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Aviso 20045/2022, de 20 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado - assistentes operacionais - jardineiros

Texto do documento

Aviso 20045/2022

Sumário: Celebração de contratos por tempo indeterminado - assistentes operacionais - jardineiros.

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado - Jardineiro

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Serpa em 25 de agosto de 2022, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com inicio a 1 de setembro de 2022, com Joel Filipe Carrasco Salvador; Francisco José Engrola Rosa; Carlos Francisco Garcias Fialho; Ana Paula Coelho Moita Escoval Dionísio; Carla José Leandro Cubaixo; Bento Martins Romeiro; Maria Susete Valente Guerreiro; Francisco Manuel Machado Galhoz; Margarida Rosa Santinhos Maurício Passinhas; Otelinda da Conceição Bito Guerreiro; Armando Manuel Rações Moreno Rodrigues, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2021, para a categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Jardineiro, ficaram integrados na 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de 705 euros.

O período experimental inicia-se com a celebração do respetivo contrato e tem a duração prevista na LTFP, cf. com o Acordo Coletivo de Trabalho, n.º 5/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro, para a respetiva carreira. Para efeitos do estipulado no n.º 6 do artigo 46.º da LTFP, os membros do júri de acompanhamento e avaliação do período experimental são os mesmos que acompanharam o respetivo procedimento concursal.

23 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, João Francisco Efigénio Palma.

315720872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097285.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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