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Despacho 12290/2022, de 20 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no coordenador de estabelecimento da Escola Básica de Campelo

Texto do documento

Despacho 12290/2022

Sumário: Delegação de competências no coordenador de estabelecimento da Escola Básica de Campelo.

De acordo com o disposto na alínea b) do artigo 41.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as competências a seguir discriminadas no Coordenador de estabelecimento da Escola Básica de Campelo - Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, Baião, professor Pedro António Araújo de Miranda, docente do quadro de agrupamento:

a) Representar a escola e presidir às reuniões de estabelecimento;

b) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;

c) Coordenar as atividades educativas e monitorizar o cumprimento das atividades do Plano Anual de Atividades da Escola;

d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos parceiros locais e da autarquia nas atividades da escola;

e) Velar pela disciplina no que respeita a pessoal docente e não docente e alunos;

f) Atender os encarregados de educação;

g) Organizar o serviço de matrículas e manter atualizado o inventário da escola;

h) Ser responsável pela serviço de cantina escolar em articulação com o Município;

i) Apresentar ao Diretor até ao final das atividades letivas um relatório circunstanciado do trabalho desenvolvido;

j) Assinar o expediente relacionado com a escola.

13 de outubro de 2022. - O Diretor, Nuno Rui Dias da Mota.

315779752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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