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Deliberação (extrato) 1115/2022, de 20 de Outubro

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Sumário

Designação da Dr.ª Lourdes León Montero para o cargo de vogal do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1115/2022

Sumário: Designação da Dr.ª Lourdes León Montero para o cargo de vogal do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo.

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, tendo em conta a cessação de funções do anterior Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Médio Tejo, Dr. José Manuel Vera Cruz Cunha, médico, da carreira especial médica, na área da saúde pública, por ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Saúde Coordenador, por Despacho 9272/2022, de 28 de julho, da Diretora Geral da Saúde, com efeitos a 1 de julho de 2022, e com base na proposta do Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do respetivo ACES, foi designada uma nova Vogal para o Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo, por Deliberação 290/2022, Ata n.º 253, de 02/08/2022, do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., a licenciada Dr.ª Lourdes León Montero, médica, da carreira especial médica, na área da saúde pública, para um mandato de três anos, renovável, com efeitos a 1 de julho de 2022, cuja nota curricular se anexa.

16 de setembro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: Lourdes Maria León Montero

Data de nascimento: 20 de junho de 1981

Formação Académica e Profissional:

2019 - Administração Central do Sistema de Saúde. IP, Grau de Especialista na área de Saúde Pública.

2016 - Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa (ENSP-UNL), Lisboa, 55.º Curso de Especialização em Saúde Pública.

2011 - Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar - Universidade de Porto, Portugal, Grau de Mestre em Medicina, equivalência concedida à Licenciatura obtida na Costa Rica.

2007 - Universidad Internacional de las Américas - Costa Rica, Médico e Cirurgião.

Experiência Profissional:

2019 - Presente - Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) Médio Tejo - Santarém, Portugal, Médico Assistente da carreira médica de Saúde Pública - Delegada de Saúde.

2019-2015 - ACES Médio Tejo, Santarém - Portugal, Internato Médico em Saúde Pública.

2014 - Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE - Portugal, Internato Ano Comum.

2013-2011 - ACES Médio Tejo, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Torres Novas e Ourém - Portugal, Médico de Clínica Geral e Familiar.

2010-2007 - Cooperativa de Autogestión de Servicios Integrales en Salud R. L, Costa Rica, Médico Clínica Geral.

Outras Atividades:

Desde janeiro de 2021, Responsável Local pelo Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), no ACES Médio Tejo.

Desde 2020, Orientador de Formação para os Estágios de Saúde Publica da Formação Geral do Internato Médico na Unidade de Saúde Pública do ACES Médio Tejo.

Desde julho de 2019 até julho 2020, Membro do Núcleos Regional de Resposta da Saúde Mental a Acidentes Graves ou Catástrofes da ARSLVT, com funções na formação em cascata para profissionais de Saúde da ARSLVT no Auditório do Centro de Saúde de Sete Rios, Lisboa.

Desde 2018, Membro do grupo de trabalho multidisciplinar no processo da Acreditação da Unidade de Saúde do Médio Tejo.

Durante 2016, Responsável do Diagnóstico de Saúde e Observatório do ACES Médio Tejo.

315762069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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