a cedência de um cadeado com chave e um exemplar deste normativo para conhecimento prévio.
Artigo 11.º
Regras para Utilização
1 - O tempo máximo de utilização de cada bicicleta pelo mesmo utilizador é de 1 hora, após este período deverá ser devolvido ao Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
2 - A utilização da bicicleta para além do período de utilização de 1 hora, implica o início de um período de aluguer onde será aplicado o preço de 4 (euro) x o número de horas em atraso.
3 - O utilizador é responsável pela bicicleta desde o momento que a levanta até ao momento que a entrega no Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
4 - O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, de acordo com as normas constantes no presente regulamento e respeitando as regras do código da Estrada para circulação de velocípedes, devolvendo a bicicleta no mesmo estado de conservação em que a levantou.
5 - O utilizador é responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial, incluindo a necessidade de utilizar capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza não fornecido pelo Município de Vila Pouca de Aguiar.
6 - As bicicletas têm que ser entregues no próprio dia em que são utilizadas e dentro dos horários fixados.
7 - O registo de adesão não exclui de todo a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos causados a terceiros decorrentes de acidentes de viação, entre outros não específicos.
8 - No ato de levantamento o utilizador deve verificar o estado da bicicleta e caso verifique anomalia deve comunicar ao Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature antes de fazer o seu levantamento.
9 - No ato de entrega da bicicleta, o utilizador deve reportar eventuais avarias ocorridas ao longo da sua utilização.
10 - O parqueamento da bicicleta nas proximidades do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature não equivale à sua devolução e é considerado abandono da bicicleta.
11 - Em caso de acidente que afete as condições mecânicas da bicicleta, o utilizador deve comunicar o sucedido ao Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
12 - É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.
13 - É expressamente proibido emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta.
14 - É proibida a utilização da bicicleta em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, campos desportivos, entre outros de igual natureza.
15 - É proibido transportar mais do que uma pessoa na bicicleta, excetuando aquando da utilização do atrelado para crianças.
16 - É proibida a desmontagem e/ou manipulação total ou parcial da bicicleta, exceto para reparação de alguma avaria de emergência;
17 - É proibido o uso de fones ou telemóvel enquanto conduz.
18 - O Município de Vila Pouca de Aguiar reserva-se no direito de recusar o empréstimo de bicicletas:
a) A quem não apresente documentação válida;
b) A quem se mostre visivelmente sob influência de álcool ou de outra substância;
c) A quem não ofereça garantia de um uso prudente e cuidado bicicleta;
d) A quem anteriormente tenha violado as condições de utilização.
Artigo 12.º
Fiscalização e Sanções
1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, é considerada contraordenação:
a) Utilizar a bicicleta ou outro equipamento do sistema público de bicicletas para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.
b) Emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta;
c) As falsas declarações nos documentos apresentados no registo;
d) O abandono da bicicleta;
e) Não entregar a bicicleta dentro do prazo estipulado;
f) Utilizar a bicicleta fora do concelho de Vila Pouca de Aguiar;
g) Utilizar a bicicleta em terrenos sem condições adequadas, tais como: escadas, ladeiras, campos de terra, campos desportivos, entre outros de igual natureza;
h) O transporte adicional de passageiro na bicicleta;
i) O utilizador deverá proceder à entrega da bicicleta e do cadeado com a chave no Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature até ao limite do tempo estipulado.
2 - As contraordenações previstas na alínea a) e e) do número anterior são puníveis com coimas que podem variar entre os 100,00 (euro) (cem euros) e os 1.500,00 (euro) (mil e quinhentos euros).
3 - As contraordenações previstas na alínea f) e h) do n.º 1 são puníveis com coimas que podem variar entre os 50,00 (euro) (cinquenta euros) e os 100,00 (euro) (cem euros).
4 - As contraordenações previstas na alínea i) do número anterior 1 é punível com coimas que podem variar entre os 75,00 (euro) (setenta e cinco euros) e os 300,00 (euro) (trezentos euros).
5 - Com a aplicação das coimas são ainda aplicáveis algumas sanções, a saber:
a) Interdição da utilização das bicicletas por um período de 6 meses em caso de desmontagem e/ou manipulação parcial ou total da bicicleta;
b) Interdição da utilização das bicicletas por um período de 6 meses em caso de empréstimo, aluguer, venda ou cedência a terceiros da bicicleta, em caso de abandono da bicicleta ou falsificação de documentos;
c) Interdição da utilização das bicicletas por um período de 5 dias no caso de não entrega da bicicleta no prazo estipulado.
