Despacho 12290/2022, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Vale de Ovil, Baião
- Fonte: Diário da República n.º 203/2022, Série II de 2022-10-20
- Data: 2022-10-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no coordenador de estabelecimento da Escola Básica de Campelo.
De acordo com o disposto na alínea b) do artigo 41.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as competências a seguir discriminadas no Coordenador de estabelecimento da Escola Básica de Campelo - Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, Baião, professor Pedro António Araújo de Miranda, docente do quadro de agrupamento:
a) Representar a escola e presidir às reuniões de estabelecimento;
b) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
c) Coordenar as atividades educativas e monitorizar o cumprimento das atividades do Plano Anual de Atividades da Escola;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos parceiros locais e da autarquia nas atividades da escola;
e) Velar pela disciplina no que respeita a pessoal docente e não docente e alunos;
f) Atender os encarregados de educação;
g) Organizar o serviço de matrículas e manter atualizado o inventário da escola;
h) Ser responsável pela serviço de cantina escolar em articulação com o Município;
i) Apresentar ao Diretor até ao final das atividades letivas um relatório circunstanciado do trabalho desenvolvido;
j) Assinar o expediente relacionado com a escola.
13 de outubro de 2022. - O Diretor, Nuno Rui Dias da Mota.
315779752
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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