6 - As falsas declarações ou informações e a falsificação de documentos são participadas às autoridades policiais;
7 - Os danos encontrados na bicicleta presumem-se da responsabilidade do último utilizador, sendo-lhe imputável o custo da reparação.
8 - Em caso de perda ou furto, a não devolução da bicicleta alugada terá lugar à apresentação de queixa-crime pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar sob o utilizador, sendo-lhe imputado o custo da bicicleta, no valor de 350,00 (euro) (Trezentos e cinquenta euros).
9 - No caso de danos parciais no equipamento, o utilizador fica sujeito ao pagamento das seguintes importâncias (IVA incluído):
(ver documento original)
CAPÍTULO III
Requisitos para o Pedido de Cedência - Binóculos, Bússolas, Lanternas e Guias
Artigo 13.º
Binóculos, Bússolas, Lanternas e Guias
1 - O material disponível no Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature, nomeadamente os binóculos, as bússolas, as lanternas e os guias de observação são propriedade exclusiva da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, destinando-se a ser utilizados em contexto de observação da fauna e flora de Vila Pouca de Aguiar.
2 - A utilização do material acima referido depende de um registo prévio, a efetuar no balcão de atendimento do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature da Lagoa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar.
3 - A entidade gestora dos binóculos, as bússolas, as lanternas e os guias de observação é a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar através do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
4 - É permitido o uso do material a todos os cidadãos com idade igual ou superior a 12 anos, sendo que, os menores de 18 anos apenas poderão usufruir do material desde que apresentem o termo de responsabilidade assinado por um dos progenitores e/ou tutor, ficando estes responsáveis pelo bom uso do material e cumprimento das presentes normas.
Artigo 14.º
Horários
1 - O serviço de requisição dos binóculos, das bússolas, das lanternas e dos guias de observação do Município de Vila Pouca de Aguiar funciona durante todo o ano, no horário do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
2 - Qualquer alteração ao serviço prestado, incluindo horários e/ou indisponibilidade do serviço, será comunicada aos utilizadores e à população em geral através do site da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar em www.cm-vpaguiar.pt ou por aviso afixado no próprio Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
Artigo 15.º
Regras para Solicitar o Material
1 - O pedido para usufruir do material de observação é efetuado através de um formulário próprio disponibilizado no Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature. Cada utilizador deve fazer-se acompanhar pelos seguintes documentos:
a) Documento de identificação com fotografia;
2 - Termo de responsabilidade assinado pelos progenitores, encarregados de educação ou tutores e respetivos cartões de cidadão ou passaporte (no caso de menores de 18 anos).
3 - A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar apenas poderá disponibilizar o material que existe em stock.
4 - A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar reserva-se no direito de recusar o aluguer do material:
a) A quem não apresente documentação válida;
b) A quem se mostre visivelmente sob influência de álcool ou de outra substancia;
c) A quem anteriormente tenha violado as condições de utilização.
Artigo 16.º
Regras de Utilização
1 - O tempo máximo de utilização do material de observação pelo mesmo utilizador é de 1 hora, após este período deverá ser devolvido ao Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
2 - O utilizador é responsável pelo material durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a respetiva entrega no local.
3 - O utilizador deve usar corretamente o material, de acordo com as normas constantes no presente regulamento, devolvendo o mesmo no estado de conservação em que o levantou.
4 - O material terá que ser entregue no prazo estipulado, dentro dos horários fixados.
5 - No ato da entrega do material o utilizador deve alertar para eventuais danos durante a sua utilização.
6 - Em caso de perda ou furto o utilizador deve comunicar tal situação de imediato ao Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
7 - É proibida a utilização do material para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.
8 - É expressamente proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros o material.
9 - É proibida a desmontagem e, ou a manipulação parcial ou total material.
10 - A área territorial para a utilização do material de uso público da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, limita-se à área exterior do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature.
Artigo 17.º
Furto ou Extravio
1 - O utilizador será o único e exclusivo responsável caso o material, seja alvo de furto ou extravio total ou parcial, durante o período de utilização.
Artigo 18.º
Danos Materiais
1 - O utilizador permanecerá como o único responsável por quaisquer danos causados ao material durante o seu aluguer.
2 - Os prejuízos materiais devidos a um acidente ou uso inapropriado do material deverão ser assumidos, na sua totalidade, pelo utilizador.
3 - No caso de estrago total e/ou parcial dos equipamentos, o utilizador é responsável pela indemnização do seu valor total.
Artigo 19.º
Casos Omissos
Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Artigo 20.º
Entrada em Vigor e Norma Revogatória
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do respetivo aviso no Diário da República, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo n.º 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
7 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
315759931
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097287.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5097287/regulamento-999-2022-de-20-de-outubro